| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação no âmbito do Município de Olinda, do Programa "Vida Verde", com o objetivo de promover a reposição de árvores cortadas, doentes ou com risco de queda, garantindo a preservação e o reflorestamento adequado do ambiente urbano. |
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Câmara Municipal de Olinda Recebido em 23) 05).23 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Servidor R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 Carlos Eduardo O. B. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO Técnico Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA dy) /2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, DO PROGRAMA "VIDA VERDE", COM O OBJETIVO DE PROMOVER A REPOSIÇÃO DE ÁRVORES CORTADAS, DOENTES OU COM RISCO DE QUEDA, GARANTINDO A PRESERVAÇÃO E O REFLORESTAMENTO ADEQUADO DO AMBIENTE URBANO. Art. 1º: Fica o Poder Executivo, autorizado a criar no âmbito do Município de Olinda/PE, o Programa "Vida Verde", com o objetivo de promover a reposição de árvores cortadas, doentes ou com risco de queda, garantindo a preservação e o reflorestamento adequado do ambiente urbano. Art. 2º: O programa "Vida Verde" estabelece que cada árvore cortada pelo munícipe, deverá ser substituída por uma nova árvore plantada na localidade, desde que seja observada a adequação da espécie em relação à fiação elétrica, estruturas das casas locais, passeios e muros. Art. 3º: Caberá a Prefeitura indicar qual Secretaria irá fazer a regulamentação e fiscalização do programa "Vida Verde", sendo responsável por: |- Elaborar um catálogo com espécies de árvores adequadas para o plantio em áreas urbanas, considerando o porte, a raiz, o ciclo de vida e a adaptabilidade local; |l- Estabelecer critérios técnicos para a autorização do corte de árvores, com base na preservação do meio ambiente e na segurança da infraestrutura urbana; ItI- Orientar os munícipes sobre as diretrizes de replantio adequado das árvores; Vá CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO IV- Promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente e a relevância do programa "Vida Verde”. Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 08 de Agosto de 2023 (id ad FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA | . ! O programa "Vida Verde" tem como principal objetivo promover a reposição adequada das árvores cortadas, assegurando a preservação do meio ambiente e a manutenção da qualidade de vida dos munícipes. É importante ressaltar que a participação ativa dos munícipes é fundamental para o sucesso do programa. Ao envolvê-los no processo de educação e de replantio das árvores, estaremos estimulando o senso de responsabilidade ambiental e fortalecendo o vínculo entre a comunidade e o meio ambiente urbano. Além disso, a busca por parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e empresas nos permitirá agregar conhecimento técnico, recursos financeiros e materiais, ampliando a efetividade do programa e potencializando seus resultados. Diante do exposto, acredito que a implementação do programa “Vida Verde" é de suma importância para a construção de uma cidade mais sustentável, resiliente e em harmonia com a natureza. Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, visando ao bem-estar presente e futuro de nossos cidadãos e ao legado que deixaremos para as gerações vindouras. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Mas F IO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA