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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaReconhece o “Cordão do Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas para fins de atendimento prioritários, e dá outras providências.
native_id4956

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T14:52:30.001672-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2024-04-10T12:34:38.794281-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
Projeto de Lei [ô) > /2023.
Dispõe sobre a utilização do
Câmara Municipal de Olinda cordão de girassol como simbolo
: ol 23
Recob do em alo )ade o para a identificação da pessoa
Servidor com deficiência oculta no
Município de Olinda e dá outras
providências.
Art. 1º - A utilização do cordão de girassol torna-se simbolo para a identificação
da pessoa com deficiência oculta, no Município de Olinda.
Art. 2º - O cordão de girassol de que trata o art. 1º deverá ser da cor verde,
estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo
Único desta lei.
Art. 3º - Para os efeitos desta lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta
aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual
ou sensorial (doenças que não são imediatamente identificadas a exemplo de
autismo, Transtorno de Déficit de Atenção - TDA, fibromialgia, transtornos
ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas), que
possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 4º - Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência
oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e ao atendimento
prioritário e humanizado.
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Damail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
8 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas,
as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados
deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que
assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta
que esteja portando o cordão de girassol.
8 2º - Para os efeitos do disposto no $ 1º deste artigo, entende-se por
estabelecimentos privados:
| - supermercados;
Il - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V-— restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII — consultórios médicos
Vil - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos
elencados por este 8 2º.
Art. 5º - Ficará a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de
Olinda, responsável por:
| - promover, continuadamente, campanhas educativas de conscientização
sobre o uso do cordão de girassol;
H - providenciar a produção e a distribuição gratuita dos cordões de girassol
aos usuários que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
$ 1º - Para a promoção das campanhas educativas de que trata o inciso | deste
artigo, poderão ser firmadas parcerias com outras instituições.
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dqmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
$ 2º - O recebimento do cordão de girassol nos termos do inciso Il deste artigo
será condicionado a apresentação de laudo médico comprobatório da condição
de pessoa com deficiência oculta e documentação pessoal do usuário.
Art. 6º - O não cumprimento do disposto no art. 4º desta lei, em especial em
seu 8 1º, acarretará ao servidor público ou ao ente privado responsabilização
civil, penal e administrativa pelo exercício irregular de suas funções.
8 1º - A responsabilização civil de que trata este artigo decorrerá de ato omisso
ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a
terceiros, nos termos das leis vigentes.
8 2º - O servidor público e o ente privado estarão sujeitos a todas as
penalidades contidas nas leis e estatutos que visem assegurar a proteção à
vida e à dignidade da pessoa com deficiência.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 5 de janeiro de 2023.
= DS
Jesuího Araújo
Vereaday Cidadania23
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
ANEXO ÚNICO
Modelo do cordão de girassol
5s-—
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(D gmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O cordão de girassol foi criado para ser usado por pessoas com deficiência
oculta, ou seja, deficiência que não pode ser percebida imediatamente, como o
autismo, Transtorno de Déficit de Atenção - TDA, fibromialgia, transtornos
ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.
Esse cordão consiste em uma faixa estreita, semelhante aos usados em
crachás, de cor verde e estampado com desenhos de girassóis.
O objetivo da sua utilização é auxiliar na identificação das pessoas com
deficiência oculta e garantir-lhes assistência diferenciada e mais segurança
durante consulta médica, atendimento nos estabelecimentos em geral, viagens,
passeios e compras.
Além disso, a pessoa que usa o cordão de girassol sinaliza para as equipes
dos estabelecimentos que poderá necessitar de suporte especial em virtude de
sua deficiência oculta.
O uso de tal cordão já foi adotado, internacionalmente, em diversos locais, à
nível estadual e municipal, como aeroportos, ferrovias, supermercados e
atrações turísticas. Essa medida é muito interessante e pode ser adotada
também no município de Olinda, o que, certamente, representaria mais uma
conquista para as pessoas com necessidades especiais.
Olinda, 5 de janeiro de 2023.
»— de
Jesufiio Araújo
Vereador Cidadania23
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Damail.com

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