| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Olinda e dá outras providências. |
| native_id | 5117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Olinda “Onda Pirmáres x Ferrensato PROJETO DE LELCM Nº */2023 Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Olinda e dá outras providências. O povo do Município de Olinda, por seus representantes legais, aprova ceu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida no município de Olinda, a prática do wheeling, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei. Parágrafo único — Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “grau”, "RL" (Rear Lift) ou "Bob's", nas quais força e equilibrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo Art. 2º - A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Município de Olinda em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo. $ 1º - Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente. $ 2º - Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1º desta lei. & 3º - São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei: 1 — pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 60 metros de comprimento por 15 metros de largura; TI - local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; TI — comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo. Ast. 3º - São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta lei, por parte dos praticantes, o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal nº 9.503/1997 Código Nacional de Trânsito, a apresentação de CNH na Categoria A e o licenciamento da motocicleta em dia. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Olinda, 14 de março de 2023, Sem mais para o momento, subscrevo. Câmara Municipal de Olinda Atenciosamente, Recebido em Servidor 9 NO D'MELO carlos Eduardo O. < - VEREADOR — técnico Legislativo Secretário Legistato JUSTIFICATIVA A modalidade esportiva wheeling, consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes. O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer "empinar”". No Brasil, entretanto, é usado para designar a prática como um todo, não apenas para o ato de empinar. Há que se ressaltar que a modalidade comporta diversas manobras. A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 1970, empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo exibições de suas habilidades. Domokos ficou conhecido como "The Wheelie King", ou seja, o Rei do Weeling. No Brasil a modalidade tem crescido, conquistado públicos e foi, recentemente homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM, passando a ser modalidade disputada em campeonatos brasileiros desde 2013. Popularmente conhecida como "grau”, a prática em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois praticada sem as devidas cautelas coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros. Entretanto , enquanto modalidade esportiva, vem crescendo a cada dia e merece atenção e estímulo do Poder Público. No Brasil, o esporte começou a ficar popular nos anos 90, existindo atualmente muitos praticantes no país. Nacionalmente, há importantes nomes com destaque para Ivan Pokemon, Caio 5511, Amos Martins, Luquinha Welling, Marcos Kinho, incluindo ainda a equipe Força e Ação, que divulga o esporte por todo o país. Ao atingirem certo nível, a maioria dos pilotos vão para outros países da América do Norte e Europa. Muitos pilotos brasileiros têm tentado a sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça, com destaque intemacional para Ac Farias, Dudu, Ronaldo c Odair que competem em campeonatos mundiais e representam o Brasil. A proposta é reconhecer essa modalidade esportiva em Olinda e trazer mais uma oportunidade de esporte, lazer e turismo para nossa cidade. Pelo exposto, rogo ao soberano plenário a aprovação dessa proposição. Sem mais para o momento, subscrevo. Atenciosamente, O D'MELO - VEREADOR — Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE CEP: 53.020-070 Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425