| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Câmara Municipal de Vereadores de Olinda, sobre a implantação de Licença Capacitação para Professores. |
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Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade PROJETO DE Nº GO /2023. Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Olinda, sobre a implementação de Licença Capacitação para Professores. Art. 1º Fica estabelecida a implementação da LICENÇA CAPACITAÇÃO PARA PROFESSORES. Art. 22. A cada quinquênio de efetivo exercício, professores poderão afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Art. 3º, As licenças de capacitação adquiridas pelos períodos de tempo trabalhados não podem ser cumulativas. Art. 4º. A licença para capacitação poderá ser concedida para: |- Ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; | - Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; Art. 5º. A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deverá ser superior a trinta horas semanais. | - Poderá ser realizado mais de um evento de capacitação a fim de completar a carga horária mínima estipulada e poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias. | - No caso de licença para produção científica (monografia, dissertação, tese, etc.) deverá ser apresentada a inscrição na disciplina emitida e assinada pela instituição de ensino com O período de referência. HI - Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação. Art. 6º. A avaliação da relevância da ação de desenvolvimento para a instituição e O cumprimento dos requisitos necessários à concessão é da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Olinda-PE, 31 de Maio de 2023. Partido Republicanos Servidor CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE . PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida gmail.com Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores(as) Vereadores(as): A vereadora Denise Almeida, líder da Bancada do PRB com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei com o objetivo de oferecer à implementação da Licença Capacitação para Professores, já garantida em âmbito nacional aos profissionais da educação pelo art. 67, Il, da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional — LDB. A proposição traz a oportunidade de adoção de um sistema quinquenal para licença capacitação. A apresentação desta iniciativa se fundamenta no fato de que a educação é a principal ferramenta para desenvolver pessoas e melhorar a sociedade. Sendo assim, imprescindível a qualificação e aprimoramento contínuo dos profissionais de educação a fim de elevar a qualidade de ensino neste município. Olinda — PE, 31 de Maio de 2023. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidaQD gmail.com