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materia nº 65/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaConcede incentivo fiscal às empresas que contratarem pessoas reabilitadas das drogas no âmbito do Município de Olinda.
native_id5190

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEINº 65 12023
Concede incentivo fiscal a empresas que
contratarem pessoas reabilitadas das drogas
no âmbito do município de Olinda.
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo à Contratação de Pessoas Reabilitadas do Uso
Abusivo de Álcool e outras Droga no município de Olinda.
Art. 2º. O Programa tem como objetivo estimular a inclusão social e a reintegração de pessoas
reabilitadas das drogas ao mercado de trabalho, por meio da concessão de incentivos fiscais às
empresas que realizarem suas contratações.
Art. 3º. Para fins deste programa, considera-se pessoa reabilitada das drogas aquela que tenha
passado por tratamento adequado e comprovado por entidades reconhecidas na área da saúde, não
estando mais em dependência química.
Art. 4º. As empresas que contratarem pessoas reabilitadas das drogas, devidamente comprovadas e
registradas conforme estabelecido neste programa, terão direito aos seguintes incentivos fiscais:
|. Isenção de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) incidente sobre as atividades desenvolvidas pela empresa contratante, pelo período de 02
(dois) anos;
Il. Redução de 2% (dois por cento) no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) de imóveis utilizados para instalação da empresa contratante, pelo período de 2 (anos) anos, e
Ill. Prioridade no acesso a programas municipais de capacitação e treinamento profissional, visando à
qualificação dos funcionários contratados.
Art. 5º. Para ter direito aos benefícios previstos nesta lei, as empresas deverão atender aos seguintes
requisitos:
I. Comprovar a contratação de pessoas reabilitadas das drogas, mediante a apresentação de
documentação que ateste a situação de reabilitação dos indivíduos contratados.
Il. Manter os funcionários contratados no quadro de pessoal da empresa pelo período mínimo de 18
(dezoito) meses, sob pena de perda dos incentivos fiscais concedidos.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal ficará responsável por regulamentar esta lei, estabelecendo os
procedimentos necessários para a aplicação e fiscalização do programa,
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua pública
Olinda, 15 de junho de 2023.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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