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materia nº 24/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de vigilância armada as escolas da Rede Municipal de Olinda e dá outras providências.
native_id5123

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texto original #

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Camara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
VEREADOR IRMÃO BIÁ
PROJETO DE LEI Nº Ny 12023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
vigilância armada nas escolas da rede
municipal de Olinda e dá outras
providências.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de manter vigilância armada nas
escolas da rede municipal de Olinda, em todos os turnos, visando à segurança dos
estudantes, professores e demais funcionários das instituições de ensino.
Art. 2º A prefeitura terá o prazo de 01 (um) ano para se adequar a essa lei.
Art. 3º A prefeitura poderá a qualquer tempo contratar empresa terceirizada
para cumprir a determinação desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 11 de abril de 2023
Câmara Mun Ha Onda
Rece EM
Servidor
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 — RAMAL xxxx e-mail: gab. irmaobiaGDhotmail.com
JUSTIFICATIVA
A violência em escolas tem sido um problema recorrente em todo o país, e
não podemos ficar de braços cruzados diante desta situação. Precisamos
garantir a segurança dos nossos estudantes e professores para que
possam ter um ambiente de aprendizagem seguro e saudável.
Diante disso, propomos este Projeto de Lei para que seja estabelecida a
obrigatoriedade de vigilância armada nas escolas da rede municipal de
Olinda, em todos os turnos. A presença de vigilantes armados é uma
medida preventiva que pode ajudar a evitar possíveis ataques e aumentar
a sensação de segurança nas instituições de ensino.
Para cumprimento desta lei demos o prazo de 01 ano para que a
prefeitura possa realizar eventuais projetos, estudos e contratações a fim
de cumprir o disposto no Caput.
Cabe ressaltar que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo
prejuízo para outras áreas do município.
Portanto, contamos com o apoio dos vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, visando garantir a segurança dos estudantes, professores e
funcionários das escolas municipais de Olinda.

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