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materia nº 70/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaDispõe sobre o atendimento psicológico ao responsável, ao atendente pessoal e ao familiar de pessoa com deficiência no Município de Olinda.
native_id5199

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Câmara
Receb;
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI onoinária + Uaozs
194 [VD is Dispõe sobre o atendimento psicológico ao
: 1797) responsável, ao atendente pessoal e ao
Servidor familiar de pessoa com deficiência no
: Município de Olinda. É
Art. 1º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar atendimento psicológico ao
responsável, ao atendente pessoal e ao familiar de pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O atendimento referido no caput deverá ser disponibilizado,
preferencialmente, no mesmo dia, horário e local de atendimento da pessoa com
deficiência.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
|- responsável: o indivíduo dotado do poder de representar uma pessoa que seja
menor de idade ou incapaz; vo
Il - atendente pessoal: a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem
remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com
deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os
procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e
HH - familiar: o indivíduo pertencente ao conjunto de pessoas que possuem grau de
parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar.
Art. 3º O Município poderá firmar parcerias com Instituições Públicas e Privadas de
Ensino Superior por meio de convênios e protocolos que assegurem as providências
previstas nesta Lei.
Art. 4º O atendimento de que trata a presente Lei poderá ser realizado:
| - nas Unidades de Saúde Públicas ou conveniadas que já disponibilizam em seu
quadro um profissional da área da Psicologia; e os
Il - nas Clínicas-Escolas das Instituições de Ensino Superior, por estagiários do curso
de Graduação em Psicologia, com o devido acompanhamento de uma preceptoria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de OLINDA, 18 de julho de 2023.

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