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materia nº 61/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaCria o “Dia Municipal do Meio Ambiente de Olinda”.
native_id5186

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T11:43:19.634384-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2023-08-18T12:58:44.246822-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __________/ 2023
AUTOR: VEREADOR VINICIUS CASTELLO
CRIA O DIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DE OLINDA.
Art.1º - Fica instituído no calendário oficial do município de Olinda o Dia Municipal do Meio
Ambiente, celebrado anualmente no dia 05 (cinco) de junho, mesma data do Dia Mundial do
Meio Ambiente.
Art. 2° - A data instituída terá por objetivo voltar às atenções da população para a
compreensão e reflexão dos processos ecológicos e as alterações que podem comprometer
o equilíbrio do ecossistema, facilitando, assim, a promoção de ações de preservação, e
adoção de medidas que diminuam os impactos e desequilíbrios.
Art. 3º - O Poder Público Municipal, a Sociedade Civil Organizada e Poder Legislativo
poderão organizar eventos em celebração ao Dia Municipal do Meio Ambiente com enfoque
de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a utilização dos recursos da
natureza, garantindo qualidade de vida tanto para geração atual, quanto para as futuras,
bem como:
I - desenvolver uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e
complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos,
sociais, econômicos, históricos, científicos, tecnológicos, étnicos-raciais, culturais e
éticos;
II - garantir a democratização, a publicidade, a acessibilidade e a disseminação das
informações socioambientais;
III - estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática socioambiental;
IV - incentivar a participação individual e coletiva permanente e responsável, na
conservação e preservação do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade
ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - estimular a cooperação entre o Município de Olinda e a Região Metropolitana do
Recife, com vistas à construção de uma sociedade ecologicamente prudente,
economicamente viável, culturalmente diversa, politicamente atuante e socialmente
justa;
VI - fomentar e fortalecer a integração da educação com a ciência, a tecnologia e a
inovação na perspectiva da sustentabilidade;
VII - estimular o desenvolvimento e a adoção de tecnologias menos poluentes e
impactantes, propondo intervenções, quando necessário;
VIII - fortalecer a cidadania emancipatória dos povos e a solidariedade como
fundamentos para a atual e as futuras gerações;
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que Institui o Dia Municipal do Meio Ambiente de Olinda, em
consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental - Lei Federal n° 9.795/1999,
que define a Educação Ambiental como: “os processos por meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimento, habilidades, atitudes e competências
voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à
sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”
Desde o dia 5 de junho de 1972, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU),
o Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), que tem como principal objetivo, voltar às atenções
da população para a compreensão e reflexão dos processos ecológicos e as alterações que
podem comprometer o equilíbrio do mesmo. Podendo assim, facilitar a promoção de ações
de preservação, e adoção de medidas que diminuam os impactos e desequilíbrios.
Portanto a necessidade de levar a debate em todos os níveis a temática ambiental
permitindo aos cidadãos de Olinda um papel ativo no desenvolvimento de uma reflexão
crítica da interação dos seres humanos com o meio ambiente, por meio de uma autoanálise
de valores e das contribuições positivas ou negativas para o ecossistema.
Ante o exposto, solicitamos dos nossos ilustres Pares a aprovação deste Projeto de Lei
Ordinária.
Olinda, 19 de junho de 2023.
Atenciosamente,
_____________________________
Vinicius Castello
VEREADOR DE OLINDA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA

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