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materia nº 28/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos (CMC), nas escolas públicas municipais, da rede conveniada e rede privada no Município de Olinda.
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Espaçoreservadoparaolegislativo
CÂMARAMUNICIPALDEOLINDA 
CNPJ–11.527.108/0001-53 
RuaXVdeNovembro,93–Varadouro–Olinda–PECEP.:53.020-070E￾mailcontato@olinda.pe.leg.br-https://olinda.pe.leg.br/ 
 
Projeto de Lei ______/2023 
Art. 1º Fica criada em todas as escolas públicas municipais, da rede conveniada e rede privada no 
município de Olinda, uma Comissão de Mediação de Conflitos – CMC, com o objetivo de atuar na 
prevenção e resolução de conflitos que envolvam alunos, professores e servidores da comunidade 
escolar. 
Art. 2º A Comissão de que trata esta lei será composta por representantes dos gestores, professores, 
pais de alunos e alunos. 
Art. 3º A CMC terá as seguintes atribuições: 
I - mediar conflitos ocorridos no interior da Unidade Escolar envolvendo alunos e profissionais da 
educação; 
II - orientar a comunidade escolar através da mediação independente e imparcial, sugerindo medidas 
para a resolução dos conflitos existentes; 
III - identificar as causas de bullying no âmbito escolar; 
IV - identificar as áreas que apresentem risco de violência nas escolas; 
V - apresentar soluções e encaminhamentos ao corpo diretivo da unidade escolar para equacionamento 
dos problemas enfrentados. 
Parágrafo único. A coordenação deste grupo será feita pelo representante da gestão escolar. 
Art. 4º Os servidores públicos designados exercerão as atividades sem prejuízo das funções que 
ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, sendo considerada 
esta como prestação de serviço relevante, constando dos assentamentos respectivos. 
Art. 5º As comissões sempre que solicitar, terá o apoio da Guarda Municipal, da Secretaria de saúde, 
da secretaria de desenvolvimento social e direitos humanos e do conselho tutelar do município. 
I – O presente artigo refere-se ao apoio psicológico, de assistência social e direitos humanos, do direito 
da criança e adolescente e da segurança comunitária. 
Art. 6º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir
de sua publicação. 
Ementa: “Dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos – CMC 
nas escolas públicas municipais, da rede conveniada e rede privada no município de Olinda”.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Olinda,16 de Abril de 2023. 
Vereador Vlademir Labanca 
Justificativa: 
O presente projeto de lei visa a prevenção e enfrentamento a atentados 
violentos praticados nas dependências das escolas públicas municipais, da rede conveniada e 
rede privada no município de Olinda. 
Recentemente, Escolas tiveram ataques com vítimas fatais, e logo depois dos 
ataques, a população Brasileira sofreu uma onda de ameaças de novos ataques nas escolas, o 
que colocou a população em pânico. 
A lei vem integrar a educação do município, as demais repartições da 
prefeitura, que direta e indiretamente podem contribuir evitando atentados e monitorando as 
ameaças emitentes. 
A prevenção é de fundamental de importância, identificando os casos de 
bullying, dialogando com os alunos e responsáveis, evitando o agravamento dos problemas. 
Diante do exposto , solicitamos aos nossos pares, a aprovação do presente 
projeto de lei. 

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