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Câmara Municipal de Olinda
“OA em di
Servidor
Carlos Eduardo O. B.
Técnico Legislativo
Câmara Aiunicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº 35 12023
Dispõe sobre o reajuste do
subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários
municipais no âmbito do
Município de Olinda.
Art. 1º. Fica reajustado em 5,8% (cinco vírgula oito por cento) o subsídio do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais no âmbito do Município de Olinda.
Art. 2º. As despesas correntes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda — PE, em 20 de fabril de 2023.
te
SAULO HOLANDA RABELO LIVEIRA
idente
VLADEMIR LABANCA BA RATA DE MORAES
1º Vice-Presidante
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
NY EKTER MARQUES MADALHÃES
2º Secretário
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