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Rua 15 de Novembro, nº 93 – Varadouro, Olinda – PE.
PABX: (81) 3439.1966
Acrescenta o art. 124-A à Lei
Complementar Municipal nº 13, de 18 de
junho de 2002, que regula as atividades
de edificações e instalações no
município de Olinda.
Art. 1º Fica acrescentado o art. 124-A à Lei Complementar Municipal nº 13, de 18 de
junho de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 124-A. A edificação de novas guaritas deverá atender às seguintes
especificações: (AC)
I- ser construída em alvenaria e climatizada; (AC)
II- ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo; (AC)
III- ser provida de instalação sanitária; e (AC)
IV- ser dotada de sistema de comunicação via interfone. (AC)
Parágrafo único – Quando houver reforma das portarias e guaritas já construídas
deverão ser aplicados os critérios estabelecidos neste artigo. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo – Olinda, em 02 de maio de 2023.
SAULO HOLANDA
Vereador SD
Câmara Municipal
de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da
Humanidade
Vereador Saulo Holanda
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
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Rua 15 de Novembro, nº 93 – Varadouro, Olinda – PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Vereador Saulo Holanda
JUSTIFICATIVA
Prezadas vereadoras e vereadores!
A proposição que, ora, apresento tem como objetivo principal promover maior
segurança aos profissionais que trabalham nas portarias e guaritas dos edifícios
públicos e privados em nosso município.
Tal proposição nasce de um pleito dos profissionais que atuam no setor e que nos
procuraram com a referida pauta, a qual julgamos justa e pertinente.
Tais profissionais são os primeiros a lidar com pessoas estranhas, no dia a dia,
sendo a primeira barreira de segurança em qualquer edificação e, por isso mesmo,
estão sujeitos e expostos a atos violentos.
Como é sabido por todos a questão de segurança é algo que causa grande
preocupação nos dias atuais em que temos notícias de todo tipo de violência, como
invasão e atentados em escolas, por exemplo. Por isso, nos juntamos aos
profissionais que trabalham em portarias e guaritas e apresentamos o presente
projeto de lei complementar para análise e deliberação dos nobres pares.
Por fim, importante informar que a proposição aqui apresentada não causa nenhum
transtorno às edificações já construídas, ficando a obrigação apenas para novas
construções ou reformas.
Portanto, não há que se falar em geração de despesas ou em imposição de gastos
imediatos.
Assim sendo, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação do referido projeto
de lei complementar.
Casa Bernardo Vieira de Melo – Olinda, em 02 de maio de 2023.
SAULO HOLANDA
Vereador SD
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