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materia nº 79/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDispõe sobre o reajuste na Gratificação de Controle de Atos de Pessoal – GCAP – paga aos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos e em exercício de que trata o art. 5º da Lei nº 5.377, de 17 de dezembro de 2003.
native_id5223

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-31T13:22:56.841785-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Olinda
tece dao eos
Servidor
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 1 g 12023
EMENTA:Dispõe sobre o reajuste na
Gratificação de Controle de Atos de Pessoal —
GCAP — paga aos servidores ocupantes dos
cargos públicos efetivos e em exercício de que
trata o art. 5º da Lei nº 5377/2003
Art. 1º - A Gratificação de Controle de Atos de Pessoal - GCAP, de que tratam o art. 5º da Lei
Municipal nº 5.377/2003 e as Leis Municipais nºs 5.504/2006, 5.599/2008, 5.737/2011 e
5.859/2014, concedida aos servidores em efetivo exercício do cargo, será fixado em R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais) a partir de 1º de outubro de 2023, sem prejuizo do previsto no art. 9º
da Lei Municipal nº 5.859/2014.
81º A gratificação de que trata o caput deste artigo, será concedida aos servidores lotados e em
efetivo exercício na Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH, da Secretaria de Gestão de
Pessoas e Administração - SGPA.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. Ro
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. c
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 15,de agosto de 20283.
(7
Rua de São Bento, 123 - Varadâuro - Olinda/PE - CEP 53.020 (PR) qd
PABX: (81) 34280001 - 3429.0189
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 018/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que
“dispõe sobre o reajuste na Gratificação de Controle de Atos de Pessoal - GCAP, paga aos
servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, em exercício, de que trata o art. 5º, da Lei
Municipal nº 5.377/2003, e dá outras providências”, para vossa apreciação e deliberação.
Os servidores públicos efetivos beneficiados com a presente proposta exercem funções
de altíssima relevância em nosso Município, como é de conhecimento de Vossas Excelências,
de maneira que os ajustes encaminhados atendem o interesse público e ratificam o esforço e o
compromisso da Administração Municipal com a boa prestação de serviços públicos à população 2.2
olindense. 5o
AS
Em termos de custos, o impacto com a presente proposta foi devidamente analisados, $
pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, em atenção ao que recomend RA Ê
Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. RUY Ê, É
c$
Certos da compreensão dos eminentes Vereadores com assento nessa respeitável Casa
Legislativa, requeremos a aprovação do projeto, em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
agosto de 2023.
Rua de São Bento,
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Olinda, 15 de agosto de 2023.
OFÍCIO GP Nº 202/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 018/2023, com o anexo Projeto de
Lei, que “dispõe sobre o reajuste na Gratificação de Controle de Atos de Pessoal - GCAP, paga
aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, em exercicio, de que trata o art. 5º, da Lei
Municipal nº 5.377/2003, e dá outras providências”, o qual submeto à apreciação de Vossa
Excelência e dos demais ilustres Vereadores.
Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
consideração. ES
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda/PE
Olinda/PE
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP ss 03
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189

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