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materia nº 41/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal demolir prédios e edificações que estejam com risco de desabamento no âmbito do Município de Olinda-PE.
native_id5149

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070,
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI onpinária À /2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal demolir
prédios e edificações que estejam com risco
de desabamento no âmbito do município de
Olinda/PE
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a demolição de
prédios e edificações que estejam com risco de desabamento no âmbito do
município de
Parágrafo único. A demolição autorizada no caput se justifica pela impossibilidade de
utilização do prédio para fins habitacionais, devido ao seu estado de deterioração,
conforme laudo técnico de engenharia emitido pele Defesa civil do município
Art. 20 Os materiais retirados do prédio a ser demolido que apresentarem condições
de reaproveitamento serão destinados à Secretaria de desenvolvimento social , para
o atendimento de programas ou ações de interesse coletivo ou cunho social.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 05 de maio de 2023.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
Câmara Municipal de Olindo
Recebido EM cus) emma) cama
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade obter autorização legislativa para a
demolição de um imóveis que não se presta mais à habitação, dado seu elevado grau
de deterioração.
De outra parte, tem que haver laudo técnico de engenharia da defesa civil para
demolição dos mesmo , o material aproveitável pode ser destinado à Secretaria
Municipal de desenvolvimento social, para que esta destine a programas ou ações de
interesse coletivo ou cunho social, especialmente no atendimento de demandas de
munícipes hipossuficientes.
Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa
quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final
de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. No mais, solicito o
imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
(4 pf
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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