Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 – Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 – FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______/ 2023.
Cria o Selo Lilás de Reconhecimento às Empresas atuantes no
combate à violência contra a mulher.
Art. 1º. Fica criado o Selo Lilás de Reconhecimento às empresas incentivadoras e atuantes em
políticas públicas que trabalhem com o combate à violência contra a mulher.
Parágrafo único. Serão consideradas empresas socialmente responsáveis, para os fins desta
resolução, aquelas que, na sua forma de gestão, prezam pela relação ética e transparente com os
públicos com os quais ela se relaciona, respeitando a diversidade, promovendo a redução das
desigualdades e contribuindo para o bem-estar social, adotando posturas, ações e comportamentos
em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 2º. O programa visa conscientizar a classe trabalhadora e empresarial quanto às políticas
públicas no município de Olinda que atuam em desfavor a violência contra a mulher, bem como
educar sobre dispositivos legais que protegem as mulheres, tais como Lei Maria da Penha, Lei do
Feminicídio, Lei Carolina Dieckmann, entre outras.
Art. 3º. O Legislativo deverá contemplar as empresas que efetivamente atuarem no combate à
violência contra a mulher preferencialmente no dia 07 de agosto, data em que fora sancionada a
Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
Art. 4º. O Selo visa a reconhecer publicamente a dedicação das empresas da iniciativa privada no
incentivo ao combate à violência contra a mulher e a educação sobre os dispositivos legais que
elucidam sobre o assunto;
Art. 5º. Para a obtenção do Selo Lilás, deverão as empresas observar os seguintes critérios:
I - desenvolvimento de programas, projetos e ações de incentivo, auxílio, apoio e capacitação
profissional à mulher;
II - desenvolvimento de programas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra as
mulheres, como a escuta, o acolhimento e o apoio às mulheres em situação de violência;
III - divulgação de políticas e campanhas adotadas na defesa de direitos das mulheres, tanto de
âmbito municipal, estadual como nacional, que visem a coibir e erradicar a violência contra a
mulher;
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 – Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 – FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida@gmail.com
IV - promoção de ações afirmativas com temas voltados à saúde da mulher, especialmente o
período gestacional, pós-parto e lactente, bem como sua qualidade de vida;
V - promoção de ações que busquem assegurar planos de carreira com maior transparência,
oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no ambiente
de trabalho;
VI - promoção de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia,
misoginia, assédio sexual ou moral e importunação no ambiente de trabalho;
VII - desenvolvimento de outras atividades que sejam contribuintes para a valorização da mulher.
§ 1º. Para obtenção do Selo a empresa deverá cumprir um número mínimo de critérios, de acordo
com o seu respectivo porte.
§ 2º. Os programas, projetos e ações previstos neste artigo incluem os homens e o público externo.
Art. 6º A empresa deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista por meio de certidões
emitidas pelas esferas competentes.
Art. 7º. A certificação será concedida anualmente no mês de agosto, conforme artigo 3º da
presente resolução, devendo a empresa candidata ao Selo Lilás requerê-lo no mês de março,
perante o Conselho Municipal da Mulher de Olinda.
Parágrafo único: Na ausência ou extinção de atividades do Conselho Municipal da Mulher deste
município, ficará responsável por receber os requerimentos das empresas interessadas, o órgão
designado pelo Município de Olinda para atuar nas políticas públicas em prol da mulher.
Art. 8º. O Selo Lilás será válido pelo período determinado na tabela abaixo, podendo ser
sucessivamente renovado sempre que a empresa requerente comprovar o desenvolvimento das
atividades previstas no art. 5º desta Lei.
Parágrafo Único: Os períodos de validade do selo serão:
Empresas que desenvolverem 02 (duas) das atividades previstas: 01 (um) ano
Empresas que desenvolverem 04 (quatro) das atividades previstas: 02 (dois) anos
Empresas que desenvolverem todas as atividades previstas: 03 (três) anos
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 – Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 – FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida@gmail.com
Art. 9º. O Selo Lilás poderá ser suspenso e/ou cassado antes da expiração do tempo de validade se
houver, por parte da empresa, interrupção das atividades previstas no art. 5º desta Lei.
Art. 10. A empresa poderá utilizar o Selo Lilás em sua logomarca, podendo, inclusive, utilizá-lo em
peças publicitárias.
Art. 11. As empresas que se destacarem no incentivo ao combate à violência contra a mulher,
serão homenageadas na Câmara Municipal, após encaminhamento da lista de contemplados pelo
Conselho Municipal da Mulher.
Parágrafo único: A confecção do prêmio ocorrerá às expensas da Câmara Municipal por dotação
orçamentária própria.
Art. 12. O Poder Executivo regulará, em Decreto próprio, a presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 15 de março de 2023.
Denise Almeida
Vereadora
Partido Republicano
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 – Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 – FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
O Brasil é o 5º país no mundo que mais mata mulheres, segundo o Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). O crime de feminicídio
aumentou nos últimos anos, sendo que em 2022 até novembro, já haviam 89 mulheres mortas pelo
fato de serem mulheres; pelo fato de um marido/companheiro ou namorado ter convicção do seu
“direito sobre a vida e morte” desta mulher e/ou de seus filhos (como foi o fatídico caso da chacina
das crianças de Alvorada, a título de exemplo).
Neste ambiente, é fundamental iniciativas estatais que enfrentem o tema. O mundo
corporativo precisa fazer sua parte e ser instigado a isso. Precisamos aumentar o número de
denúncias, proteção das vítimas e imputação de restrições e reeducação dos violadores, nos casos
de assédios moral e sexual no ambiente corporativo. Ao instituir programas e projetos nas
empresas, o Selo vai ajudar a preparar os profissionais de Recursos Humanos que acompanham as
trabalhadoras em todos os níveis. Além disso, ações que elucidem sobre o tema também podem
favorecer os agressores, na medida em que na grande maioria dos casos, não há amparo para o
agressor com o fito de extinguir o problema.
Outrossim, já encontra-se insculpido no artigo 8º da Lei Maria da Penha, as obrigações
dos municípios quanto à política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Neste ínterim, ressalta-se ainda que o município de Olinda vem na vanguarda junto com
o Governo do Estado, na criação de um reconhecimento para empresas e instituições públicas que
visem aniquilar todo e qualquer tipo de violência contra a mulher.
Na expectativa de que o presente Projeto de Lei venha enaltecer ainda mais as políticas
públicas já existentes que salvaguardam os direitos das mulheres, convido os nobres pares na
aprovação do mesmo.
Olinda, 15 de março de 2023.
Denise Almeida
Vereadora
Partido Republicano