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materia nº 57/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDispõe sobre entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo em condomínios.
native_id5175

Autoria

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __________/ 2023
AUTOR: VEREADOR VINICIUS CASTELLO
DISPÕE SOBRE ENTREGAS DE
ENCOMENDAS POR TRABALHADORES
DE APLICATIVO EM CONDOMÍNIOS.
Art.1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de proteção aos trabalhadores de
aplicativos de entrega e aos usuários, na forma desta Lei.
Art. 2º É vedado ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços
de uso comum de condomínios verticais ou horizontais, devendo a encomenda, caso tenha
sido paga, ser entregue na portaria.
§1º O trabalhador de aplicativo que Ievar a encomenda às unidades individuais dos
condomínios deverá ser remunerado com adicional pelo tempo de deslocamento, calculado,
no mínimo, à razão de um quinto do total da viagem.
§2º É vedada qualquer punição ou consequência negativa aos trabalhadores de aplicativo
em razão do disposto neste artigo.
Art. 3º Os aplicativos de entrega deverão conter mecanismos para que os entregadores
informem que o consumidor exigiu a entrega em área interna de condomínio ou que o tempo
de tolerância de retirada em portaria foi esgotado.
Art. 4º Os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão
solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor
adicional.
Art. 5º As empresas que exploram o serviço de entrega por aplicativo deverão prever
critérios para restrição e, eventualmente, expulsão, de usuários que exijam a realização de
entregas em desacordo com essa lei.
Parágrafo único. Os consumidores que comprovadamente tratarem os entregadores com
violência ou falta de urbanidade deverão ser sumariamente banidos do serviço.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É público e notório que a jornada dos trabalhadores de aplicativos é marcada, por vezes, por
exigências descabidas e atos de desrespeito. Caso usual que se repete por todo o país
ocorre quando moradores de condomínios, horizontais ou verticais, exigem que os
entregadores adentrem nas áreas comuns. Algo que os submete a procedimentos de
segurança que consomem tempo.
Ademais, prejudica a remuneração por eles recebida, haja vista, não haver política de
compensação de adicional ao serviço realizado. Assim, o presente projeto apresenta-se
enquanto questão de justiça remuneratória.
As dificuldades relacionadas às entregas em condomínios são conhecidas mesmo pelas
empresas do segmento que não reconhecem o dever de que se adentre além da portaria. A
proposição aqui suscitada representa medida de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras
ao tornar mais transparente as regras que devem ser observadas pelos usuários.
Ante o exposto, solicitamos dos nossos ilustres Pares a aprovação deste Projeto de Lei
Ordinária.
Olinda, 31 de maio de 2023.
Atenciosamente,
_____________________________
Vinicius Castello
VEREADOR DE OLINDA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA

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