| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos (CMC), nas escolas públicas municipais, da rede conveniada e rede privada no Município de Olinda. |
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Espaçoreservadoparaolegislativo CÂMARAMUNICIPALDEOLINDA CNPJ–11.527.108/0001-53 RuaXVdeNovembro,93–Varadouro–Olinda–PECEP.:53.020-070Emailcontato@olinda.pe.leg.br-https://olinda.pe.leg.br/ Projeto de Lei ______/2023 Art. 1º Fica criada em todas as escolas públicas municipais, da rede conveniada e rede privada no município de Olinda, uma Comissão de Mediação de Conflitos – CMC, com o objetivo de atuar na prevenção e resolução de conflitos que envolvam alunos, professores e servidores da comunidade escolar. Art. 2º A Comissão de que trata esta lei será composta por representantes dos gestores, professores, pais de alunos e alunos. Art. 3º A CMC terá as seguintes atribuições: I - mediar conflitos ocorridos no interior da Unidade Escolar envolvendo alunos e profissionais da educação; II - orientar a comunidade escolar através da mediação independente e imparcial, sugerindo medidas para a resolução dos conflitos existentes; III - identificar as causas de bullying no âmbito escolar; IV - identificar as áreas que apresentem risco de violência nas escolas; V - apresentar soluções e encaminhamentos ao corpo diretivo da unidade escolar para equacionamento dos problemas enfrentados. Parágrafo único. A coordenação deste grupo será feita pelo representante da gestão escolar. Art. 4º Os servidores públicos designados exercerão as atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, sendo considerada esta como prestação de serviço relevante, constando dos assentamentos respectivos. Art. 5º As comissões sempre que solicitar, terá o apoio da Guarda Municipal, da Secretaria de saúde, da secretaria de desenvolvimento social e direitos humanos e do conselho tutelar do município. I – O presente artigo refere-se ao apoio psicológico, de assistência social e direitos humanos, do direito da criança e adolescente e da segurança comunitária. Art. 6º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Ementa: “Dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos – CMC nas escolas públicas municipais, da rede conveniada e rede privada no município de Olinda”. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nestes termos, Pede deferimento. Olinda,16 de Abril de 2023. Vereador Vlademir Labanca Justificativa: O presente projeto de lei visa a prevenção e enfrentamento a atentados violentos praticados nas dependências das escolas públicas municipais, da rede conveniada e rede privada no município de Olinda. Recentemente, Escolas tiveram ataques com vítimas fatais, e logo depois dos ataques, a população Brasileira sofreu uma onda de ameaças de novos ataques nas escolas, o que colocou a população em pânico. A lei vem integrar a educação do município, as demais repartições da prefeitura, que direta e indiretamente podem contribuir evitando atentados e monitorando as ameaças emitentes. A prevenção é de fundamental de importância, identificando os casos de bullying, dialogando com os alunos e responsáveis, evitando o agravamento dos problemas. Diante do exposto , solicitamos aos nossos pares, a aprovação do presente projeto de lei.