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materia nº 49/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaFixa o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do Município de Olinda/PE, de consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
OLINDA
Patrimônio da Humanidade
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070
PROJETO DE LEI Nº / 2023
Fixa o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de 
enfermagem e auxiliares de enfermagem, no 
âmbito do Município de Olinda/PE, de 
consonância com a Emenda Constitucional nº 124 
de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022.
. 
Art. 1º – Fica instituído do Município de Olinda/PE o piso salarial dos Enfermeiros 
Art. 2º Fica instituída o vencimento mensal mínimo, doravante denominada Piso Salarial dos 
Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais 
legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal:
I- R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros;
II- II- R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os técnicos de 
enfermagem; 
III- III- R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares de 
enfermagem; 
Art. 3º – O município adequará o vencimento dos cargos nos respectivos planos de 
carreiras dos servidores de que trata o artigo anterior desta Lei (quando houver). 
Art. 4º – O piso salarial de que trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não 
houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa 
e mais favorável aos profissionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE 
OLINDA
Patrimônio da Humanidade
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070
Art. 5º – Em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, a 
revisão do piso salarial de que trata esta lei será concedida anualmente para repor as 
perdas salarias, definido como data base para revisão anual todo primeiro de maio do 
ano, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema. 
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Casa Bernardo Vieira de Melo
Olinda/PE, 17 de maio 2023
 
 Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL
 
 

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