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materia nº 39/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaInstitui o “Plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e anormais”, na cidade de Olinda.
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Espaçoreservadoparaolegislativo
CÂMARAMUNICIPALDEOLINDA 
CNPJ–11.527.108/0001-53 
RuaXVdeNovembro,93–Varadouro–Olinda–PECEP.:53.020-070E￾mailcontato@olinda.pe.leg.br-https://olinda.pe.leg.br/ 
 
Projeto de Lei ______/2023 
Ementa: “Institui Plano Municipal de Informações e 
Monitoramento de chuvas intensas e anormais na cidade de Olinda”
Art. 1º Fica instituído o plano Municipal de Informações e Monitoramento de 
chuvas intensas e anormais na cidade de Olinda. 
Art. 2º O Plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e 
anormais na cidade de Olinda terá como objetivos: 
I - divulgar, de forma rápida e eficiente, por todos os meios de comunicação 
disponíveis, informações sobre previsão de fenômenos meteorológicos intensos e 
anormais, que possam afetar o Município de Olinda, em especial chuvas intensas; 
II - estabelecer ações de prevenção e de resposta imediata a desastres causados por 
chuvas intensas e outros eventos da natureza; 
III - instituir medidas de médio e longo prazo para minimizar os impactos negativos 
causados por eventos da natureza. 
Art. 3º O Plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e 
anormais na cidade de Olinda será elaborado pela defesa civil de Olinda, garantida a 
participação da sociedade civil, podendo contar com a colaboração de outros entes 
federativos. 
Art. 4º O plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e 
anormais na cidade de Olinda será permanentemente, atualizado e deverá 
contemplar os seguintes instrumentos e estratégias:
I - plano de contingências com previsão das várias etapas e níveis de alerta para a 
população, por meio de todas as mídias disponíveis, mensagens de celular, sirenes, 
veículos de som, que possam contribuir para a divulgação rápida e eficiente do risco 
de chuvas intensas e outros eventos da natureza; 
Il - protocolos com medidas emergenciais e contingenciais a serem observados para 
o auxílio imediato à população afetada e a minimização de danos, em caso de 
alagamentos, enchentes, inundações e deslizamentos causados por chuvas; 
III - plano de contingência para evacuação de imóveis que indique quem deve ser 
socorrido primeiro e por quem e indique rotas de deslocamento, pontos seguros e 
locais de abrigo; 
IV - plano de resposta imediata a emergência em saúde pública, considerando os 
impactos negativos de chuvas intensas e outros fenômenos da natureza sobre a 
saúde humana e a infraestrutura dos serviços de saúde; 
V - estratégias de acolhimento, socorro e assistência aos atingidos, incluindo auxilio 
material, psicológico e acompanhamento das condições de saúde desses cidadãos; 
VI - cadastramento das equipes técnicas, de voluntários, de entidades filantrópicas 
de apoio e de abrigos disponibilizados pela Prefeitura; 
VII - organização de estratégias para recebimento e distribuição de doações; 
VIII - mapeamento das áreas de maior risco de alagamentos, enchentes, inundações 
e deslizamentos, com quantitativo potencial de pessoas a serem afetadas; 
IX - planejamento de limpeza de canais e galerias, a fim de desobstruir a passagem 
das águas; 
X - cartilha descritiva, de forma acessível, de direitos básicos dos cidadãos afetados 
pelos impactos negativos de eventos da natureza; 
XI - implementação de políticas de capacitação, incluindo exercícios simulados 
realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de 
deslocamento e chegada aos pontos seguros; 
XII - análise de cenários de risco e monitoramento permanente de dados 
meteorológicos, hidrológicos e geológicos; 
XIII - planejamento dos recursos a serem empregados no combate aos impactos 
negativos causados por chuvas no Município; 
XIV - estudo técnico de medidas e cronograma de ações para solução dos impactos 
negativos das chuvas em médio e longo prazo; 
XV - plano de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de 
alternativas habitacionais seguras, acompanhado da relação dos investimentos 
públicos necessários; 
XVI - relação de obras em curso e previstas, com os respectivos custos e 
andamento. 
Art. 6º Para sensibilização da população sobre causas, riscos, impactos, prevenção e 
busca de soluções em relação aos desastres de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
promoverá ações educativas nas áreas de saúde, meio ambiente, saneamento e 
urbanismo. 
Art. 7º O Plano Municipal de Informações e Monitoramento de chuvas intensas e 
anormais na cidade de Olinda não exclui ou substitui os demais planos ou políticas 
já eventualmente existentes no âmbito do Município, com objetivos semelhantes aos 
desta Lei. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Olinda,24 de Abril de 2023. 
Vereador Vlademir Labanca 
Justificativa: 
O presente projeto de lei visa a prevenção e enfrentamento a problemas de 
alagamentos e deslizamentos de barreiras na cidade de Olinda, provocada por chuvas 
intensas e anormais. 
A população diariamento nos cobra medidas para combater tais problemas 
graves, que nos ultimos anos vem se repetindo todos os anos, levando inclusive a obito 
Olindenses. 
Diante do exposto , solicitamos aos nossos pares, a aprovação do presente 
projeto de lei. 

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