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materia nº 20/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaReconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Olinda e dá outras providências.
native_id5117

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Olinda
“Onda Pirmáres x Ferrensato
PROJETO DE LELCM Nº */2023
Reconhece o wheeling e demais
manobras de motocicletas como prática
esportiva no Município de Olinda e dá
outras providências.
O povo do Município de Olinda, por seus representantes legais, aprova ceu, na qualidade de Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida no município de Olinda, a prática do wheeling, bem como
outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, em local devidamente
destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei.
Parágrafo único — Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e
acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “grau”, "RL" (Rear Lift) ou "Bob's", nas quais
força e equilibrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM —
Confederação Brasileira de Motociclismo
Art. 2º - A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada
no Município de Olinda em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de
shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM — Confederação Brasileira
de Motociclismo.
$ 1º - Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme
previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal
vigente.
$ 2º - Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais
encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras
realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1º desta lei.
& 3º - São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere
esta
lei:
1 — pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 60 metros de comprimento
por 15 metros de largura;
TI - local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de
segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes;
TI — comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação
de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM —
Confederação Brasileira de Motociclismo.
Ast. 3º - São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta lei, por parte dos
praticantes, o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal nº
9.503/1997 Código Nacional de Trânsito, a apresentação de CNH na Categoria A e o
licenciamento da motocicleta em dia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Olinda, 14 de março de 2023,
Sem mais para o momento, subscrevo.
Câmara Municipal de Olinda
Atenciosamente, Recebido em
Servidor 9
NO D'MELO carlos Eduardo O. <
- VEREADOR — técnico Legislativo
Secretário Legistato
JUSTIFICATIVA
A modalidade esportiva wheeling, consiste na realização de manobras e
acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos
praticantes.
O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer
dizer "empinar”". No Brasil, entretanto, é usado para designar a prática como um todo, não
apenas para o ato de empinar. Há que se ressaltar que a modalidade comporta diversas
manobras. A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 1970,
empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo exibições de suas habilidades.
Domokos ficou conhecido como "The Wheelie King", ou seja, o Rei do Weeling.
No Brasil a modalidade tem crescido, conquistado públicos e foi,
recentemente homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM, passando
a ser modalidade disputada em campeonatos brasileiros desde 2013.
Popularmente conhecida como "grau”, a prática em via pública é tipificada como
infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois praticada sem as devidas
cautelas coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros.
Entretanto , enquanto modalidade esportiva, vem crescendo a cada dia e merece
atenção e estímulo do Poder Público.
No Brasil, o esporte começou a ficar popular nos anos 90, existindo atualmente
muitos praticantes no país.
Nacionalmente, há importantes nomes com destaque para Ivan Pokemon, Caio
5511, Amos Martins, Luquinha Welling, Marcos Kinho, incluindo ainda a equipe Força e Ação,
que divulga o esporte por todo o país.
Ao atingirem certo nível, a maioria dos pilotos vão para outros países da América
do Norte e Europa. Muitos pilotos brasileiros têm tentado a sorte na Espanha, Portugal,
Alemanha e Suíça, com destaque intemacional para Ac Farias, Dudu, Ronaldo c Odair que
competem em campeonatos mundiais e representam o Brasil.
A proposta é reconhecer essa modalidade esportiva em Olinda e trazer mais uma
oportunidade de esporte, lazer e turismo para nossa cidade.
Pelo exposto, rogo ao soberano plenário a aprovação dessa proposição.
Sem mais para o momento, subscrevo.
Atenciosamente,
O D'MELO
- VEREADOR —
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE CEP: 53.020-070
Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425

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