| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Município de Olinda a prorrogar por mais de 60 (sessenta) dias, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa, ao Estado de Pernambuco, originalmente autorizada, pela Lei nº 6.046, de 28 de maio de 2018. |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 5y 12023 Autoriza o Município de Olinda a prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa, ao Estado de Pernambuco, originalmente autorizada pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de 2018. Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Olinda autorizado a prorrogar, mediante termo aditivo, o prazo do contrato de cessão, ao Estado de Pernambuco, do imóvel integrante do patrimônio municipal, denominado Mercado Eufrásio Barbosa, localizado na Av. Sigismundo Gonçalves, nº 77, Varadouro, Olinda, originalmente autorizado pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de 2018, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do último dia de vigência do contrato de cessão atualmente em vigor. Parágrafo único. A autorização de que trata esta lei tem por objetivo garantir a satisfatória transição da administração do Mercado Eufrásio Barbosa, que retornará ao Município de Olinda, ao final do prazo autorizado nesta lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. N Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 30 de fevereiro de 2023 Câmara Municipal de Orada Recebido em SÍ 05, 2 3 O, Servidor Carlos Eduardo O. B. Técnico Legislativo Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 1 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito Olinda, 30 de maio de 2023 OFÍCIO GP Nº 145/2023 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 014/2023, com o anexo Projeto de Lei, que “Autoriza o Município de Olinda a prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa, ao Estado de Pernambuco, originalmente autorizada pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de 2018", o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores. Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Ao Exmo. Sr. SAULO HOLANDA DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda / PE Sra dq Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53 Bosd0S 20505 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 ii a lero & hva Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 014/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, submetemos à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa a presente proposição, que "Autoriza o Município de Olinda a prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa, ao Estado de Pernambuco, originalmente autorizada pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de 2018. O Mercado Eufrásio Barbosa é um bem precioso e valiosíssimo do nosso Município, pertencente ao povo olindense. Nestes últimos anos, foi cedido ao Estado de Pernambuco, para administração, após a conclusão de sua reforma. Já era previsto o retorno da administração do Mercado Eufrásio Barbosa ao Município de Olinda, após o fim do prazo de cessão originalmente autorizado. Contudo, faz-se necessária a autorização de que trata esta lei, a fim de que possa ser implementada a transição da administração de tão relevante equipamento público. Assim sendo, com a certeza constantemente renovada de que proposituras desta espécie encontram o necessário apoio no âmbito dessa respeitável Câmara de Vereadores, pedimos acolhida favorável ao anexo Projeto de Lei. Na oportunidade, reiteramos protestos de consideração e..apreço a todos os que integram a Casa Bernardo Vieira de Melo. Rua de São Bento, 123 - Varadouro - OlindaPE - CEP 5. PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189