| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Institui o "Projeto Órfãos do Feminicídio", através do "Auxílio Ampara", benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade PROJETO DE Nº 58 / 2023. Institui o Projeto Órfãos do Feminicídio através do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do município de Olinda, do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio, nos termos da Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015. Parágrafo único. A criança ou adolescente já considerada órfã, que venha a perder sua tutora ou responsável legal por falecimento em decorrência de feminicídio fará jus ao recebimento do auxílio. Art. 2º São requisitos necessários para o recebimento do Auxílio Ampara: |- Idade inferior a 18 (dezoito) anos de idade; || - Residência e domicílio no Município de Olinda; WII - Inscrição no Cadúnico (Número de inscrição social-NIS); IV - Matrícula em instituição de ensino na Cidade de Olinda; V-Guarda oficializada, responsabilidade legal da criança ou — adolescente família acolhedora ou tutela provisória; VI - Família com renda de até 3 (três) salários mínimos. Art. 3º São requisitos necessários para a manutenção do Auxílio Ampara: | - Atendimento aos requisitos previstos no art. 2º desta Lei; por Il - Cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, nos termos do regulamento; IH - Frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento); Servidor CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidaDgmail.com Câmara Municipal de Olinda Recebido em NEN) 3 - ” Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade IV - Acompanhamento da criança ou adolescente pelo Serviço da SMFCAS - Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social; V- Ausência de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal, Art. 4º O Auxílio Ampara é direito da criança e adolescente órfão em decorrência de feminicídio, devendo ser administrado pelo seu responsável legal, exceto se autor, coautor ou partícipe do crime. & 1º O Auxílio Ampara será pago até que o beneficiário complete 18 (dezoito) anos de idade. 8 2º O pagamento do Auxílio Ampara poderá ser estendido até que o beneficiário complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, mediante parecer social favorável, desde que o beneficiário em situação de vulnerabilidade social esteja regularmente matriculado em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação. Art. 5º O valor do benefício não poderá ultrapassar o valor de 1 (um) salário mínimo nacional por criança ou adolescente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. O benefício deverá ser depositado em conta corrente aberta em nome da criança ou do adolescente. Art. 6º O benefício a que se refere esta Lei não poderá ser acumulado com quaisquer benefícios relacionados à previdência social e à assistência social no âmbito municipal, estadual e federal, assegurado ao beneficiário o direito de opção pelo benefício que considerar mais vantajoso. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Olinda, 31 de maio de 2023. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida(D gmail.com E» EVA Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores(as) Vereadores(as): Este projeto tem como objetivo aprimorar as políticas de assistência social no município de Olinda, levando em consideração a difícil realidade enfrentada pelos órfãos do feminicídio. O aumento dos índices de feminicídio no Estado de Pernambuco em 2022, conforme as matérias amplamente divulgadas em nossas mídias, mostra que é urgente a necessidade de se discutir e enfrentar esse problema. No âmbito nacional e federal, existem diversos projetos em defesa da mulher, Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 e a Lei Maria da Penha Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. É importante ressaltar que um dos papéis dos vereadores é elaborar leis que possam proteger e garantir os direitos dos cidadãos. A criação de leis como essa será de suma importância para todas as mulheres que infelizmente tenham suas vidas interrompidas de forma abrupta, deixando uma cicatriz que estará sempre presente em seus filhos, que muitas vezes ficam sem o devido amparo para seu desenvolvimento até a idade adulta. As crianças e adolescentes que ficam órfãos devido ao feminicídio são vítimas inocentes da violência de gênero. Eles precisam de apoio material e psicológico para seguir em frente com suas vidas, tendo em vista o trauma que enfrentaram e que dificulta sua recuperação. Nesta esteira entendemos por ser importante que o poder público assuma a responsabilidade de cuidar dessas crianças e adolescentes, implementando políticas públicas que possam garantir seu amparo e proteção. Além disso, é preciso que a sociedade como um todo se mobilize e discuta o feminicídio, combatendo-o em todos os seus aspectos. Portanto, debater e enfrentar o problema do feminicídio e suas consequências é fundamental para proteger e amparar as vítimas, especialmente as crianças e adolescentes órfãos que precisam de apoio e cuidado para seguir em frente com suas vidas. Olinda, 15 de maio de 2023. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidagmail.com fe MM