| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Institui a ação de promoção da cultura oceânica nas instituições públicas de ensino no âmbito do Município de Olinda-PE. |
| native_id | 5160 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 48 /2023 Institui a ação de promoção da cultura oceânica nas instituições públicas de ensino no âmbito do município de Olinda/PE. Art. 1º Fica instituída a ação de promoção da cultura oceânica nas instituições públicas de ensino no âmbito do município de Olinda/PE. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais que permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano. Art. 2º Considerando a transversalidade do oceano, a promoção da cultura oceânica ocorrerá a partir das propostas pedagógicas de ensino, por meio de componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino médio e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede pública, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos. Art. 3º A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede estadual pública e privada de ensino. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 17 de maio de 2023. al — F IO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA Câmara Municipal de (8) Recebido em 18) LEI ade? L Servidor linda 0º CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO Ademais, esse projeto, após aprovado e sancionado pelo Chefe do Executivo daquela municipalidade, transformou-se na Lei Municipal nº 3.395, de 12 de novembro de 2021, tornando Santos-SP a primeira cidade brasileira a aprovar uma legislação incluindo o ensino da Cultura Oceânica no seu currículo municipal. É importante mencionar que, considerando a transversalidade da temática, a promoção da Cultura Oceânica acontecerá como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos, fazendo parte dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e médio, além da educação de jovens e adultos, nas instituições de ensino. Assim, para que este Projeto de Lei se configure como o norteador da promoção da Cultura Oceânica junto à comunidade escolar e, por consequência, à população de nosso estado, peço aos nobres pares a aprovação do mesmo, ressaltando que o texto sugerido para o projeto, apesar de simples, exige posterior regulamentação para garantir a sua execução pelo Poder Executivo. Concluindo, é possível afirmar que a aprovação desse projeto poderá ser um divisor de águas para a sociedade Olindense, pois o estabelecimento da Cultura Oceânica como política pública provavelmente será, a médio prazo, o principal fator responsável pela melhoria da preservação e o desenvolvimento da exploração sustentável das riquezas oriundas do nosso litoral. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Z ql VIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA Em 2017, foi realizada, na sede das Organizações das Nações Unidas (ONU), uma conferência para apoiar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 ( Conservar e Usar de Forma Sustentável os Oceanos, Mares e Recursos Marinhos para o Desenvolvimento Sustentável), quando foi aprovada, por consenso, uma declaração, sob a forma de um “chamado à ação intergovernamental”, na qual os Estados-membros concordavam em apoiar planos que estimulassem uma educação relacionada ao oceano, incluindo uma alteração nos currículos educacionais com intuito de promover a Cultura Oceânica, estimulando um aprendizado voltado para a conservação, restauração e uso sustentável de mares e oceanos. Nesse contexto, foi proposto pela ONU, que a década de 2021-2030 fosse declarada como: “Década do Oceano”, pois, no decorrer dos próximos anos, existe a pretensão que haja um amplo desenvolvimento da Cultura Oceânica, por meio de ações nas áreas da educação, ciência e cidadania. A iniciativa visa conscientizar a população em todo o mundo sobre a importância dos oceanos e mobilizar atores públicos, privados e a sociedade civil organizada em ações que favoreçam a saúde e a sustentabilidade dos mares e, por consequência, a manutenção da vida em nosso planeta. Nesse sentido, o letramento oceânico — como uma maneira não apenas de aumentar a conscientização do público sobre o oceano, mas também uma abordagem para incentivar todos os cidadãos e partes interessadas a ter um comportamento mais responsável e informado em relação ao oceano e seus recursos - contribui para a compreensão do papel do oceano na nossa vida e da influência de nossas ações nesse ambiente aquático, colaborando com a formação de uma Geração Oceano. Aqui no Brasil, cabe ressaltar a recente iniciativa da Câmara Municipal de Santos-SP, que obteve uma repercussão muito positiva em âmbito nacional e internacional, que consistiu na apresentação de um projeto tratando do tema, semelhante ao que ora está sendo proposto para o nosso Estado . ad