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materia nº 62/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Conscientização Ambiental e Sustentabilidade de Olinda.
native_id5187

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T13:04:05.389528-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __________/ 2023
AUTOR: VEREADOR VINICIUS CASTELLO
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL E
SUSTENTABILIDADE DE OLINDA.
Art.1º - Fica instituído no calendário oficial do município de Olinda a Semana Municipal de
Conscientização Ambiental e Sustentabilidade, celebrada anualmente na referência do dia
05 (cinco) de junho.
Art. 2° - A Semana Instituída estará integrada ao Dia Municipal de Meio Ambiente de Olinda
e ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrados no dia 05 (cinco) de junho.
Art. 3º O Poder Público Municipal, a Sociedade Civil Organizada e Poder Legislativo
poderão organizar eventos em celebração à Semana Municipal do Meio Ambiente com
enfoque de conscientizar a comunidade sobre os problemas ambientais da cidade, em
especial:
I - áreas verdes;
II - Poluição do ar;
III - adensamento populacional na região;
IV - Grau de inclusão e exclusão social;
V - Saneamento básico na escola e na região;
VI - trânsito e transporte público na região;
VII - proteção do solo e das águas;
VIII - proteção da fauna e da flora;
IX - Políticas de urbanização da região;
X - Conhecer as ações ambientais previstas no Plano Diretor;
XI - Ações relacionadas à reciclagem do lixo;
XII - Racismo Ambiental;
XII - outros problemas ambientais.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que Institui a Semana Municipal de Conscientização Ambiental e
Sustentabilidade de Olinda, em consonância com a Política Nacional de Educação
Ambiental - Lei Federal n° 9.795/1999, que define a Educação Ambiental como: “os
processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais,
conhecimento, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua
sustentabilidade.”
Desde o dia 5 de junho de 1972, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU),
o Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), que tem como principal objetivo, voltar às atenções
da população para a compreensão e reflexão dos processos ecológicos e as alterações que
podem comprometer o equilíbrio do mesmo. Podendo assim, facilitar a promoção de ações
de preservação, e adoção de medidas que diminuam os impactos e desequilíbrios.
Portanto a necessidade de levar a debate em todos os níveis a temática ambiental
permitindo aos cidadãos de Olinda um papel ativo no desenvolvimento de uma reflexão
crítica da interação dos seres humanos com o meio ambiente, por meio de uma autoanálise
de valores e das contribuições positivas ou negativas para o ecossistema.
Ante o exposto, solicitamos dos nossos ilustres Pares a aprovação deste Projeto de Lei
Ordinária.
Olinda, 19 de junho de 2023.
Atenciosamente,
_____________________________
Vinicius Castello
VEREADOR DE OLINDA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA

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