| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do Município de Olinda/PE, de consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 PROJETO DE LEI Nº / 2023 Fixa o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do Município de Olinda/PE, de consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022. . Art. 1º – Fica instituído do Município de Olinda/PE o piso salarial dos Enfermeiros Art. 2º Fica instituída o vencimento mensal mínimo, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal: I- R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros; II- II- R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os técnicos de enfermagem; III- III- R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares de enfermagem; Art. 3º – O município adequará o vencimento dos cargos nos respectivos planos de carreiras dos servidores de que trata o artigo anterior desta Lei (quando houver). Art. 4º – O piso salarial de que trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa e mais favorável aos profissionais. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 Art. 5º – Em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, a revisão do piso salarial de que trata esta lei será concedida anualmente para repor as perdas salarias, definido como data base para revisão anual todo primeiro de maio do ano, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema. Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo Olinda/PE, 17 de maio 2023 Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL