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materia nº 84/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a criação da campanha "Saúde Prioridade em Olinda/PE".
native_id5228

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Câmara Municipal de Olinda
Recebido em 98/23
Servidor
Carlos Eduardo O. B.
Técnico Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 84 /2023
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO
DA CAMPANHA “SAÚDE PRORIDADE EM
OLINDA/PE”.
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a criação da campanha “Saúde Prioridade
em Olinda”, com o objetivo de incentivar, fomentar e promover ações e debates
permanentes sobre os cuidados com a saúde no âmbito municipal.
Art. 2º As ações e eventos da campanha “Saúde Prioridade em Olinda” tem cunho
educativo, cultural e social, e consistem em:
| — palestras, debates, seminários, simpósios, palestras, cursos, aulas, oficinas
relacionados à prevenção da saúde e promoção de atividades físicas, esportivas e
culturais;
Il - campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, informações
sobre primeiros socorros e/ou qualquer temática que envolva o bem estar e a saúde;
Il - distribuição de panfletos, material informativo e discussões sobre formas de
prevenir e combater doenças;
IV — toda e qualquer atividade relacionada ao tema com o propósito fomentar políticas
projetos e programas de promoção da saúde.
Art, 3º Os eventos indicados no Art. 2º deverão ser constantes, com o intuito de
enfatizar e reforçar a importância continua dos cuidados com a saúde e o caráter
prioritário da saúde no município.
Art. 4º Mutirões de atendimento médico preventivo poderão ser realizados pelo poder
público municipal mensalmente, em datas específicas de acordo com os critérios e
disponibilidade da Administração Pública.
Art. 5º Para os fins previstos nesta Lei fica a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal
autorizadas a firmarem convênios e parcerias com instituições públicas e privadas,
entidades sociais e educacionais.
Art. 6º Poderão participar das iniciativas e ações regulamentadas por esta Lei,
entidades governamentais e não governamentais, o comércio e empresariado local,
Val
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070,
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
organização da sociedade civil e demais atores sociais que tenham interesse pelo
tema.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de OLINDA, 15 de Agosto de 2023,
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Remeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui diretrizes
para a criação da campanha “Saúde Prioridade em Olinda/PE”, com o objetivo de
conscientizar a população olindense quanto à necessidade de cuidado permanente da
saúde, como assunto de caráter prioritário, através de ações e eventos permanentes que
tem cunho educativo, cultural e social.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
/
Vo — Mc
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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