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materia nº 55/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDenomina de “Rua Dr. Mauro Fonseca Filho” a atual Rua Riviera, localizado no bairro de Jardim Atlântico, em Olinda.
native_id5173

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CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PROJETO DE LEI Nº 55 /2023.
Autor: Vereador Severino Barbosa de Souza - BIAI
EMENTA:
DENOMINA DE RUA DR. MAURO
FONSÊCA FILHO a atual RUA RIVIERA,
localizada no bairro do Jardim Atlântico, em
Olinda.
o Art. 1º - Fica denominada de RUA DR. MAURO
FONSECA FILHO, a atual RUA RIVIERA, localizada no bairro do
Jardim Atlântico, neste município de Olinda-PE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Olinda
Recebido em
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e Senhores Vereadores.
TRATA-SE DE UMA SOLICITAÇÃO DOS MORADORES PARA
COLOCAR O NOME DO DR. MAURO FONSECA FILHO NA ATUAL RUA
RIVIERA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À CIDADE DE
OLINDA.
ABAIXO ASSINADO
Excelentíssimo(a) Sr. Vereador Biai da Câmara de Vereadores de Olinda — PE
Nós moradores abaixo assinados residentes a Rua Riviera, bairro de Jardim
Atlântico — Olinda — PE, nos valemos do presente documento para solicitar a Vossa
Excelência Vereador Biai, que seja nossa voz de protesto e revolta dos moradores
pela mudança de nome de nossa Rua Riviera para Dr. Mauro Fonseca.
Essa alteração de logradouro pela Lei Orgânica do Município, primeiro
deveria ter uma Consulta Pública Prévia e acompanhada de 2/3 das assinaturas
dos moradores, coisa que não foi feita.
Essa mudança de logradouro é uma violação e agressão a história do bairro
que foi criada a mais de 50 anos, acarreta prejuízo aos moradores como por
exemplo: os cartórios podem cobrar averbação de mudança de nome de rua,
causando um ônus de 2 a 3 mil reais, atualização de endereço documentos de
empresa todos vocês sabem que com a crise provocada pela pandemia muitas
pessoas abrem pequenos negócios na sua própria residência, cadastro na Receita
Federal, Estadual e Municipal; contratos de locação de registro de imóveis, entrega
de mercadorias, notas fiscais, boletos, cartão de visitas, carimbos, bloquinhos de
consulta e outros materiais.
Parágrafo 1: Projeto de Lei nº 608 A de 2003, acrescenta a Lei nº 6454 de 24 de
outubro de 1977, determina a responsabilidade da mudança de logradouro ao
município, mas acompanhada de assinaturas de 2/3 dos moradores.
Parágrafo 2: Essa mudança de logradouro arbitrária da parte da Prefeitura de
Olinda, tem um objetivo claro retirar a Rua Riviera da Internet porque ela sempre
aparece inundada pelas águas das cheias e isso os incomodam.
Parágrafo 3: Para se homenagear uma pessoa leva-se em conta a sua biografia
como ser humano, assim fala a Lei. O fator primordial é respeito aos direitos
humanos e Dr. Mauro Fonseca viveu na época da ditadura onde o que não havia
era respeito aos Direitos Humanos falava-se nas Delegacias em pau de arara,
tortura.
Parágrafo 4: Resido em Jardim Atlântico há quase 20 anos, passei por várias
administrações e nenhuma delas tiveram a iniciativa de mudar o nome de ruas
como essa Administração, isso é um desrespeito a história do bairro e o
descaracterizando.
Parágrafo 5: A rua Riviera antes da obra do canal do Fragoso era pouco inundada
pelas águas quando o canal transbordava só a partir das obras que começaram a
inundações total, nos causando transtornos, prejuízos físicos e emocionais, perdas
materiais, principalmente depreciação dos nossos imóveis, totalmente
desvalorizados são valores altos, imóveis que foi comprado por R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), hoje não vale R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A
Prefeitura não ressarci nosso prejuízo.
Parágrafo 6: A Lei diz que uma Rua com mais de 15 anos de tempo, só pode ser
mudada mediante Consulta Pública e 2/3 de assinaturas dos moradores.
Na convicção de nosso pleito ser atendido encaminhamos o presente
documento e anexos.
Olinda, 16 de maio de 2023.

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