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materia nº 38/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaCria a obrigatoriedade da presença de agentes de trânsito ou orientadores de trânsito em frente às escolas no Município de Olinda-PE..
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
OLINDA
Patrimônio da Humanidade
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 
PROJETO DE LEI Nº / 2023 
Cria a obrigatoriedade da presença de 
agentes de trânsito ou orientatores de 
trânsito em frente às escolas no 
municipio de Olinda/PE . 
Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de agentes de trânsito ou 
orientatores de trânsito em frente às escolas às escolas públicas e privadas localizadas em 
vias de grande fluxo de veiculos, durante o horário de entrada e saída dos alunos. 
Artigo 2º - Os agentes de trânsito ou orientatores de trânsito serão responsáveis por 
organizar e orientar o fluxo de veículos e pedestres no entorno das escolas, garantindo a 
segurança no trânsito e evitando acidentes. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Casa Bernardo Vieira de Melo 
 Olinda/PE, 24 de abril 2023 
 
 
Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL 
 
38
CÂMARA MUNICIPAL DE 
OLINDA
Patrimônio da Humanidade
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Ao saudar os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomo a liberdade de 
encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que Cria a obrigatoriedade 
da presença de agentes de trânsito ou orientatores de trânsito em frente às escolas no 
Município de Olinda.
A segurança no trânsito é uma questão de grande importância em nossa sociedade. 
Diversos acidentes de trânsito ocorrem diariamente, muitos deles em decorrência da falta 
de atenção dos motoristas e da falta de organização do fluxo de veículos e pedestres.
As escolas são locais onde há um grande fluxo de pessoas, principalmente de crianças e 
adolescentes. Durante o horário de entrada e saída dos alunos, é comum que haja uma 
grande concentração de veículos e pedestres nas vias próximas às escolas, o que aumenta 
o risco de acidentes.
A presença de agentes de trânsito ou orientatores de trânsito em frente às escolas é uma 
medida simples, porém eficiente, que pode contribuir para a redução de acidentes de 
trânsito e garantir a segurança dos alunos e da população em geral.
Desta forma, o presente projeto de lei tem como objetivo tornar obrigatória a presença de 
agentes de trânsito ou orientatores de trânsito em frente às escolas, durante o horário de 
entrada e saída dos alunos, visando garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes.
pública.
Assim, solicito a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei.
 
. Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL
 

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