Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
PROJETO DE Nx Ny 2023.
Dispõe sobre a notificação dos casos
de violência contra a pessoa idosa e
dá outras providências.
de,
Art. 1º. É dever de todo agente público a defesa dos direitos da pessoa idosa, devendo os casos de violência ou maus-
tratos serem comunicados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Art. 22. Os médicos e demais agentes de saúde, que em virtude de seu ofício percebam indícios da ocorrência de
violência contra a pessoa idosa, ou suspeita de maus-tratos, deverão noticiar o fato ao Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa (CMDPI).
8 1º. A notificação de que trata este artigo será sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família da pessoa idosa e
às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito.
& 2º. Caso a pessoa idosa seja atendida por entidade pública ou particular, o nome desta constará na notificação.
Art. 3º. Fica incluído o quesito "violência contra a pessoa idosa" no sistema municipal de informações de saúde.
Parágrafo único. O quesito incluirá informações sobre a gravidade da lesão, a idade da pessoa idosa, o local onde
ocorreu a violência e a pessoa do provável agressor.
Art. 4º. Fica criado o Sistema Municipal de Informações sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, composto de dados,
informações e estatísticas colhidas conforme o disposto na presente lei, cuja finalidade é orientar e informar as Políticas
Públicas de atendimento à Pessoa Idosa.
5 1º. O sistema se compõe de informações sobre a agressão e o agressor, com indicação da idade da pessoa idosa, do
agressor, da relação entre ambos, do horário em que ocorreu, do distrito, além da situação social do idoso, indicando
onde vivia, o grau de alfabetização e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa.
8 28. As informações constantes do sistema serão inseridas em caráter impessoal, sem o registro de dados de
identificação dos envolvidos.
5 3º. Os dados do sistema são públicos, acessíveis à população e às autoridades, e serão anualmente compilados e
divulgados por publicação específica.
Art. 5º. Para os fins do disposto nesta lei, pessoa idosa é a que apresenta mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias contados de sua publicação.
Art. 7º As possíveis despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Olinda-PE, 04 de julho de 2023.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE .
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidaQgmail com
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
JUSTIFICATIVA
A vereadora Denise Almeida, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projeto de Lei que tem como objetivo principal promover a proteção e
defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Olinda, considerando a alarmante realidade das
subnotificações que assolam a cidade.
De acordo com inúmeras matérias veiculadas, em destaque a matéria intitulada “Saiba quais são os
crimes, mais cometidos contra idosos no Brasil, e como buscar ajuda” publicada no último ano, Olinda é um
dos com mais processos em andamento no Estado de Pernambuco envolvendo idosos. Foram processos
referentes a delitos como roubos, furtos, cárcere privado, lesões leves e golpes. Ainda assim, quem trabalha
no combate à violência contra o idoso sabe que a subnotificação é muito alta.
Ao estabelecer a notificação obrigatória dos casos de violência contra pessoa idosa, o projeto visa
fortalecer a rede de proteção existente, garantindo que esses casos sejam devidamente registrados e
tratados pelas autoridades. competentes. Dessa forma, pretende-se assegurar a identificação e o combate
efetivo aos atos de violência e maus-tratos direcionados aos idosos, além de proporcionar um suporte
adequado às vítimas.
Olinda — PE, 04 de julho de 2023.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO .
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE .
PABX: 81-3439-1966 — FAX, 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidaQ gmail.com