| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretária Executiva de Habitação, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº | 6 4 12023 Dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretaria Executiva de Habitação, e dá outras providências. Art. 1º. A presente lei dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Olinda, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretaria Executiva de Habitação, e dá outras providências. Art. 2º. O caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação alterada pelas Leis Municipais nºs 6.144/2021 e 6.198/2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo do inc. XVI, mantidas as demais disposições do referido artigo, não alteradas por esta lei: “Art 3º. (..) (...) XVI - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica”. Art. 3º. O caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 6048/2018, com a redação alterada pelas Leis Municipais nºs 6.144/2021, 6.198/2021 e 6.230/2022, passa a vigorar com as seguintes redações dos incisos |, Il e X, e acréscimo do inc. XVI, mantidas as demais disposições do referido artigo, não alteradas por esta lei: “Art. 4º. (...) | - Secretaria de Governo, integrada pela Secretaria Executiva de Relações Institucionais e Secretaria Executiva de Articulação Governamental; Il - Secretaria da Fazenda, integrada pela Secretaria Executiva da Fazenda; (..) X - Secretaria de Obras, integrada pela Secretaria Executiva de Obras, Secretaria Executiva de Urbanização Integrada e Secretaria Executiva de Habitação; (.) XVI - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, integrada pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica e Secretaria ) Executiva de Convênios e Captação de Recursos.” . Andfadê Jul de pois oia Gpra do Muni de Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 CABIPE 21408 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Leite ijuoona! Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito Art. 4º. Fica acrescido o art. 6º-B, à Lei Municipal nº 6.048/2018, com a seguinte redação: “Art, 6º-B. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica: | - dirigir o processo de planejamento orçamentário da Administração Municipal; Il — em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenar a política de aplicação de recursos públicos municipais, através do planejamento orçamentário e financeiro, com foco na gestão estratégica do governo; III — gerir os processos de proposição e avaliação continua dos modelos orçamentários do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; IV — coordenar e articular os processos de proposição do Plano de Ação do Governo, junto a todas as secretarias e órgãos municipais; V - superintender o processo de monitoramento e avaliação contínua da gestão, com foco nos programas, projetos e ações estruturantes do governo e seus resultados, incluídas todas as secretarias e órgãos municipais; VI - desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização e inovação da gestão, atualizando e incrementando as ações de eficiência gerencial do governo; VIL — em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenar a política de captação de recursos públicos e privados, no âmbito municipal, inclusive para o financiamento de obras, serviços e outros investimentos locais, com vistas à melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento econômico e social da cidade; VIII - exercer as demais competências relacionadas às questões pertinentes ao órgão municipal; IX - executar outras atribuições pertinentes ou determinadas pelo Prefeito.” Parágrafo primeiro. As seguintes secretarias executivas, com suas estruturas, atribuições e competências, ficam incorporadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, criada por esta lei: | - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica, de que trata o $ 3º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda; Il - Secretaria Executiva de Convênios e Captação de Recursos, de que trata o 8 2º, do art. 5º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação da Lei Municipal nº 6.230/2022, anteriormente vinculada à Secretaria de Governo. Parágrafo segundo. À Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, criada por esta lei, poderá solicitar e manter, em seus quadros, servidores efetivos da Secretaria Municipal da Fazenda, necessários ite i dra ne e de Ed a rá ipio Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.0 e rat PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito à continuidade e regularidade dos seus serviços, sem prejuizo das gratificações próprias do referido órgão e/ou pertinentes aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Técnico Fazendário, a que se refere a Lei Municipal nº 5.583/2007, mediante ato do Prefeito, ou, em caso de delegação, de ato do Secretário da Fazenda. Art. 5º. O art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação conferida pela Lei Municipal nº 6.144/2021, passa a vigorar acrescido do seguinte 8 3º, mantidas as demais disposições do referido artigo: “Art. 12. (...) $ 3º- A Compete à Secretaria Executiva de Habitação: | - executar a política de habitação no âmbito municipal; || - executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções habitacionais de interesse social no âmbito municipal; Wl - realizar a interlocução com os diversos órgãos e entidades governamentais de nível estadual e federal, bem como com as demais instituições relacionados à política de habitação; IV - gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos da legislação municipal; V - auxiliar o Secretário Municipal na execução do Plano de Ação da Secretaria, nas áreas de sua competência executiva; VI - exercer outras atribuições e competências correlatas, determinadas pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal.” Art. 6º. O inc. III, do 8 2º, do art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 12. (...) |II - formular e implementar as políticas de saneamento básico;” Art. 7º. Para o cumprimento do disposto nesta lei, ficam criados os seguintes cargos, no Quadro do Poder Executivo municipal: |- 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, simbolo CCS; || 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Habitação, símbolo CCSE; II - 2 (dois) cargos de Coordenador da Ação Especial (símbolo CCAE); IV — 2 (dois) cargos de Diretor (símbolo CC2); V—2 (dois) cargos de Assessor Técnico 1 (simbolo CC3); VI - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico 2 (simbolo CC4). Proi ORBIPE 2! am8 Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito Art. 8º. Para fazer face às alterações administrativas e às despesas previstas nesta lei, fica o Poder Executivo expressamente autorizado a proceder com a redistribuição de dotações orçamentárias e com a adaptação do Orçamento Anual aprovado para o exercício, fixado na Lei Orçamentária Anual de 2023, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, por competente Decreto, conforme o caso. Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo refere-se exclusivamente aos ajustes administrativos e às despesas decorrentes da presente lei, e não será computada nos percentuais já previamente autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2023, para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 9º. As nomenclaturas e as competências das secretarias municipais e executivas constantes nas diversas normas locais deverão ser adaptadas às disposições desta lei. Art. 10. Ficam revogados: |- o inc. IX, do art. 5º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, alterada pela Lei Municipal nº 6.230/2022; II - os incisos IV e VI, do 8 2º, do art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018; lll-o art. 15, da Lei Municipal nº 6.144/2021, Art. 11, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 26 de junho de 2023. Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 q Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 014/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, para criar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretaria Executiva de Habitação, e dá outras providências”, para vossa apreciação. A nova Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica será fundamental para a modernização e otimização da gestão da nossa cidade. Embora atualmente as atribuições de planejamento e gestão estratégica sejam englobadas pela secretaria executiva, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, faz-se necessária essa descentralização, uma vez que tanto o planejamento, quanto a gestão estratégica e o monitoramento das ações governamentais, são essenciais para a excelência da Administração Municipal, fato que justifica a criação da nova pasta. O objetivo é que este tema seja tratado, doravante, de forma mais especifica, por uma secretaria que terá como missão auxiliar o Prefeito na coordenação executiva do plano de governo e das ações mais relevantes para a gestão, e, consequentemente, para toda a população de Olinda. Já a nova Secretaria Executiva de Habitação, vinculada à Secretaria de Obras, surge em momento bastante importante e simbólico, tanto para o nosso Município, quanto para o Brasil. No âmbito local, a gestão tem enfrentado com muita firmeza a questão do déficit habitacional e os problemas estruturais históricos de diversas edificações de alvenaria autoportante (prédios caixão), inclusive com ações judiciais para a solução definitiva desse tipo de problema. Porém, sabemos que não é suficiente estancar o perigo, mas precisamos atacar o próprio déficit de habitação. Já no plano nacional, é de conhecimento público que o Governo Federal lançou o novo Programa Minha Casa Minha Vida, com a promessa de viabilização de significativa quantidade de novas moradias. Dessa forma, seja por uma ou por outra razão, a instituição da Secretaria Executiva de Habitação é fundamental e por certo trará inúmeros benefícios à nossa população. . aii ite He el a de Ap Instuconal caçado Mi de O? 21,409 Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53020-080" PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito Em termos de custos, o impacto com a criação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e da Secretaria Executiva de Habitação será reduzido, de sobremodo em relação aos benefícios que trará para a Administração Municipal, tendo sido realizada a pertinente análise, em atenção ao que recomenda a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Certos da compreensão dos eminentes Vereadores com assento nessa respeitável Casa Legislativa, requeremos a aprovação do projeto, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda êm 26 de junho de 2023. LUPÉRCIO CA Prefeito pri z Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 ea eticio ViUDe DE ond 343 473 Prefeitura Municipal de Olinda 2> ê 3 Gabinete do Prefeito Chasticetas Afua : Olinda, 26 de junho de 2023, OFÍCIO GP Nº 170/2023 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 014/2023, com o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 6,048/2018, para criar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretaria Executiva de Habitação, e dá outras providências”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores. Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que se nos apresenta para o momento, firmamo-nos, protestando por votos de estima e consideração. Atenciosamente, Pato) Exmo. Sr. SAULO HOLANDA DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda / PE ” Leio, E goi Ins a a od O QABIPE 21.408 Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189