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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAltera o inciso VII, do art. 74 da lei Orgânica do Município de Olinda.
native_id5137

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T13:03:20.834877-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2023-05-02T12:27:15.483277-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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1 
Rua 15 de Novembro, nº 93 – Varadouro, Olinda – PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
 
 
 
Acrescenta o art. 124-A à Lei 
Complementar Municipal nº 13, de 18 de 
junho de 2002, que regula as atividades 
de edificações e instalações no 
município de Olinda.
Art. 1º Fica acrescentado o art. 124-A à Lei Complementar Municipal nº 13, de 18 de 
junho de 2002, com a seguinte redação: 
“Art. 124-A. A edificação de novas guaritas deverá atender às seguintes 
especificações: (AC)
I- ser construída em alvenaria e climatizada; (AC)
II- ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo; (AC)
III- ser provida de instalação sanitária; e (AC)
IV- ser dotada de sistema de comunicação via interfone. (AC)
Parágrafo único – Quando houver reforma das portarias e guaritas já construídas 
deverão ser aplicados os critérios estabelecidos neste artigo. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Casa Bernardo Vieira de Melo – Olinda, em 02 de maio de 2023. 
SAULO HOLANDA
Vereador SD 
 
Câmara Municipal 
de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da 
Humanidade
Vereador Saulo Holanda
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
2
Rua 15 de Novembro, nº 93 – Varadouro, Olinda – PE.
PABX: (81) 3439.1966
 
Câmara Municipal de Olinda 
 Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 
Vereador Saulo Holanda
JUSTIFICATIVA
Prezadas vereadoras e vereadores! 
A proposição que, ora, apresento tem como objetivo principal promover maior 
segurança aos profissionais que trabalham nas portarias e guaritas dos edifícios 
públicos e privados em nosso município. 
Tal proposição nasce de um pleito dos profissionais que atuam no setor e que nos 
procuraram com a referida pauta, a qual julgamos justa e pertinente.
Tais profissionais são os primeiros a lidar com pessoas estranhas, no dia a dia, 
sendo a primeira barreira de segurança em qualquer edificação e, por isso mesmo, 
estão sujeitos e expostos a atos violentos.
Como é sabido por todos a questão de segurança é algo que causa grande 
preocupação nos dias atuais em que temos notícias de todo tipo de violência, como 
invasão e atentados em escolas, por exemplo. Por isso, nos juntamos aos 
profissionais que trabalham em portarias e guaritas e apresentamos o presente 
projeto de lei complementar para análise e deliberação dos nobres pares.
Por fim, importante informar que a proposição aqui apresentada não causa nenhum 
transtorno às edificações já construídas, ficando a obrigação apenas para novas 
construções ou reformas.
Portanto, não há que se falar em geração de despesas ou em imposição de gastos 
imediatos.
Assim sendo, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação do referido projeto 
de lei complementar.
Casa Bernardo Vieira de Melo – Olinda, em 02 de maio de 2023.
SAULO HOLANDA
Vereador SD

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