| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Concede incentivo fiscal às empresas que contratarem pessoas reabilitadas das drogas no âmbito do Município de Olinda. |
| native_id | 5190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PROJETO DE LEINº 65 12023 Concede incentivo fiscal a empresas que contratarem pessoas reabilitadas das drogas no âmbito do município de Olinda. Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo à Contratação de Pessoas Reabilitadas do Uso Abusivo de Álcool e outras Droga no município de Olinda. Art. 2º. O Programa tem como objetivo estimular a inclusão social e a reintegração de pessoas reabilitadas das drogas ao mercado de trabalho, por meio da concessão de incentivos fiscais às empresas que realizarem suas contratações. Art. 3º. Para fins deste programa, considera-se pessoa reabilitada das drogas aquela que tenha passado por tratamento adequado e comprovado por entidades reconhecidas na área da saúde, não estando mais em dependência química. Art. 4º. As empresas que contratarem pessoas reabilitadas das drogas, devidamente comprovadas e registradas conforme estabelecido neste programa, terão direito aos seguintes incentivos fiscais: |. Isenção de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as atividades desenvolvidas pela empresa contratante, pelo período de 02 (dois) anos; Il. Redução de 2% (dois por cento) no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis utilizados para instalação da empresa contratante, pelo período de 2 (anos) anos, e Ill. Prioridade no acesso a programas municipais de capacitação e treinamento profissional, visando à qualificação dos funcionários contratados. Art. 5º. Para ter direito aos benefícios previstos nesta lei, as empresas deverão atender aos seguintes requisitos: I. Comprovar a contratação de pessoas reabilitadas das drogas, mediante a apresentação de documentação que ateste a situação de reabilitação dos indivíduos contratados. Il. Manter os funcionários contratados no quadro de pessoal da empresa pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses, sob pena de perda dos incentivos fiscais concedidos. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal ficará responsável por regulamentar esta lei, estabelecendo os procedimentos necessários para a aplicação e fiscalização do programa, Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua pública Olinda, 15 de junho de 2023. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966