| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal demolir prédios e edificações que estejam com risco de desabamento no âmbito do Município de Olinda-PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070, GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI onpinária À /2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal demolir prédios e edificações que estejam com risco de desabamento no âmbito do município de Olinda/PE Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a demolição de prédios e edificações que estejam com risco de desabamento no âmbito do município de Parágrafo único. A demolição autorizada no caput se justifica pela impossibilidade de utilização do prédio para fins habitacionais, devido ao seu estado de deterioração, conforme laudo técnico de engenharia emitido pele Defesa civil do município Art. 20 Os materiais retirados do prédio a ser demolido que apresentarem condições de reaproveitamento serão destinados à Secretaria de desenvolvimento social , para o atendimento de programas ou ações de interesse coletivo ou cunho social. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 05 de maio de 2023. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA Câmara Municipal de Olindo Recebido EM cus) emma) cama Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade obter autorização legislativa para a demolição de um imóveis que não se presta mais à habitação, dado seu elevado grau de deterioração. De outra parte, tem que haver laudo técnico de engenharia da defesa civil para demolição dos mesmo , o material aproveitável pode ser destinado à Secretaria Municipal de desenvolvimento social, para que esta destine a programas ou ações de interesse coletivo ou cunho social, especialmente no atendimento de demandas de munícipes hipossuficientes. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. (4 pf FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA