| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilância armada as escolas da Rede Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade VEREADOR IRMÃO BIÁ PROJETO DE LEI Nº Ny 12023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilância armada nas escolas da rede municipal de Olinda e dá outras providências. Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de manter vigilância armada nas escolas da rede municipal de Olinda, em todos os turnos, visando à segurança dos estudantes, professores e demais funcionários das instituições de ensino. Art. 2º A prefeitura terá o prazo de 01 (um) ano para se adequar a essa lei. Art. 3º A prefeitura poderá a qualquer tempo contratar empresa terceirizada para cumprir a determinação desta lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olinda, 11 de abril de 2023 Câmara Mun Ha Onda Rece EM Servidor CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 — RAMAL xxxx e-mail: gab. irmaobiaGDhotmail.com JUSTIFICATIVA A violência em escolas tem sido um problema recorrente em todo o país, e não podemos ficar de braços cruzados diante desta situação. Precisamos garantir a segurança dos nossos estudantes e professores para que possam ter um ambiente de aprendizagem seguro e saudável. Diante disso, propomos este Projeto de Lei para que seja estabelecida a obrigatoriedade de vigilância armada nas escolas da rede municipal de Olinda, em todos os turnos. A presença de vigilantes armados é uma medida preventiva que pode ajudar a evitar possíveis ataques e aumentar a sensação de segurança nas instituições de ensino. Para cumprimento desta lei demos o prazo de 01 ano para que a prefeitura possa realizar eventuais projetos, estudos e contratações a fim de cumprir o disposto no Caput. Cabe ressaltar que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo prejuízo para outras áreas do município. Portanto, contamos com o apoio dos vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, visando garantir a segurança dos estudantes, professores e funcionários das escolas municipais de Olinda.