| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Denomina de “Rua Dr. Mauro Fonseca Filho” a atual Rua Riviera, localizado no bairro de Jardim Atlântico, em Olinda. |
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CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA PROJETO DE LEI Nº 55 /2023. Autor: Vereador Severino Barbosa de Souza - BIAI EMENTA: DENOMINA DE RUA DR. MAURO FONSÊCA FILHO a atual RUA RIVIERA, localizada no bairro do Jardim Atlântico, em Olinda. o Art. 1º - Fica denominada de RUA DR. MAURO FONSECA FILHO, a atual RUA RIVIERA, localizada no bairro do Jardim Atlântico, neste município de Olinda-PE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Olinda Recebido em Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente e Senhores Vereadores. TRATA-SE DE UMA SOLICITAÇÃO DOS MORADORES PARA COLOCAR O NOME DO DR. MAURO FONSECA FILHO NA ATUAL RUA RIVIERA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À CIDADE DE OLINDA. ABAIXO ASSINADO Excelentíssimo(a) Sr. Vereador Biai da Câmara de Vereadores de Olinda — PE Nós moradores abaixo assinados residentes a Rua Riviera, bairro de Jardim Atlântico — Olinda — PE, nos valemos do presente documento para solicitar a Vossa Excelência Vereador Biai, que seja nossa voz de protesto e revolta dos moradores pela mudança de nome de nossa Rua Riviera para Dr. Mauro Fonseca. Essa alteração de logradouro pela Lei Orgânica do Município, primeiro deveria ter uma Consulta Pública Prévia e acompanhada de 2/3 das assinaturas dos moradores, coisa que não foi feita. Essa mudança de logradouro é uma violação e agressão a história do bairro que foi criada a mais de 50 anos, acarreta prejuízo aos moradores como por exemplo: os cartórios podem cobrar averbação de mudança de nome de rua, causando um ônus de 2 a 3 mil reais, atualização de endereço documentos de empresa todos vocês sabem que com a crise provocada pela pandemia muitas pessoas abrem pequenos negócios na sua própria residência, cadastro na Receita Federal, Estadual e Municipal; contratos de locação de registro de imóveis, entrega de mercadorias, notas fiscais, boletos, cartão de visitas, carimbos, bloquinhos de consulta e outros materiais. Parágrafo 1: Projeto de Lei nº 608 A de 2003, acrescenta a Lei nº 6454 de 24 de outubro de 1977, determina a responsabilidade da mudança de logradouro ao município, mas acompanhada de assinaturas de 2/3 dos moradores. Parágrafo 2: Essa mudança de logradouro arbitrária da parte da Prefeitura de Olinda, tem um objetivo claro retirar a Rua Riviera da Internet porque ela sempre aparece inundada pelas águas das cheias e isso os incomodam. Parágrafo 3: Para se homenagear uma pessoa leva-se em conta a sua biografia como ser humano, assim fala a Lei. O fator primordial é respeito aos direitos humanos e Dr. Mauro Fonseca viveu na época da ditadura onde o que não havia era respeito aos Direitos Humanos falava-se nas Delegacias em pau de arara, tortura. Parágrafo 4: Resido em Jardim Atlântico há quase 20 anos, passei por várias administrações e nenhuma delas tiveram a iniciativa de mudar o nome de ruas como essa Administração, isso é um desrespeito a história do bairro e o descaracterizando. Parágrafo 5: A rua Riviera antes da obra do canal do Fragoso era pouco inundada pelas águas quando o canal transbordava só a partir das obras que começaram a inundações total, nos causando transtornos, prejuízos físicos e emocionais, perdas materiais, principalmente depreciação dos nossos imóveis, totalmente desvalorizados são valores altos, imóveis que foi comprado por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), hoje não vale R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A Prefeitura não ressarci nosso prejuízo. Parágrafo 6: A Lei diz que uma Rua com mais de 15 anos de tempo, só pode ser mudada mediante Consulta Pública e 2/3 de assinaturas dos moradores. Na convicção de nosso pleito ser atendido encaminhamos o presente documento e anexos. Olinda, 16 de maio de 2023.