| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência", no Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Oiin Recebido em comi ii LER - Servid Carlos Eduardo o, Técnico Legislativ CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA secretário Legislati GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade Projeto de Lei Oy 12023. Dispõe sobre a Implementação do “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência”, no Município de Olinda. Art. 1º As escolas municipais de Olinda, que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental, deverão implantar o “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência”, no município de Olinda. 8 1º O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada. 8 2º O programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência. Art. 2º O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes. ! - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar: Il - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social; Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Ogmail.com > CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade Hl - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade: IV - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. Art. 4º O descumprimento pelas instituições privadas no disposto da presente lei impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Olinda, 2 de janeiro de 2028. ” Li ” . Jesujflo Araújo Vereador Cidadania23 Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade JUSTIFICATIVA O princípio da inclusão consiste no reconhecimento da necessidade de se caminhar rumo à escola para todos, um lugar que inclua todos os estudantes, que celebre a diferença, que apoie a aprendizagem e responda as necessidades individuais. Para que isso seja realidade, a escola deve estar preparada para receber, respeitar e se comunicar com todos os estudantes e membros da comunidade. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a implementação de um Programa Educacional específico para a inclusão dos estudantes com deficiência, na educação física escolar, fazendo com que, além de cumprir as diretrizes já determinadas referentes à Educação Inclusiva, ela ocorra também nas atividades práticas da educação física. A Escola Inclusiva é um lugar do qual todos fazem parte, em que todos são aceitos, ajudam e são ajudados por seus colegas e outros membros da comunidade escolar, para que suas necessidades educacionais sejam satisfeitas. Significa que ela educa todos os estudantes em salas regulares, ou seja, todos os estudantes recebem oportunidades educacionais adequadas, ajustadas às suas habilidades e necessidades, recebendo apoio tanto dos próprios estudantes quanto dos professores, para alcançar o sucesso nas principais atividades, ou seja, a criança pode aprender e fazer parte da vida escolar comunitária, pois a diversidade é valorizada. A Educação Inclusiva não é uma teoria, e sim, baseada numa questão de direitos humanos, ou seja, apesar das diferenças, todos temos direitos iguais. Ela precisa e se apoia em um tripé que é composto pela rede de apoio, consulta cooperativa e trabalho em equipe e aprendizagem cooperativa. Acreditamos que o livre acesso e acolhimento, bem como todo o suporte para Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com —Y CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade que o estudante com deficiência possa participar ativamente das aulas de educação física e ter entrosamento com os professores e amigos possam garantir o seu pleno direito de inclusão e desenvolvimento, Diante da relevante importância da matéria, peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Olinda, 2 de janeiro de 2023, p— Jesuígo Araújo Vereador Cidadania23 Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 83020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(D gmail.com