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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI orvinárid 2022
Garantem a irmãos, filhos de vítimas de
violência doméstica e familiar ou órfão, vagas
(matrículas) no mesmo estabelecimento
escolar da Rede Pública Municipal de Ensino
de Olinda.
Art. 1º Fica garantido a irmãos, filhos de vítimas de violência doméstica e
familiar ou órfão, vagas (matrículas) no mesmo estabelecimento escolar da Rede
Pública Municipal de Ensino do Olinda.
Parágrafo único. Preenchido os requisitos, os irmãos serão matriculados no
mesmo estabelecimento escolar, mediante qualquer meio que comprove o vínculo
familiar.
Art. 2º No caso de escolas que possuem turnos diferentes (matutino ou
vespertino) para as mesmas etapas de ensino, os irmãos que preencherem os
requisitos dispostos no art. 1º deverão ser matriculados no mesmo turno, salvo
solicitação contrária dos pais ou responsáveis.
Art. 3º Em casos de irmãos gêmeos, além da garantia de estudar no mesmo
estabelecimento escolar e no mesmo turno, estes poderão ser matriculados na mesma
sala/turma, salvo solicitação contrária dos pais ou responsáveis.
Art. 4º Para aplicação desta Lei compreende-se como etapas:
!-o ensino infantil, englobando berçário e maternal;
Il - o ensino fundamental | (1º ao 5º Ano); e.
Il - o ensino fundamental II (6º ao 9º Ano);
Art. 5º À garantia prevista no art. 1º desta Lei também é válida para:
| - irmãos unilaterais;
Il- irmãos em processo de adoção;
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1 - irmãos por guarda provisória; Câmara M ay I jo RA
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Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
IV - irmãos por guarda definitiva; e.
V- irmãos por afinidade, mediante qualquer meio de prova.
Parágrafo único. Entende-se por irmãos por afinidades aqueles que nos residem
mesmos residência ou possuem o mesmo núcleo familiar, mesmo sem
consanguinidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de OLINDA, 10 de Outubro de 2022.
AV
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Esta Propositura visa garantir maior proteção integral de filhos de vítimas de violência
doméstica e familiar, garantido vagas (matrículas) na mesma escola para irmãos que
passam por esse processo de violência orgânica em nossa sociedade, além de
assegurar a convivência entre irmãos e conferir mais segurança aos pais que, muitas
vezes, passam por dificuldades para levar os filhos à escola.
Muitas mulheres precisam sair de suas residências de origem, deixando seus bairros,
regiões ou até mesmo suas cidades. As vítimas e seus dependentes já sofrem com as
agressões e não podem, ainda, sofrer com a dificuldade de encontrar vagas nas
escolas, pois isso proporciona um risco ainda maior para a vítima, facilitando a atuação
do agressor.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
VA
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
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