Câmara Municipal de Olinda
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Servidor
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 3 3 12023
Dispõe sobre o reajuste dos Servidores
Públicos Municipais do Poder Executivo do
Município de Olinda, que especifica.
Art. 1º. Fica reajustado em 5,8% (cinco virgula oito por cento) o vencimento básico dos
servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regidos pela Lei
Municipal nº 5.615/2008, pela Lei Municipal nº 5.583/2007, e pela Lei Complementar Municipal
nº 48/2016, todas devidamente atualizadas, bem como dos servidores ocupantes dos cargos de
provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, observados os anexos desta lei,
excetuados os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo
vencimento básico já foi ajustado no exercício de 2023, conforme a Lei Municipal nº 6.282/2023.
Art. 2º. O reajuste definido nesta lei será extensivo aos servidores públicos inativos e
aos pensionistas detentores de paridade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 011/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, submetemos à elevada apreciação dessa augusta
Casa Legislativa a presente proposição, que “Dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos
Municipais do Poder Executivo do Município de Olinda, que especifica”.
Os servidores públicos são os verdadeiros executores das mais diversas e relevantes
políticas públicas sob a responsabilidade do Município.
Reconhecer a importância dos servidores públicos e buscar, tanto quanto possível, a
melhoria de suas condições, é uma tarefa que tem sido executada com muita responsabilidade
por nossa Gestão.
Nesse sentido, por mais uma vez, encaminhamos a anexa proposta de lei que trata do
reajuste dos servidores municipais, e que visa, com responsabilidade e coragem, propiciar
melhores condições salariais aosservidores públicos, que tanto cooperam para o bem estar da
nossa população.
Esta propositura reflete o reconhecimento e o esforço do Poder Público Municipal, em
vista da alta relevância dos serviços prestados pelos servidores públicos, nas mais diversas
áreas da vida da nossa cidade e do povo de Olinda em geral.
Assim sendo, com a certeza constantemente renovada de que proposituras desta
espécie encontram o necessário apoio no âmbito dessa respeitável Câmara de Vereadores,
pedimos acolhida favorável ao anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de consideração e à
integram a Casa Bernardo Vieira de Melo.
Palácio dos Governadores, Gabine!
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Prefeitura Municipal de Olinda
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: Olinda, 18 de abril de 2023.
OFÍCIO GP Nº 117/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 011/2023, com o anexo Projeto de
Lei, que “Dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do
Município de Olinda, que especifica”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos
demais ilustres Vereadores.
Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Emo. Sr. (8º,
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda / PE
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