| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Cria a obrigatoriedade da presença de agentes de trânsito ou orientadores de trânsito em frente às escolas no Município de Olinda-PE.. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 PROJETO DE LEI Nº / 2023 Cria a obrigatoriedade da presença de agentes de trânsito ou orientatores de trânsito em frente às escolas no municipio de Olinda/PE . Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de agentes de trânsito ou orientatores de trânsito em frente às escolas às escolas públicas e privadas localizadas em vias de grande fluxo de veiculos, durante o horário de entrada e saída dos alunos. Artigo 2º - Os agentes de trânsito ou orientatores de trânsito serão responsáveis por organizar e orientar o fluxo de veículos e pedestres no entorno das escolas, garantindo a segurança no trânsito e evitando acidentes. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo Olinda/PE, 24 de abril 2023 Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL 38 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Ao saudar os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomo a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que Cria a obrigatoriedade da presença de agentes de trânsito ou orientatores de trânsito em frente às escolas no Município de Olinda. A segurança no trânsito é uma questão de grande importância em nossa sociedade. Diversos acidentes de trânsito ocorrem diariamente, muitos deles em decorrência da falta de atenção dos motoristas e da falta de organização do fluxo de veículos e pedestres. As escolas são locais onde há um grande fluxo de pessoas, principalmente de crianças e adolescentes. Durante o horário de entrada e saída dos alunos, é comum que haja uma grande concentração de veículos e pedestres nas vias próximas às escolas, o que aumenta o risco de acidentes. A presença de agentes de trânsito ou orientatores de trânsito em frente às escolas é uma medida simples, porém eficiente, que pode contribuir para a redução de acidentes de trânsito e garantir a segurança dos alunos e da população em geral. Desta forma, o presente projeto de lei tem como objetivo tornar obrigatória a presença de agentes de trânsito ou orientatores de trânsito em frente às escolas, durante o horário de entrada e saída dos alunos, visando garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes. pública. Assim, solicito a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei. . Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL