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materia nº 88/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaEstabelece Diretrizes para a criação do "Programa de Hortas Educativas" no ambiente escolar no Município de Olinda/PE.
native_id5232

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Câmara Municipal de Olinda
Recebido em 22/08 )23
PN)
2 Servidor
“FP Carlos Eduardo O. B.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3 À /2023
ESTABELECE DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DO
“PROGRAMA DE HORTAS EDUCATIVAS” NO
AMBIENTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE
OLINDA/PE.
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para criação do Programa de Hortas
Educativas no Ambiente Escolar no Município de Olinda.
Art. 2º Hortas educativas consistem em espaços de conhecimento que promovem a
educação ambiental e nutricional, incentivam o consumo de alimentos saudáveis e à
agricultura orgânica.
Art. 3º As hortas educativas poderão ser implantadas em escolas, creches, demais
instituições de ensino, entre outros locais a serem previamente definidos pelo poder
público municipal
Art. 4º O presente programa tem por objetivo instruir os estudantes do Município de
Olinda, sobre a importância da produção de hortas como instrumento de produção de
alimentos de qualidade, isentos de agrotóxico, e forma de geração de renda e
emprego.
Art. 5º As hortas serão compostas por canteiros de cultivo de hortaliças, ervas
medicinais, plantas ornamentais, entre outros, de acordo com a finalidade educativa
ou comunitária definida para cada espaço.
Art. 6º Ficará à critério das escolas e instituições de ensino implementarem as hortas
educativas no ambiente escolar de acordo com o espaço físico disponível e demais
peculiaridades de cada instituição de ensino.
Art. 7º Para a implementação do programa poderão ser celebrados convênios, acordos
e parcerias com entidades públicas e privadas e contará com o apoio das escolas,
instituições de ensino, alunos e familiares.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Da
Técnico Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Hortas educativas consistem em espaços de conhecimento que promovem a educação
ambiental e nutricional, incentivam o consumo de alimentos saudáveis e a agricultura
orgânica e, portanto, podem ser implantadas em escolas, creches, demais instituições
de ensino, entre outros locais a serem previamente definidos pelo poder público
municipal.
Neste contexto a presente proposição estabelece diretrizes para criação de um
Programa de Hortas Educativas no Ambiente Escolar no Município de Olinda, como
mecanismo de promoção da educação ambiental e nutricional, e incentivo ao consumo
de alimentos saudáveis e à agricultura orgânica.
Registra-se que o presente projeto não cria despesas para a Administração, não
interfere em sua estrutura e nem no regime jurídico. Ademais, não viola o disposto no
artigo 7º do Regimento Interno e nem mesmo à competência privativa do Poder
Executivo.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
Câmara Municipal de OLINDA, 15 de Agosto de 2023.
(ul
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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