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materia nº 89/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDispõe sobre o recebimento dos alunos nos estabelecimentos de ensino público, como creches e escolas municipais, durante o período de aula, após participarem de consultas médicas ou outra atividade de caráter urgente, no Município de Olinda/PE.
native_id5233

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Câmara Municipal
Recebido em
Servidor
Carlos Eduard
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Técnico Legis
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA $J /2023
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DOS ALUNOS
NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
PÚBLICO, COMO CRECHES E ESCOLAS
MUNICIPAIS, DURANTE O PERÍODO DE AULA,
APÓS PARTICIPAREM DE CONSULTAS
MÉDICAS OU OUTRA ATIVIDADE DE CARÁTER
URGENTE, NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE
Art. 1º - Ficam os pais ou responsáveis autorizados a retirarem seus filhos dos
estabelecimentos de ensino público, como creches e Escolas Municipais, durante o
período de aula, para participarem de consultas médicas ou outra atividade de caráter
urgente e necessária.
Art. 22 - Após o cumprimento do motivo que justificou a retirada do menor das
dependências da instituição de ensino, fica a referida instituição obrigada a receber
novamente o menor nas suas dependências durante o seu horário de funcionamento.
Art. 3º - Os responsáveis pelas instituições públicas de ensino devem ser orientados a
não criarem embaraços passíveis de prejudicar os pais e responsáveis com a retirada
ou entrega do menor à instituição.
Art. 4.º A retirada do menor deve ser devidamente comunicada à instituição de ensino
com tempo hábil para não prejudicar o bom funcionamento da instituição.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de-OLINDA, 22 de Agosto de 2023.
fo pol
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
de Olinda
(08423
DÃO
00.8.
lativo
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A presente lei visa facilitar a vida daqueles pais e ou responsáveis pelos cuidados de
crianças e adolescente que necessitam retirar seus filhos das instituições de ensino
para participarem de consultas médicas ou outra atividade de caráter urgente, durante
o horário de aula, porém, após a realização da atividade não possui com quem deixar a
criança, uma vez que as instituições de ensino de nosso município não recebem seus
alunos fora dos horários pré-determinados, ocasionando assim muitas das vezes
prejuízos para os pais que necessitam voltar ao trabalho e não possui com quem deixar
seus filhos.
Em nosso município existem creches com horário integral onde as crianças
entram às 07h da manhã e são entregue aos pais às 16h, porém, se a referida criança
possui uma consulta médica agendada para às 9h da manhã, após a realização da
consulta as instituições de ensino não mais recebem essa criança e seus responsáveis
precisam perder o dia de serviço pois não possui com quem deixar o menor.
A presente lei vem para corrigir o referido erro, facilitando assim a vida
daqueles que dependem das instituições de ensino para cuidarem de seus filhos
enquanto desempenham suas atividades laborais.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Lito pel
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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