| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Adotar Programa de Prevenção às Drogas, denominado "Esporte Sim, Drogas Não". |
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Recebido em 44 Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-0,u. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI oRDINÁRIA 9] /2023 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AS DROGAS, DENOMINADO, "ESPORTE SIM, DROGAS NÃO" Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar junto, o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de “Esporte Sim, Drogas Não", em parceria com as Quadras Esportivas, Academias de Ginástica e Esportes em geral, e demais estabelecimentos do gênero do município. Parágrafo Único - O programa, de que trata o "caput" deste artigo, terá como público alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos. Art. 2º - A parceria, de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser firmada com os proprietários das quadras, academias e similares, que voluntariamente disponibilizarem, sem ônus para a Prefeitura e os munícipes, horários vagos para prática de esportes de fodas as modalidades. Parágrafo Único - A Prefeitura será responsável pela coordenação, supervisão e execução do programa, através dos professores, monitores e estagiários do quadro da da mesma Art. 3º - A Prefeitura deverá reciclar e qualificar o seu pessoal para que estejam aptos para orientação e conscientização sobre os benefícios da prática de esportes e também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas. a Câmara Municipal de Olinda Carlos Eduardo O. B. Técnico Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO Art. 4º - Fica a Prefeitura autorizada a firmar convênio com entidades prestadoras de - 1] . . a x . extensão, a exemplo das universidades, visando o bem-estar das crianças e jovens do referido programa. Art. 5º - A Prefeitura Municipal está autorizada a conceder vantagem tributária sobre o imposto predial aos proprietários que inscreverem os seus estabelecimentos (a exemplo de quadras esportivas e academias de ginástica, dança, musculação, etc.) no programa. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de OLINDA, 08 de Agosto de 2023. / per , FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA t CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinzeide Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa adotar o programa de prevenção às drogas, denominado — “Esporte Sim, Drogas: Não”. A principal finalidade da proposta é no sentido de fomentar a senso crítico de nossas crianças quanto aos malefícios que as drogas trazem para Q indivíduo e para toda sociedade, mas ao mesmo tempo incentivar uma melhor qualidade de vida com a prática de atividades esportivas. O esporte é uma atividade física importante em todas as fases da vida, especialmente para crianças e adolescentes, que estão em fase de desenvolvimento, pois é nesse período onde eles são influenciados por questões externas como as drogas e outros males gerando conflitos internos que desviam valores e aprendizagens antes obtidos, a prática de esportes contribui ativamente como grande motivador de uma série de questões benéficas à saúde mental e física, como também, o diário exercício do senso de companheirismo e coletividade, o respeito e, contudo, a formação sociocultural. Em um país onde se discute intensamente os rumos a serem tomados na educação, o esporte surge como um dos.principais aliados nessa formação, pois o incentivo deve vir desde muito cedo, hão somente pelos pais, mas por meio de políticas públicas que auxiliem que cada vezimais pessoas, principalmente as de, baixa renda, envolvam-se, juntamente, com o apoio da iniciativa privada e das comunidades para propagar O poder dessa ação que nos traz inúmeras vantagens. No mais, solicito o iméênsurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. | Cor FLAVIO NASCIMENTO | Vereador da Cidade de OLINDA