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materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalar detectores de metais nas escolas publicas municipais, no âmbito do Município de Olinda;
native_id5122

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PROJETO DE LEI N° 23 /2023
“Dispõe a obrigatoriedade de instalar detectores 
de metais nas escolas públicas municipais, no 
âmbito do Município de Olinda.
Art. 1º – É obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos aos
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Olinda/PE.
 §1º - A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo tem a finalidade de:
 I - garantir a segurança física de alunos, corpo docente, funcionários, pais, 
responsáveis e demais membros da comunidade escolar;
 II - evitar a entrada de instrumentos como armas de fogo e armas brancas, 
como facas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, entre outras;
 III - propiciar um ambiente escolar seguro.
 §2º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da 
rede pública municipal, sem exceção, está condicionada à passagem pelo equipamento 
fixo e permanente de detector de metais e, se identificada alguma irregularidade, à
inspeção visual de seus pertences.
 §3º - A inspeção visual dos pertences, quando identificada irregularidade,
somente poderá ser feita por profissional devidamente habilitado e qualificado para esta
função
Art. 2º – Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou o início do 
próximo período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada 
em vigor desta lei, para que todas as escolas públicas municipais de Olinda se 
enquadrem no caput deste artigo e adotem a medida preconizada.
Art. 3º – O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes dará diretrizes no 
que diz respeito à instalação, manutenção e operação dos detectores de metais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 31 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA 
O Município tem o compromisso de velar pela preservação da integridade
física e segurança de suas crianças, jovens e adolescentes, devendo empregar todos os 
meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir 
em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados aos alunos de suas 
escolas.
Oportuno ressaltar os inúmeros e cada vez mais frequentes casos envolvendo a
entrada de armas de fogo e de armas brancas em estabelecimentos de ensino da rede 
pública no nosso Estado.
Logo, na certeza de que esse Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios da população 
do Município, dos Princípios Constitucionais e ao entendimento do Supremo trazendo 
medidas eficazes e céleres contra a violência nas escolas e contribuindo para a melhoria 
dos índices de sucesso do setor de Segurança Pública Municipal, contamos com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Olinda, 31 de março de 2023.

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