| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo em condomínios. |
| native_id | 5175 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __________/ 2023 AUTOR: VEREADOR VINICIUS CASTELLO DISPÕE SOBRE ENTREGAS DE ENCOMENDAS POR TRABALHADORES DE APLICATIVO EM CONDOMÍNIOS. Art.1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega e aos usuários, na forma desta Lei. Art. 2º É vedado ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais ou horizontais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria. §1º O trabalhador de aplicativo que Ievar a encomenda às unidades individuais dos condomínios deverá ser remunerado com adicional pelo tempo de deslocamento, calculado, no mínimo, à razão de um quinto do total da viagem. §2º É vedada qualquer punição ou consequência negativa aos trabalhadores de aplicativo em razão do disposto neste artigo. Art. 3º Os aplicativos de entrega deverão conter mecanismos para que os entregadores informem que o consumidor exigiu a entrega em área interna de condomínio ou que o tempo de tolerância de retirada em portaria foi esgotado. Art. 4º Os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional. Art. 5º As empresas que exploram o serviço de entrega por aplicativo deverão prever critérios para restrição e, eventualmente, expulsão, de usuários que exijam a realização de entregas em desacordo com essa lei. Parágrafo único. Os consumidores que comprovadamente tratarem os entregadores com violência ou falta de urbanidade deverão ser sumariamente banidos do serviço. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA É público e notório que a jornada dos trabalhadores de aplicativos é marcada, por vezes, por exigências descabidas e atos de desrespeito. Caso usual que se repete por todo o país ocorre quando moradores de condomínios, horizontais ou verticais, exigem que os entregadores adentrem nas áreas comuns. Algo que os submete a procedimentos de segurança que consomem tempo. Ademais, prejudica a remuneração por eles recebida, haja vista, não haver política de compensação de adicional ao serviço realizado. Assim, o presente projeto apresenta-se enquanto questão de justiça remuneratória. As dificuldades relacionadas às entregas em condomínios são conhecidas mesmo pelas empresas do segmento que não reconhecem o dever de que se adentre além da portaria. A proposição aqui suscitada representa medida de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras ao tornar mais transparente as regras que devem ser observadas pelos usuários. Ante o exposto, solicitamos dos nossos ilustres Pares a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária. Olinda, 31 de maio de 2023. Atenciosamente, _____________________________ Vinicius Castello VEREADOR DE OLINDA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA