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materia nº 81/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Adotar Programa de Prevenção às Drogas, denominado "Esporte Sim, Drogas Não".
native_id5225

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Recebido em
44 Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-0,u.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI oRDINÁRIA 9] /2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADOTAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AS
DROGAS, DENOMINADO, "ESPORTE SIM,
DROGAS NÃO"
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar junto, o programa de
prevenção e combate às drogas, denominado de “Esporte Sim, Drogas Não", em
parceria com as Quadras Esportivas, Academias de Ginástica e Esportes em geral, e
demais estabelecimentos do gênero do município.
Parágrafo Único - O programa, de que trata o "caput" deste artigo, terá como público
alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos.
Art. 2º - A parceria, de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser firmada com os
proprietários das quadras, academias e similares, que voluntariamente
disponibilizarem, sem ônus para a Prefeitura e os munícipes, horários vagos para
prática de esportes de fodas as modalidades.
Parágrafo Único - A Prefeitura será responsável pela coordenação, supervisão e
execução do programa, através dos professores, monitores e estagiários do quadro da
da mesma
Art. 3º - A Prefeitura deverá reciclar e qualificar o seu pessoal para que estejam aptos
para orientação e conscientização sobre os benefícios da prática de esportes e
também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.
a
Câmara Municipal de Olinda
Carlos Eduardo O. B.
Técnico Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
Art. 4º - Fica a Prefeitura autorizada a firmar convênio com entidades prestadoras de
- 1] . . a x .
extensão, a exemplo das universidades, visando o bem-estar das crianças e jovens do
referido programa.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal está autorizada a conceder vantagem tributária sobre o
imposto predial aos proprietários que inscreverem os seus estabelecimentos (a
exemplo de quadras esportivas e academias de ginástica, dança, musculação, etc.) no
programa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de OLINDA, 08 de Agosto de 2023.
/ per
, FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
t
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinzeide Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa adotar o programa de prevenção às drogas,
denominado — “Esporte Sim, Drogas: Não”. A principal finalidade da proposta é no
sentido de fomentar a senso crítico de nossas crianças quanto aos malefícios que as
drogas trazem para Q indivíduo e para toda sociedade, mas ao mesmo tempo
incentivar uma melhor qualidade de vida com a prática de atividades esportivas.
O esporte é uma atividade física importante em todas as fases da vida, especialmente
para crianças e adolescentes, que estão em fase de desenvolvimento, pois é nesse
período onde eles são influenciados por questões externas como as drogas e outros
males gerando conflitos internos que desviam valores e aprendizagens antes obtidos, a
prática de esportes contribui ativamente como grande motivador de uma série de
questões benéficas à saúde mental e física, como também, o diário exercício do senso
de companheirismo e coletividade, o respeito e, contudo, a formação sociocultural.
Em um país onde se discute intensamente os rumos a serem tomados na educação, o
esporte surge como um dos.principais aliados nessa formação, pois o incentivo deve
vir desde muito cedo, hão somente pelos pais, mas por meio de políticas públicas que
auxiliem que cada vezimais pessoas, principalmente as de, baixa renda, envolvam-se,
juntamente, com o apoio da iniciativa privada e das comunidades para propagar O
poder dessa ação que nos traz inúmeras vantagens.
No mais, solicito o iméênsurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
|
Cor
FLAVIO NASCIMENTO
| Vereador da Cidade de OLINDA

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