br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

materia nº 37/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaInstitui o Programa Municipal Preventivo de Saúde Mental para Professores da Rede Municipal de Educação do no Município de Olinda/PE.
native_id5145

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
OLINDA
Patrimônio da Humanidade
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 
PROJETO DE LEI Nº / 2023 
Institui o Programa Municipal Preventivo 
de Saúde Mental para Professores da 
Rede Municipal de Educação do no 
Município de Olinda/PE. 
. 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Preventivo de Saúde Mental para Professores e 
Professoras da Rede Municipal de Educação do Município Olinda/PE.
Art. 2º O Programa Municipal Preventivo de Saúde Mental para Professores e Professoras 
da Rede Municipal de Educação consiste na prevenção do stress, fadiga, síndrome do
pânico e depressão potencializada pela ação docente, prevê o combate ao cansaço 
excessivo, ansiedade intensa, medo de sala de aula, intolerância a situações pedagógicas, 
dores de cabeça não regulares e uso indevido de estimulantes. 
Art. 3º. O programa será composto por:
I – Campanhas informativas, formativas e de orientação sobre doenças 
profissionais mentais dos professores e professoras;
II - as atividades de capacitações deverão ser realizadas por meio de atividades 
teóricas e práticas interdisciplinares que proporcionem espaços de fala para os 
professores, promovendo aprendizagens a partir da vivência, e que ofereçam 
condições para o enfrentamento das dificuldades baseados em situações reais 
da prática docente sendo que estas açóes deverão ser dirigidas por psicólogos, 
psiquiatras, médicos do trabalho, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes 
sociais, pedagogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais 
com o objetivo de orientar os professores quanto aos riscos e ações preventivas.
Parágrafo Único. Como parte integrante das ações de capacitação, os Cursos de
Formação de Professores deverão conter módulos sobre saúde mental e 
condições adequadas a prevenção às doenças profissionais. 
37
CÂMARA MUNICIPAL DE 
OLINDA
Patrimônio da Humanidade
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070
Art. 4º Caberá às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde formular as 
diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal Preventivo de Saúde 
Mental para Professores e Professoras da Rede Municipal de Educação.
Art. 5º Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores e Professoras da
Rede Municipal de Educação terã caráter fundamentalmente preventivo.
Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou
privadas para a realização de palestras, cursos, debates e outros meios necessários para 
atender os objetivos desta Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo
Olinda/PE, 20 de abril 2023
 
 Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
OLINDA
Patrimônio da Humanidade
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Ao saudar os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomo a liberdade de 
encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que instituí o Programa 
Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores e Professoras da Rede Municipal de
Educação do Município Olinda/PE
A justificativa para a criação do Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para 
Professores e Professoras da Rede Municipal de Educação do Município é baseada em 
diversas razões que incluem a alta prevalência de problemas de saúde mental, Impacto no 
desempenho profissional e benefícios para os alunos e professores.
Os Professores estão frequentemente expostos a altos níveis de estresse, esgotamento e 
desgaste emocional, o que pode levar a problemas de saúde mental, como ansiedade e 
depressão. Estudos sugerem que os professores têm uma taxa de problemas de saúde 
mental mais alta do que a população em geral.
Quando os professores estão lutando com problemas de saúde mental, isso pode afetar seu 
desempenho profissional. Eles podem ter dificuldade em lidar com situações desafiadoras em 
sala de aula, perder a motivação e a energia para ensinar e podem até mesmo precisar se 
afastar do trabalho por períodos prolongados.
Em resumo, criar um programa de saúde mental para professores pode ser justificado pelos 
benefícios que ele pode trazer para a saúde mental dos próprios professores, para seu 
desempenho profissional e para os alunos que eles ensinam, bem como por considerações 
de responsabilidade social e investimento na educação.
Assim, solicito a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei.
 
. Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL
 

open original →