| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes para a criação do "Programa de Hortas Educativas" no ambiente escolar no Município de Olinda/PE. |
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Câmara Municipal de Olinda Recebido em 22/08 )23 PN) 2 Servidor “FP Carlos Eduardo O. B. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3 À /2023 ESTABELECE DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DE HORTAS EDUCATIVAS” NO AMBIENTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE. Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para criação do Programa de Hortas Educativas no Ambiente Escolar no Município de Olinda. Art. 2º Hortas educativas consistem em espaços de conhecimento que promovem a educação ambiental e nutricional, incentivam o consumo de alimentos saudáveis e à agricultura orgânica. Art. 3º As hortas educativas poderão ser implantadas em escolas, creches, demais instituições de ensino, entre outros locais a serem previamente definidos pelo poder público municipal Art. 4º O presente programa tem por objetivo instruir os estudantes do Município de Olinda, sobre a importância da produção de hortas como instrumento de produção de alimentos de qualidade, isentos de agrotóxico, e forma de geração de renda e emprego. Art. 5º As hortas serão compostas por canteiros de cultivo de hortaliças, ervas medicinais, plantas ornamentais, entre outros, de acordo com a finalidade educativa ou comunitária definida para cada espaço. Art. 6º Ficará à critério das escolas e instituições de ensino implementarem as hortas educativas no ambiente escolar de acordo com o espaço físico disponível e demais peculiaridades de cada instituição de ensino. Art. 7º Para a implementação do programa poderão ser celebrados convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas e contará com o apoio das escolas, instituições de ensino, alunos e familiares. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Da Técnico Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA Hortas educativas consistem em espaços de conhecimento que promovem a educação ambiental e nutricional, incentivam o consumo de alimentos saudáveis e a agricultura orgânica e, portanto, podem ser implantadas em escolas, creches, demais instituições de ensino, entre outros locais a serem previamente definidos pelo poder público municipal. Neste contexto a presente proposição estabelece diretrizes para criação de um Programa de Hortas Educativas no Ambiente Escolar no Município de Olinda, como mecanismo de promoção da educação ambiental e nutricional, e incentivo ao consumo de alimentos saudáveis e à agricultura orgânica. Registra-se que o presente projeto não cria despesas para a Administração, não interfere em sua estrutura e nem no regime jurídico. Ademais, não viola o disposto no artigo 7º do Regimento Interno e nem mesmo à competência privativa do Poder Executivo. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO Câmara Municipal de OLINDA, 15 de Agosto de 2023. (ul FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA