| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário de dia alusivo "A luta do Dia Municipal de Luta da população em situação de rua no âmbito do Município de Olinda/PE. |
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E Recebido em E Câmara Municipal de Olinda “&y Servidor É Carlos Eduardo O. B. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Técnico Legislativo R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PPROJETO DE LEI ORDINÁRIA 30 /2023 Institui e inclui no Calendário de dia alusivo “A luta do Dia municipal de Luta da população em situação de rua no âmbito do município de Olinda/PE. Art.1º, Fica instituída e incluída no Calendário Oficial dias alusivos, o dia de Dia municipal de Luta da população em situação de rua a ser comemorada, anualmente, no dia 19 de agosto, este que é o dia nacional de luta da população de rua. Art.2º. Dia municipal de Luta da população em situação de rua, tem como objetivo; | - Divulgar a história de luta através dos tempos da população em situação de rua, suas atuais necessidades e suas conquistas; H - Difundir a história das pessoas que contribuíram com a construção de modelos de atenção integral as pessoas em situação de rua; Art.3º. No dia a que se refere esta Lei, eventos nos mais diversos seguimentos acontecerão em território deste município, eventos estes que tem o objetivo fortalecer as conquistas alcançadas pelas pessoas em situação de rua, assim como a e coleta de novas sugestões para o cuidado integral da população em situação de rua, este evento fortalecerá a luta por melhorias a quem está em situação de rua, população esta já reconhecida e legitimada pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 para assegurar o “acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as diversas políticas públicas desenvolvidas pelos órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal OLINDA, 22 de Agosto de 2023. Po pomd FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA Esse Projeto de lei pretende fortalecer a luta da população de rua frente aos seus direitos e deveres, por se tratar de uma população a margem da sociedade, distante dos esquemas tradicionais de programas e políticas públicas, deve-se enaltecer esta população tendo em vista que ela é presente em todo território nacional. O que nos leva a apresentar a presente propositura é a possibilidade de se criar mais uma forma de enaltecer e destacar esta população dos estigmas e preconceitos gerados na sociedade, separando aqueles que realmente estão em situação de vulnerabilidade social e moram na rua dos oportunistas deste seguimento. Dessa forma, acreditamos que estamos ajudando a preservar e valorizar a história de cidadão que se encontram em situação de rua em território olindense, estando contemplando e cuidando a aqueles que residem no município de Olinda em sua integralidade. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Lg id FLÁVIO NASCIMENTO Véreador da Cidade de OLINDA