| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento dos alunos nos estabelecimentos de ensino público, como creches e escolas municipais, durante o período de aula, após participarem de consultas médicas ou outra atividade de caráter urgente, no Município de Olinda/PE. |
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Câmara Municipal Recebido em Servidor Carlos Eduard CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Técnico Legis R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA $J /2023 DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DOS ALUNOS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO, COMO CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS, DURANTE O PERÍODO DE AULA, APÓS PARTICIPAREM DE CONSULTAS MÉDICAS OU OUTRA ATIVIDADE DE CARÁTER URGENTE, NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE Art. 1º - Ficam os pais ou responsáveis autorizados a retirarem seus filhos dos estabelecimentos de ensino público, como creches e Escolas Municipais, durante o período de aula, para participarem de consultas médicas ou outra atividade de caráter urgente e necessária. Art. 22 - Após o cumprimento do motivo que justificou a retirada do menor das dependências da instituição de ensino, fica a referida instituição obrigada a receber novamente o menor nas suas dependências durante o seu horário de funcionamento. Art. 3º - Os responsáveis pelas instituições públicas de ensino devem ser orientados a não criarem embaraços passíveis de prejudicar os pais e responsáveis com a retirada ou entrega do menor à instituição. Art. 4.º A retirada do menor deve ser devidamente comunicada à instituição de ensino com tempo hábil para não prejudicar o bom funcionamento da instituição. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de-OLINDA, 22 de Agosto de 2023. fo pol FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA de Olinda (08423 DÃO 00.8. lativo CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A presente lei visa facilitar a vida daqueles pais e ou responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescente que necessitam retirar seus filhos das instituições de ensino para participarem de consultas médicas ou outra atividade de caráter urgente, durante o horário de aula, porém, após a realização da atividade não possui com quem deixar a criança, uma vez que as instituições de ensino de nosso município não recebem seus alunos fora dos horários pré-determinados, ocasionando assim muitas das vezes prejuízos para os pais que necessitam voltar ao trabalho e não possui com quem deixar seus filhos. Em nosso município existem creches com horário integral onde as crianças entram às 07h da manhã e são entregue aos pais às 16h, porém, se a referida criança possui uma consulta médica agendada para às 9h da manhã, após a realização da consulta as instituições de ensino não mais recebem essa criança e seus responsáveis precisam perder o dia de serviço pois não possui com quem deixar o menor. A presente lei vem para corrigir o referido erro, facilitando assim a vida daqueles que dependem das instituições de ensino para cuidarem de seus filhos enquanto desempenham suas atividades laborais. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Lito pel FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA