| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento psicológico ao responsável, ao atendente pessoal e ao familiar de pessoa com deficiência no Município de Olinda. |
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Câmara Receb; CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI onoinária + Uaozs 194 [VD is Dispõe sobre o atendimento psicológico ao : 1797) responsável, ao atendente pessoal e ao Servidor familiar de pessoa com deficiência no : Município de Olinda. É Art. 1º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar atendimento psicológico ao responsável, ao atendente pessoal e ao familiar de pessoa com deficiência. Parágrafo único. O atendimento referido no caput deverá ser disponibilizado, preferencialmente, no mesmo dia, horário e local de atendimento da pessoa com deficiência. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: |- responsável: o indivíduo dotado do poder de representar uma pessoa que seja menor de idade ou incapaz; vo Il - atendente pessoal: a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e HH - familiar: o indivíduo pertencente ao conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar. Art. 3º O Município poderá firmar parcerias com Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior por meio de convênios e protocolos que assegurem as providências previstas nesta Lei. Art. 4º O atendimento de que trata a presente Lei poderá ser realizado: | - nas Unidades de Saúde Públicas ou conveniadas que já disponibilizam em seu quadro um profissional da área da Psicologia; e os Il - nas Clínicas-Escolas das Instituições de Ensino Superior, por estagiários do curso de Graduação em Psicologia, com o devido acompanhamento de uma preceptoria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Câmara Municipal de OLINDA, 18 de julho de 2023.