| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Institui o “Plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e anormais”, na cidade de Olinda. |
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Espaçoreservadoparaolegislativo CÂMARAMUNICIPALDEOLINDA CNPJ–11.527.108/0001-53 RuaXVdeNovembro,93–Varadouro–Olinda–PECEP.:53.020-070Emailcontato@olinda.pe.leg.br-https://olinda.pe.leg.br/ Projeto de Lei ______/2023 Ementa: “Institui Plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e anormais na cidade de Olinda” Art. 1º Fica instituído o plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e anormais na cidade de Olinda. Art. 2º O Plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e anormais na cidade de Olinda terá como objetivos: I - divulgar, de forma rápida e eficiente, por todos os meios de comunicação disponíveis, informações sobre previsão de fenômenos meteorológicos intensos e anormais, que possam afetar o Município de Olinda, em especial chuvas intensas; II - estabelecer ações de prevenção e de resposta imediata a desastres causados por chuvas intensas e outros eventos da natureza; III - instituir medidas de médio e longo prazo para minimizar os impactos negativos causados por eventos da natureza. Art. 3º O Plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e anormais na cidade de Olinda será elaborado pela defesa civil de Olinda, garantida a participação da sociedade civil, podendo contar com a colaboração de outros entes federativos. Art. 4º O plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e anormais na cidade de Olinda será permanentemente, atualizado e deverá contemplar os seguintes instrumentos e estratégias: I - plano de contingências com previsão das várias etapas e níveis de alerta para a população, por meio de todas as mídias disponíveis, mensagens de celular, sirenes, veículos de som, que possam contribuir para a divulgação rápida e eficiente do risco de chuvas intensas e outros eventos da natureza; Il - protocolos com medidas emergenciais e contingenciais a serem observados para o auxílio imediato à população afetada e a minimização de danos, em caso de alagamentos, enchentes, inundações e deslizamentos causados por chuvas; III - plano de contingência para evacuação de imóveis que indique quem deve ser socorrido primeiro e por quem e indique rotas de deslocamento, pontos seguros e locais de abrigo; IV - plano de resposta imediata a emergência em saúde pública, considerando os impactos negativos de chuvas intensas e outros fenômenos da natureza sobre a saúde humana e a infraestrutura dos serviços de saúde; V - estratégias de acolhimento, socorro e assistência aos atingidos, incluindo auxilio material, psicológico e acompanhamento das condições de saúde desses cidadãos; VI - cadastramento das equipes técnicas, de voluntários, de entidades filantrópicas de apoio e de abrigos disponibilizados pela Prefeitura; VII - organização de estratégias para recebimento e distribuição de doações; VIII - mapeamento das áreas de maior risco de alagamentos, enchentes, inundações e deslizamentos, com quantitativo potencial de pessoas a serem afetadas; IX - planejamento de limpeza de canais e galerias, a fim de desobstruir a passagem das águas; X - cartilha descritiva, de forma acessível, de direitos básicos dos cidadãos afetados pelos impactos negativos de eventos da natureza; XI - implementação de políticas de capacitação, incluindo exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros; XII - análise de cenários de risco e monitoramento permanente de dados meteorológicos, hidrológicos e geológicos; XIII - planejamento dos recursos a serem empregados no combate aos impactos negativos causados por chuvas no Município; XIV - estudo técnico de medidas e cronograma de ações para solução dos impactos negativos das chuvas em médio e longo prazo; XV - plano de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de alternativas habitacionais seguras, acompanhado da relação dos investimentos públicos necessários; XVI - relação de obras em curso e previstas, com os respectivos custos e andamento. Art. 6º Para sensibilização da população sobre causas, riscos, impactos, prevenção e busca de soluções em relação aos desastres de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá ações educativas nas áreas de saúde, meio ambiente, saneamento e urbanismo. Art. 7º O Plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e anormais na cidade de Olinda não exclui ou substitui os demais planos ou políticas já eventualmente existentes no âmbito do Município, com objetivos semelhantes aos desta Lei. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Nestes termos, Pede deferimento. Olinda,24 de Abril de 2023. Vereador Vlademir Labanca Justificativa: O presente projeto de lei visa a prevenção e enfrentamento a problemas de alagamentos e deslizamentos de barreiras na cidade de Olinda, provocada por chuvas intensas e anormais. A população diariamento nos cobra medidas para combater tais problemas graves, que nos ultimos anos vem se repetindo todos os anos, levando inclusive a obito Olindenses. Diante do exposto , solicitamos aos nossos pares, a aprovação do presente projeto de lei.