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materia nº 54/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza o Município de Olinda a prorrogar por mais de 60 (sessenta) dias, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa, ao Estado de Pernambuco, originalmente autorizada, pela Lei nº 6.046, de 28 de maio de 2018.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 5y 12023
Autoriza o Município de Olinda a
prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o
prazo de cessão do Mercado Eufrásio
Barbosa, ao Estado de Pernambuco,
originalmente autorizada pela Lei
Municipal nº 6.046, de 28 de maio de
2018.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Olinda autorizado a prorrogar, mediante
termo aditivo, o prazo do contrato de cessão, ao Estado de Pernambuco, do imóvel integrante do
patrimônio municipal, denominado Mercado Eufrásio Barbosa, localizado na Av. Sigismundo
Gonçalves, nº 77, Varadouro, Olinda, originalmente autorizado pela Lei Municipal nº 6.046, de
28 de maio de 2018, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do último dia de
vigência do contrato de cessão atualmente em vigor.
Parágrafo único. A autorização de que trata esta lei tem por objetivo garantir a
satisfatória transição da administração do Mercado Eufrásio Barbosa, que retornará ao Município
de Olinda, ao final do prazo autorizado nesta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
N
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 30 de fevereiro de 2023
Câmara Municipal de Orada
Recebido em SÍ 05, 2
3 O,
Servidor
Carlos Eduardo O. B.
Técnico Legislativo
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 1
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Olinda, 30 de maio de 2023
OFÍCIO GP Nº 145/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 014/2023, com o anexo Projeto de
Lei, que “Autoriza o Município de Olinda a prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de
cessão do Mercado Eufrásio Barbosa, ao Estado de Pernambuco, originalmente autorizada pela
Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de 2018", o qual submeto à apreciação de Vossa
Excelência e dos demais ilustres Vereadores.
Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Ao
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda / PE
Sra dq
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53 Bosd0S 20505
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 ii a
lero & hva
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 014/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, submetemos à elevada apreciação dessa augusta
Casa Legislativa a presente proposição, que "Autoriza o Município de Olinda a prorrogar, por
mais 60 (sessenta) dias, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa, ao Estado de
Pernambuco, originalmente autorizada pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de 2018.
O Mercado Eufrásio Barbosa é um bem precioso e valiosíssimo do nosso Município,
pertencente ao povo olindense. Nestes últimos anos, foi cedido ao Estado de Pernambuco, para
administração, após a conclusão de sua reforma.
Já era previsto o retorno da administração do Mercado Eufrásio Barbosa ao Município
de Olinda, após o fim do prazo de cessão originalmente autorizado. Contudo, faz-se necessária
a autorização de que trata esta lei, a fim de que possa ser implementada a transição da
administração de tão relevante equipamento público.
Assim sendo, com a certeza constantemente renovada de que proposituras desta
espécie encontram o necessário apoio no âmbito dessa respeitável Câmara de Vereadores,
pedimos acolhida favorável ao anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de consideração e..apreço a todos os que
integram a Casa Bernardo Vieira de Melo.
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - OlindaPE - CEP 5.
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189

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