Câmara Munici ald Oljada
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Servidor
Prefeitura Municipal de Olinda'
Gabinete do Prefeito
PROJETO LEINº 76 12023
EMENTA: Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº
6.132/2020 e inclui dispositivo sobre a divisão por
Região das unidades do Conselho Tutelar de Olinda.
ART. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 6.132/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
crentes ART. 2º - Os Conselhos Tutelares atuarão nas seguintes Regiões Político
Administrativas - RPA's:
|- REGIÃO |:
RPA 1: Passarinho, Caixa D'água, Córrego do Abacaxi, Alto da Bondade, Alto do Sol Nascente,
Alto da Macaíba e Alto do Cajueiro.
RPA 2: Estrada de Águas Compridas, Alto Nova Olinda, Nova Olinda, Santa Casa, Córrego da
Bondade, Córrego do Capim, Córrego do Abacate, Alto da Redenção, Alto da Conquista, Córrego
Nozinho, Córrego Aureliano, Sapucaia de Dentro, Sapucaia de Fora, São Benedito, Aguazinha e
Jardim Brasil V.
RPA 3: Peixinhos, Salgadinho e Sítio Novo.
Il- REGIÃO II:
RPA 4: Jardim Brasil e Vila Popular.
RPA 5: Ouro Preto, Jatobá e 7º RO.
RPA 6: Alto da Nação, Bultrins, Alto da Mina e Jardim Fragoso.
RPA 8: Amaro Branco, Amparo, Bonsucesso, Carmo, Guadalupe, Monte, Santa Tereza e
Varadouro.
Ill - REGIÃO II:
RPA 7: Bairro Novo, Casa Caiada e Jardim Atlântico.
RPA 9: Tabajara e Zona Rural.
RPA 10: Rio Doce.
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PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
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Gabinete do Prefeito
ART. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições legais em contrário.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Qlinda, 08 de agosto de 2023.
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Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 017/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, submetemos à elevada apreciação dessa augusta
Casa Legislativa a presente proposição, que “Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 6.132/2020 e
inclui dispositivo sobre a divisão por Região das unidades do Conselho Tutelar de Olinda”,
Diante da necessidade de adequação da nossa legislação à Resolução nº 009/2021 de
novembro de 2021, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda -
COMDACO, que dispõe sobre a reorganização territorial das áreas de atuação dos conselhos
tutelares do Município de Olinda, considerando também os termos da Resolução de Ementa nº
06, de julho de 2022 - COMDACO, que dispõe sobre a inclusão da RPA 10 — Rio Doce na
Resolução nº 09, de novembro de 2021 - COMDACO, encaminhamos o presente Projeto de Lei
e a presente justificativa e
Consoante o Art. 132 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que
versa sobre a obrigatoriedade de disposição em Municípios, de pelo menos um Conselho Tutelar,
composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos;
Que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado de atender de forma ampla e irrestrita o interesse, a proteção, visando garantir os
direitos da criança e do adolescente, resguardados pelo ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente, propiciando a estes a proteção integral, nele prevista, e reconhecendo a relevância
da Lei 12.696/12 que dispõe sobre local, dia e horário do funcionamento do Conselho Tutelar.
Considerando o que preconiza o art. 3º da Resolução do Conselho Nacional Dos Direitos
Da Criança E Do Adolescente - CONANDA, que versa sobre a criação e da manutenção dos
conselhos tutelares, inclusive sobre a equidade de acesso, a funcionalidade, territorialidade das
unidades de acordo com a área geográfica e administrativa de cada Município, principalmente
considerando a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de direitos,
assim como os indicadores sociais, devendo serem criados um Conselho Tutelar para cada região
se for o caso;
Que essas instalações serão exclusivas para utilização do Conselho tutelar, conforme seu
Regimento Interno, fornecidas pelo Poder Público bem como sua manutenção.
Consoante a necessidade da reorganização territorial e da real necessidade do Conselho
Tutelar de Olinda, vislumbrando melhor e mais adequado atendimento à população de crianças: K
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adolescentes em situação de vulnerabilidade, proposta pela Coordenação Geral do Conselho
Tutelar, remetemos a Resolução nº 009 /2021 do COMDACO e Resolução de Ementa nº 06, de
julho de 2022 - COMDACO, que dispõe sobre a inclusão da RPA 10 - Rio Doce na Resolução nº
09, de novembro de 2021 - COMDACO , sobre a reorganização de atendimento por Região, haja
vista o Município de Olinda ter atualmente 03 (três) Conselhos Tutelares ao tempo em que justifica-
se a necessidade da alteração da legislação vigente.
Certos do empenho desta Casa Legislativa em adequar a legislação municipal submeto o
presente projeto de lei à apreciação e posterior aprovação em plenário.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 08 de agosto de 2023.
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Gabinete do Prefeito
Olinda, 08 de agosto de 2023.
OFÍCIO GP Nº 189/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 017/2023, com o anexo Projeto de Lei,
que “Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 6.132/2020 e inclui dispositivo sobre a divisão por Região
das unidades do Conselho Tutelar de Olinda.”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência
e dos demais ilustres Vereadores.
Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
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(O, OF 2023
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE
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