| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar detectores de metais nas escolas publicas municipais, no âmbito do Município de Olinda; |
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PROJETO DE LEI N° 23 /2023 “Dispõe a obrigatoriedade de instalar detectores de metais nas escolas públicas municipais, no âmbito do Município de Olinda. Art. 1º – É obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Olinda/PE. §1º - A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo tem a finalidade de: I - garantir a segurança física de alunos, corpo docente, funcionários, pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar; II - evitar a entrada de instrumentos como armas de fogo e armas brancas, como facas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, entre outras; III - propiciar um ambiente escolar seguro. §2º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública municipal, sem exceção, está condicionada à passagem pelo equipamento fixo e permanente de detector de metais e, se identificada alguma irregularidade, à inspeção visual de seus pertences. §3º - A inspeção visual dos pertences, quando identificada irregularidade, somente poderá ser feita por profissional devidamente habilitado e qualificado para esta função Art. 2º – Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou o início do próximo período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em vigor desta lei, para que todas as escolas públicas municipais de Olinda se enquadrem no caput deste artigo e adotem a medida preconizada. Art. 3º – O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes dará diretrizes no que diz respeito à instalação, manutenção e operação dos detectores de metais. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Olinda, 31 de março de 2023. JUSTIFICATIVA O Município tem o compromisso de velar pela preservação da integridade física e segurança de suas crianças, jovens e adolescentes, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados aos alunos de suas escolas. Oportuno ressaltar os inúmeros e cada vez mais frequentes casos envolvendo a entrada de armas de fogo e de armas brancas em estabelecimentos de ensino da rede pública no nosso Estado. Logo, na certeza de que esse Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios da população do Município, dos Princípios Constitucionais e ao entendimento do Supremo trazendo medidas eficazes e céleres contra a violência nas escolas e contribuindo para a melhoria dos índices de sucesso do setor de Segurança Pública Municipal, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura. Olinda, 31 de março de 2023.