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a
Câmara Municipal
Recebido em
Servidor
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N.º E! | [2023
Dispõe sobre a criação do Núcleo de
Atendimento às Vítimas de Violências de Olinda
— NAVVO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Olinda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições da República e do Estado, bem como pela Lei Orgânica do Município.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
do Município de Olinda, o Núcleo de Atendimento às Vítimasde Violência de Olinda — NAVVO,
como serviço público relevante e de naturezapermanente.
Art. 2º. O NAVVO será parte integrante da Secretaria Executiva da Mulher e dos Direitos
Humanos, onde serão recebidos e direcionados os casos deviolência.
Art. 3º. O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violências de Olinda — NAVVO, terá as
seguintes finalidades:
| - Ser a principal porta de entrada das denúncias de violências à pessoa nas mais variadas
redes de atendimento disponíveis no município;
Il. - Realizar a averiguação dos casos noticiados, inclusive as ocorrênciasoriundas dos serviços
dos disque-denúncia, através de intervenção da equipe técnica, acionando os demais
integrantes da rede de proteção.
HH - Atuar de forma articulada com todas as secretarias do municipio para dar uma assistência
qualificada às vítimas de violência, inclusive na prevenção contra as mais diversas formas de
violência no município de Olinda;
IV - Efetuar registros para fins de notificação compulsória de suspeitas ou confirmações de
violência, estabelecendo fluxos com a rede de saúde;
V - Elaborar relatórios circunstanciados a partir das ocorrências de violências atendidas,
cientificando ao Ministério Público e encaminhando aos gestores para atuação, de acordo com
a área temática.
VI- Articular com a gestão municipal ações de prevenção de violências, promoção da saúde e
cultura da paz, mediante a definição de estratégias e intervenções intersetoriais.
Art. 4º. O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência de Olinda — NAVVO, realizará
reuniões periódicas, preferencialmente trimestrais, com todas as instituições públicas e privadas
que recebem estas demandas, com a participação do Ministério Público.
Art. 5º. O NAVVO realizará o levantamento de dados estatísticos referente aos casos recebidos
a considerar indicadores como localidade, tipo de violência, perfil da vítima e agressor, entre 4
piel Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-08
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Olinda
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
outros, de modo a subsidiar a identificação de públicos de maior vulnerabilidade e a elaboração
de projetos e ações voltadas ao enfrentamento da violência.
Art. 6º. O município disponibilizará infraestrutura física e material, bem como quadro de pessoal
especializado para atuar no Núcleo, formando assim equipes administrativa e multidisciplinar.
Art. 7º. O NAVVO poderá demandar e acompanhar reuniões de estudo de casos encaminhados
à rede de atendimento.
Art. 8º. Compete ainda ao NAVVO:
| - Realizar a divulgação das atribuições do Núcleo perante a rede e asociedade civil;
tl - Pactuar fluxos de atendimento e de encaminhamentos nas mais variadas redes de atenção
às vítimas de violência, a saber: saúde, assistência social, Defesa Civil, Polícia Civil, Defensoria
Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ca .: VE PAULARyYa de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
ANDRO: e e PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 2
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 008/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e de
seus pares a presente proposição legislativa, que tem por escopo a criação do Núcleo de
Atendimento às Vítimas de Violência de Olinda - NAVVO.
A surgimento do Núcleo tem como fulcro o crescimento mundial da violência, com
repercussão na saúde pública, assim reconhecida na Quadragésima Nona Assembléia Mundial de
Saúde, em Genebra, sobretudo, porque afeta a saúde individual e coletiva, exigindo a formulação
de políticas específicas e a organização de práticas e serviços particulares ao setor, com vistas à
prevenção.
Outrossim, no que conceme ao Estado de Pernambuco, foram registrados elevados
índices de violência, com repercussão inclusive no municipio de Olinda, vislumbrando-se a
necessidade de efetivar as políticas de proteção às pessoas vítimas de violência, com ênfase no
que se refere a violência contra a pessoa idosa, visto que o Ministério Público já se manifestou a
cerca do aumento considerável de casos de violência contra pessoas da terceira idade, sendo
fatos ensejadores que motivaram o Poder Executivo a criar o Núcleo de Atendimento às Vítimas
de Violências de Olinda - NAVVO.
A identificação progressiva do aumento dos índices de violações entre idosos, tem se
comprovado através dos dados registados no Disque Denúncia - Módulo idoso nos anos de 2018
e 2019, conforme anotação fomecida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos. Disque Direitos Humanos - Relatório 2019, através do sítio eletrônico
https://bitlybr.com/f3mY 1zx2.
Nesse diapasão, essa propensão também se colocoude modo mais crescente, sobretudo
no contexto pandêmico do COVID-19 no ano de 2020, quando fora assinalado um aumento de
59% do número de denúncias de violência entre março e junho daquele ano, correspondendo a
mais de 25 mil denúncias em todo o país entre março e junho deste ano, segundo números do
Disque 100, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Dados foram obtidos via Lei de
Acesso à Informação.
O objetivo do NAVVO é receber as denúncias de violências de direitos humanos nas mais
variadas redes de atendimento disponíveis no município, contribuindo com a definição de fluxos e
demandando os serviços da rede na prestação de atendimento às vítimas, agressores e familiares,
no intuito de assegurar o exercício de direitos, constituindo-se em um instrumento auxiliar na
prevenção da violência, promoção da cidadania e resgate dos direitos humanos no Município de
Olinda.
PL “ Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 Ro A 36 acid
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 O ROME oio à
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Gabinete do Prefeito
O NAVVO iniciará suas atividades direcionada ao público idoso, face ao trabalho exitoso já
desenvolvido pela equipe técnica vinculada à Secretaria Executiva da Mulher e dos Direitos
Humanos
em razão da iniciativa do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Olinda - COMDIO, a
servirde parâmetro para a instalação de subnúcleos que abrangerão os demaissegmentos:
Crianças e Adolescentes, Mulher, Pessoa com Deficiência, Igualdade Etnicorracial e Assuntos
Religiosos, População LGBTQIA+, entre outros.
Logo, o presente Projeto se mostra de extrema relevância quando: (a) estimula que sejam
resguardados os mais diversos públicos no tocante à prevenção à violência, possibilitando, assim,
a redução dos crescentes índices verificados atualmente: (b) Efetiva às políticas Públicas
Nacionais já existentes em nosso ordenamento jurídico, visando proteger às pessoas vítimas de
violência, ofertando acolhimento e direcionamento no atendimento da rede; (c) demonstraque este
Poder Legislativo é atual e atuante, estando atento às demandas maisprementes da população.
Solicito, assim, análise e aprovação da proposta, em regime de URGÊNCIA, nos termos do
art. 38, da Lei Orgânica do Município de Olinda, tendo em vista as razões explicitadas na
mensagem.
Com a certeza, constantemente renovada, de que proposituras no sentido de proteção dos
direitos humanos e repressão a violência encontram o necessário apoio para a sua aprovação no
âmbito dessa respeitável Assembléia Legislativa Municipal, peço acolhida favorável ao anexo
Projeto de Lei.
Valho-me da oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço, extensivos aos
seus dignos pares, insignes Vereadores com assento à Casa Bernardo Vieira de Melo.
DE PAULA o
secroáia de Der sao Rua de São Bento, 123 - VaracteurS” Olinda/PE - CEP 53.020-080
Boda a = OUINDAIER PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
ae RS
88º.
go 04 2023 Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Cufame Sipo
Olinda, 17 de abril de 2023,
OFÍCIO GP Nº 113/2023
Senhor Presidente
Cumprimentando-o, encaminhamos a MENSAGEM Nº 008/2023, com o anexo Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a criação do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violências de Olinda —
NAVVO", o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos protestos de consideração e
respeito.
Atenciosamente,
LUPÉRCIO CARL
Prefeito
Exmo. Sr. GNR
SAULO HOLANDA É
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda/PE
OLINDA/PE
1: Ha88SiRua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
Motrted PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189