| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a criação da campanha "Saúde Prioridade em Olinda/PE". |
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Câmara Municipal de Olinda Recebido em 98/23 Servidor Carlos Eduardo O. B. Técnico Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 84 /2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DA CAMPANHA “SAÚDE PRORIDADE EM OLINDA/PE”. Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a criação da campanha “Saúde Prioridade em Olinda”, com o objetivo de incentivar, fomentar e promover ações e debates permanentes sobre os cuidados com a saúde no âmbito municipal. Art. 2º As ações e eventos da campanha “Saúde Prioridade em Olinda” tem cunho educativo, cultural e social, e consistem em: | — palestras, debates, seminários, simpósios, palestras, cursos, aulas, oficinas relacionados à prevenção da saúde e promoção de atividades físicas, esportivas e culturais; Il - campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, informações sobre primeiros socorros e/ou qualquer temática que envolva o bem estar e a saúde; Il - distribuição de panfletos, material informativo e discussões sobre formas de prevenir e combater doenças; IV — toda e qualquer atividade relacionada ao tema com o propósito fomentar políticas projetos e programas de promoção da saúde. Art, 3º Os eventos indicados no Art. 2º deverão ser constantes, com o intuito de enfatizar e reforçar a importância continua dos cuidados com a saúde e o caráter prioritário da saúde no município. Art. 4º Mutirões de atendimento médico preventivo poderão ser realizados pelo poder público municipal mensalmente, em datas específicas de acordo com os critérios e disponibilidade da Administração Pública. Art. 5º Para os fins previstos nesta Lei fica a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal autorizadas a firmarem convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais. Art. 6º Poderão participar das iniciativas e ações regulamentadas por esta Lei, entidades governamentais e não governamentais, o comércio e empresariado local, Val CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070, GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO organização da sociedade civil e demais atores sociais que tenham interesse pelo tema. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de OLINDA, 15 de Agosto de 2023, FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA Remeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui diretrizes para a criação da campanha “Saúde Prioridade em Olinda/PE”, com o objetivo de conscientizar a população olindense quanto à necessidade de cuidado permanente da saúde, como assunto de caráter prioritário, através de ações e eventos permanentes que tem cunho educativo, cultural e social. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. / Vo — Mc FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA