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materia nº 66/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretária Executiva de Habitação, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº | 6 4 12023
Dispõe sobre a estrutura da Administração
Direta do Município de Olinda, altera a Lei
Municipal nº 6.048/2018, cria a Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão
Estratégica e a Secretaria Executiva de
Habitação, e dá outras providências.
Art. 1º. A presente lei dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de
Olinda, altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a
estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Olinda, cria a Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretaria Executiva de Habitação, e dá outras
providências.
Art. 2º. O caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação alterada pelas
Leis Municipais nºs 6.144/2021 e 6.198/2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo do inc.
XVI, mantidas as demais disposições do referido artigo, não alteradas por esta lei:
“Art 3º. (..)
(...)
XVI - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica”.
Art. 3º. O caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 6048/2018, com a redação alterada pelas
Leis Municipais nºs 6.144/2021, 6.198/2021 e 6.230/2022, passa a vigorar com as seguintes
redações dos incisos |, Il e X, e acréscimo do inc. XVI, mantidas as demais disposições do
referido artigo, não alteradas por esta lei:
“Art. 4º. (...)
| - Secretaria de Governo, integrada pela Secretaria Executiva de Relações
Institucionais e Secretaria Executiva de Articulação Governamental;
Il - Secretaria da Fazenda, integrada pela Secretaria Executiva da Fazenda;
(..)
X - Secretaria de Obras, integrada pela Secretaria Executiva de Obras,
Secretaria Executiva de Urbanização Integrada e Secretaria Executiva de
Habitação;
(.)
XVI - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, integrada pela
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica e Secretaria
) Executiva de Convênios e Captação de Recursos.” . Andfadê
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Leite
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. Fica acrescido o art. 6º-B, à Lei Municipal nº 6.048/2018, com a seguinte
redação:
“Art, 6º-B. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica:
| - dirigir o processo de planejamento orçamentário da Administração
Municipal;
Il — em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenar a política de
aplicação de recursos públicos municipais, através do planejamento
orçamentário e financeiro, com foco na gestão estratégica do governo;
III — gerir os processos de proposição e avaliação continua dos modelos
orçamentários do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual;
IV — coordenar e articular os processos de proposição do Plano de Ação do
Governo, junto a todas as secretarias e órgãos municipais;
V - superintender o processo de monitoramento e avaliação contínua da
gestão, com foco nos programas, projetos e ações estruturantes do governo
e seus resultados, incluídas todas as secretarias e órgãos municipais;
VI - desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de
modernização e inovação da gestão, atualizando e incrementando as ações
de eficiência gerencial do governo;
VIL — em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenar a política de
captação de recursos públicos e privados, no âmbito municipal, inclusive para
o financiamento de obras, serviços e outros investimentos locais, com vistas
à melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento econômico e social da
cidade;
VIII - exercer as demais competências relacionadas às questões pertinentes
ao órgão municipal;
IX - executar outras atribuições pertinentes ou determinadas pelo Prefeito.”
Parágrafo primeiro. As seguintes secretarias executivas, com suas estruturas, atribuições e
competências, ficam incorporadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica,
criada por esta lei:
| - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica, de que trata o $ 3º, do art. 6º, da
Lei Municipal nº 6.048/2018, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda;
Il - Secretaria Executiva de Convênios e Captação de Recursos, de que trata o 8 2º, do art. 5º,
da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação da Lei Municipal nº 6.230/2022, anteriormente
vinculada à Secretaria de Governo.
Parágrafo segundo. À Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica, vinculada à
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, criada por esta lei, poderá solicitar e
manter, em seus quadros, servidores efetivos da Secretaria Municipal da Fazenda, necessários ite
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à continuidade e regularidade dos seus serviços, sem prejuizo das gratificações próprias do
referido órgão e/ou pertinentes aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Técnico
Fazendário, a que se refere a Lei Municipal nº 5.583/2007, mediante ato do Prefeito, ou, em
caso de delegação, de ato do Secretário da Fazenda.
Art. 5º. O art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação conferida pela Lei
Municipal nº 6.144/2021, passa a vigorar acrescido do seguinte 8 3º, mantidas as demais
disposições do referido artigo:
“Art. 12. (...)
$ 3º- A Compete à Secretaria Executiva de Habitação:
| - executar a política de habitação no âmbito municipal;
|| - executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções habitacionais de
interesse social no âmbito municipal;
Wl - realizar a interlocução com os diversos órgãos e entidades
governamentais de nível estadual e federal, bem como com as demais
instituições relacionados à política de habitação;
IV - gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
nos termos da legislação municipal;
V - auxiliar o Secretário Municipal na execução do Plano de Ação da
Secretaria, nas áreas de sua competência executiva;
VI - exercer outras atribuições e competências correlatas, determinadas pelo
Prefeito ou pelo Secretário Municipal.”
Art. 6º. O inc. III, do 8 2º, do art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art, 12. (...)
|II - formular e implementar as políticas de saneamento básico;”
Art. 7º. Para o cumprimento do disposto nesta lei, ficam criados os seguintes cargos, no
Quadro do Poder Executivo municipal:
|- 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, simbolo CCS;
|| 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Habitação, símbolo CCSE;
II - 2 (dois) cargos de Coordenador da Ação Especial (símbolo CCAE);
IV — 2 (dois) cargos de Diretor (símbolo CC2);
V—2 (dois) cargos de Assessor Técnico 1 (simbolo CC3);
VI - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico 2 (simbolo CC4).
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Art. 8º. Para fazer face às alterações administrativas e às despesas previstas nesta lei,
fica o Poder Executivo expressamente autorizado a proceder com a redistribuição de dotações
orçamentárias e com a adaptação do Orçamento Anual aprovado para o exercício, fixado na Lei
Orçamentária Anual de 2023, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais, por competente Decreto, conforme o caso.
Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo refere-se exclusivamente aos
ajustes administrativos e às despesas decorrentes da presente lei, e não será computada nos
percentuais já previamente autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2023, para a abertura de
créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 9º. As nomenclaturas e as competências das secretarias municipais e executivas
constantes nas diversas normas locais deverão ser adaptadas às disposições desta lei.
Art. 10. Ficam revogados:
|- o inc. IX, do art. 5º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, alterada pela Lei Municipal nº
6.230/2022;
II - os incisos IV e VI, do 8 2º, do art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018;
lll-o art. 15, da Lei Municipal nº 6.144/2021,
Art. 11, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 26 de junho de 2023.
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Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 014/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal
nº 6.048/2018, para criar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a
Secretaria Executiva de Habitação, e dá outras providências”, para vossa apreciação.
A nova Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica será fundamental
para a modernização e otimização da gestão da nossa cidade. Embora atualmente as
atribuições de planejamento e gestão estratégica sejam englobadas pela secretaria executiva,
vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, faz-se necessária essa descentralização, uma vez
que tanto o planejamento, quanto a gestão estratégica e o monitoramento das ações
governamentais, são essenciais para a excelência da Administração Municipal, fato que justifica
a criação da nova pasta. O objetivo é que este tema seja tratado, doravante, de forma mais
especifica, por uma secretaria que terá como missão auxiliar o Prefeito na coordenação
executiva do plano de governo e das ações mais relevantes para a gestão, e,
consequentemente, para toda a população de Olinda.
Já a nova Secretaria Executiva de Habitação, vinculada à Secretaria de Obras, surge em
momento bastante importante e simbólico, tanto para o nosso Município, quanto para o Brasil.
No âmbito local, a gestão tem enfrentado com muita firmeza a questão do déficit habitacional e
os problemas estruturais históricos de diversas edificações de alvenaria autoportante (prédios
caixão), inclusive com ações judiciais para a solução definitiva desse tipo de problema. Porém,
sabemos que não é suficiente estancar o perigo, mas precisamos atacar o próprio déficit de
habitação. Já no plano nacional, é de conhecimento público que o Governo Federal lançou o
novo Programa Minha Casa Minha Vida, com a promessa de viabilização de significativa
quantidade de novas moradias. Dessa forma, seja por uma ou por outra razão, a instituição da
Secretaria Executiva de Habitação é fundamental e por certo trará inúmeros benefícios à nossa
população. .
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Em termos de custos, o impacto com a criação da Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão Estratégica e da Secretaria Executiva de Habitação será reduzido, de sobremodo em
relação aos benefícios que trará para a Administração Municipal, tendo sido realizada a
pertinente análise, em atenção ao que recomenda a Constituição Federal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Certos da compreensão dos eminentes Vereadores com assento nessa respeitável Casa
Legislativa, requeremos a aprovação do projeto, em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda êm 26 de junho de 2023.
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343 473 Prefeitura Municipal de Olinda
2> ê 3 Gabinete do Prefeito
Chasticetas Afua : Olinda, 26 de junho de 2023,
OFÍCIO GP Nº 170/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 014/2023, com o anexo Projeto de
Lei, que “Dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei
Municipal nº 6,048/2018, para criar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
e a Secretaria Executiva de Habitação, e dá outras providências”, o qual submeto à apreciação
de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores.
Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, firmamo-nos, protestando por votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Pato)
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda / PE ” Leio,
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