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materia nº 48/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaInstitui a ação de promoção da cultura oceânica nas instituições públicas de ensino no âmbito do Município de Olinda-PE.
native_id5160

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 48 /2023
Institui a ação de promoção da cultura oceânica nas
instituições públicas de ensino no âmbito do município
de Olinda/PE.
Art. 1º Fica instituída a ação de promoção da cultura oceânica nas instituições
públicas de ensino no âmbito do município de Olinda/PE.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o
conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão
dos princípios essenciais e conceitos fundamentais que permitem conhecer a
influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.
Art. 2º Considerando a transversalidade do oceano, a promoção da cultura
oceânica ocorrerá a partir das propostas pedagógicas de ensino, por meio de
componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino médio
e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede pública, como
um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.
Art. 3º A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por
meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede estadual pública
e privada de ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 17 de maio de 2023.
al —
F IO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
Câmara Municipal de
(8)
Recebido em 18) LEI ade? L
Servidor
linda 0º
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
Ademais, esse projeto, após aprovado e sancionado pelo Chefe do Executivo daquela
municipalidade, transformou-se na Lei Municipal nº 3.395, de 12 de novembro de
2021, tornando Santos-SP a primeira cidade brasileira a aprovar uma legislação
incluindo o ensino da Cultura Oceânica no seu currículo municipal.
É importante mencionar que, considerando a transversalidade da temática, a
promoção da Cultura Oceânica acontecerá como um objeto de estudo integrador de
diferentes conhecimentos, fazendo parte dos componentes curriculares já presentes,
desde a educação infantil até o ensino fundamental e médio, além da educação de
jovens e adultos, nas instituições de ensino.
Assim, para que este Projeto de Lei se configure como o norteador da promoção da
Cultura Oceânica junto à comunidade escolar e, por consequência, à população de
nosso estado, peço aos nobres pares a aprovação do mesmo, ressaltando que o texto
sugerido para o projeto, apesar de simples, exige posterior regulamentação para
garantir a sua execução pelo Poder Executivo.
Concluindo, é possível afirmar que a aprovação desse projeto poderá ser um divisor de
águas para a sociedade Olindense, pois o estabelecimento da Cultura Oceânica como
política pública provavelmente será, a médio prazo, o principal fator responsável pela
melhoria da preservação e o desenvolvimento da exploração sustentável das riquezas
oriundas do nosso litoral. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado. No mais, solicito o imensurável
apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA.
Z ql
VIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Em 2017, foi realizada, na sede das Organizações das Nações Unidas (ONU), uma
conferência para apoiar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
14 ( Conservar e Usar de Forma Sustentável os Oceanos, Mares e Recursos Marinhos
para o Desenvolvimento Sustentável), quando foi aprovada, por consenso, uma
declaração, sob a forma de um “chamado à ação intergovernamental”, na qual os
Estados-membros concordavam em apoiar planos que estimulassem uma educação
relacionada ao oceano, incluindo uma alteração nos currículos educacionais com
intuito de promover a Cultura Oceânica, estimulando um aprendizado voltado para a
conservação, restauração e uso sustentável de mares e oceanos.
Nesse contexto, foi proposto pela ONU, que a década de 2021-2030 fosse declarada
como: “Década do Oceano”, pois, no decorrer dos próximos anos, existe a pretensão
que haja um amplo desenvolvimento da Cultura Oceânica, por meio de ações nas
áreas da educação, ciência e cidadania. A iniciativa visa conscientizar a população em
todo o mundo sobre a importância dos oceanos e mobilizar atores públicos, privados e
a sociedade civil organizada em ações que favoreçam a saúde e a sustentabilidade dos
mares e, por consequência, a manutenção da vida em nosso planeta.
Nesse sentido, o letramento oceânico — como uma maneira não apenas de aumentar a
conscientização do público sobre o oceano, mas também uma abordagem para
incentivar todos os cidadãos e partes interessadas a ter um comportamento mais
responsável e informado em relação ao oceano e seus recursos - contribui para a
compreensão do papel do oceano na nossa vida e da influência de nossas ações nesse
ambiente aquático, colaborando com a formação de uma Geração Oceano.
Aqui no Brasil, cabe ressaltar a recente iniciativa da Câmara Municipal de Santos-SP,
que obteve uma repercussão muito positiva em âmbito nacional e internacional, que
consistiu na apresentação de um projeto tratando do tema, semelhante ao que ora
está sendo proposto para o nosso Estado .
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