| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Preventivo de Saúde Mental para Professores da Rede Municipal de Educação do no Município de Olinda/PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 PROJETO DE LEI Nº / 2023 Institui o Programa Municipal Preventivo de Saúde Mental para Professores da Rede Municipal de Educação do no Município de Olinda/PE. . Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Preventivo de Saúde Mental para Professores e Professoras da Rede Municipal de Educação do Município Olinda/PE. Art. 2º O Programa Municipal Preventivo de Saúde Mental para Professores e Professoras da Rede Municipal de Educação consiste na prevenção do stress, fadiga, síndrome do pânico e depressão potencializada pela ação docente, prevê o combate ao cansaço excessivo, ansiedade intensa, medo de sala de aula, intolerância a situações pedagógicas, dores de cabeça não regulares e uso indevido de estimulantes. Art. 3º. O programa será composto por: I – Campanhas informativas, formativas e de orientação sobre doenças profissionais mentais dos professores e professoras; II - as atividades de capacitações deverão ser realizadas por meio de atividades teóricas e práticas interdisciplinares que proporcionem espaços de fala para os professores, promovendo aprendizagens a partir da vivência, e que ofereçam condições para o enfrentamento das dificuldades baseados em situações reais da prática docente sendo que estas açóes deverão ser dirigidas por psicólogos, psiquiatras, médicos do trabalho, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, pedagogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com o objetivo de orientar os professores quanto aos riscos e ações preventivas. Parágrafo Único. Como parte integrante das ações de capacitação, os Cursos de Formação de Professores deverão conter módulos sobre saúde mental e condições adequadas a prevenção às doenças profissionais. 37 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 Art. 4º Caberá às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde formular as diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal Preventivo de Saúde Mental para Professores e Professoras da Rede Municipal de Educação. Art. 5º Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores e Professoras da Rede Municipal de Educação terã caráter fundamentalmente preventivo. Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas para a realização de palestras, cursos, debates e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo Olinda/PE, 20 de abril 2023 Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Ao saudar os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomo a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que instituí o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores e Professoras da Rede Municipal de Educação do Município Olinda/PE A justificativa para a criação do Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores e Professoras da Rede Municipal de Educação do Município é baseada em diversas razões que incluem a alta prevalência de problemas de saúde mental, Impacto no desempenho profissional e benefícios para os alunos e professores. Os Professores estão frequentemente expostos a altos níveis de estresse, esgotamento e desgaste emocional, o que pode levar a problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão. Estudos sugerem que os professores têm uma taxa de problemas de saúde mental mais alta do que a população em geral. Quando os professores estão lutando com problemas de saúde mental, isso pode afetar seu desempenho profissional. Eles podem ter dificuldade em lidar com situações desafiadoras em sala de aula, perder a motivação e a energia para ensinar e podem até mesmo precisar se afastar do trabalho por períodos prolongados. Em resumo, criar um programa de saúde mental para professores pode ser justificado pelos benefícios que ele pode trazer para a saúde mental dos próprios professores, para seu desempenho profissional e para os alunos que eles ensinam, bem como por considerações de responsabilidade social e investimento na educação. Assim, solicito a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei. . Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL