| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Acrescenta o art. 124-A à Lei Complementar Municipal nº 13, de 18 de junho de 2002, que regula as atividades de edificações e instalações no Município de Olinda. |
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1 Rua 15 de Novembro, nº 93 – Varadouro, Olinda – PE. PABX: (81) 3439.1966 Acrescenta o art. 124-A à Lei Complementar Municipal nº 13, de 18 de junho de 2002, que regula as atividades de edificações e instalações no município de Olinda. Art. 1º Fica acrescentado o art. 124-A à Lei Complementar Municipal nº 13, de 18 de junho de 2002, com a seguinte redação: “Art. 124-A. A edificação de novas guaritas deverá atender às seguintes especificações: (AC) I- ser construída em alvenaria e climatizada; (AC) II- ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo; (AC) III- ser provida de instalação sanitária; e (AC) IV- ser dotada de sistema de comunicação via interfone. (AC) Parágrafo único – Quando houver reforma das portarias e guaritas já construídas deverão ser aplicados os critérios estabelecidos neste artigo. (AC)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo – Olinda, em 02 de maio de 2023. SAULO HOLANDA Vereador SD Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Vereador Saulo Holanda PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 2 Rua 15 de Novembro, nº 93 – Varadouro, Olinda – PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Vereador Saulo Holanda JUSTIFICATIVA Prezadas vereadoras e vereadores! A proposição que, ora, apresento tem como objetivo principal promover maior segurança aos profissionais que trabalham nas portarias e guaritas dos edifícios públicos e privados em nosso município. Tal proposição nasce de um pleito dos profissionais que atuam no setor e que nos procuraram com a referida pauta, a qual julgamos justa e pertinente. Tais profissionais são os primeiros a lidar com pessoas estranhas, no dia a dia, sendo a primeira barreira de segurança em qualquer edificação e, por isso mesmo, estão sujeitos e expostos a atos violentos. Como é sabido por todos a questão de segurança é algo que causa grande preocupação nos dias atuais em que temos notícias de todo tipo de violência, como invasão e atentados em escolas, por exemplo. Por isso, nos juntamos aos profissionais que trabalham em portarias e guaritas e apresentamos o presente projeto de lei complementar para análise e deliberação dos nobres pares. Por fim, importante informar que a proposição aqui apresentada não causa nenhum transtorno às edificações já construídas, ficando a obrigação apenas para novas construções ou reformas. Portanto, não há que se falar em geração de despesas ou em imposição de gastos imediatos. Assim sendo, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação do referido projeto de lei complementar. Casa Bernardo Vieira de Melo – Olinda, em 02 de maio de 2023. SAULO HOLANDA Vereador SD