| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Consciência Fonológica na alfabetização, no âmbito do Município de Olinda/PE. |
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Câmara Municipal de Olinda Recebido em 08,23 ENS) Servidor Carlos Eduardo O. B. Técnico Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Q4 /2023 Dispõe sobre a instituição da semana municipal da consciência fonológica na alfabetização no âmbito do município de Olinda/PE Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Consciência Fonológica na Alfabetização”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia do Fonoaudiólogo, dia 09 (nove) de dezembro. Parágrafo único: Considera-se Consciência Fonológica a capacidade de perceber, segmentar e manipular sons e sílabas da fala, que são considerados processos fundamentais para a alfabetização. Art. 2º - A data comemorativa prevista nesta lei tem por finalidade conscientizar a população sobre a importância da prevenção e remediativo, sob a orientação do fonoaudiólogo, aos estudantes em processo de alfabetização para que desenvolvam plenamente a consciência fonológica. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. INDA, 22 de Agosto de 2023. Lol FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA Câmara Municipal d) CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O processo de alfabetização consiste no aprendizado do sistema de representação dos sons da fala, ou seja, a transformação dos fonemas em letras. Nesse sentido, a consciência fonológica consiste em habilidade fundamental para o alcance da alfabetização plena. A consciência fonológica nada mais é que o desenvolvimento de diferentes componentes da linguagem falada, tais como a percepção e a manipulação dos sons da fala. Estudantes que possuem a consciência fonológica plenamente desenvolvida são capazes de identificar sílabas e padrões de palavras, reconhecer quando palavras rimam e segmentar sons individuais de sílabas, palavras e frases, dentre outras habilidades. As habilidades de consciência fonológica estão diretamente ligadas à capacidade de leitura, interpretação e compreensão textual. A ausência de conscientização fonológica impede o pleno desenvolvimento da capacidade de leitura, prejudicando o estudante em sua jornada educacional. A fim de que se possa prevenir e remediar eventuais obstáculos ao desenvolvimento da consciência fonológica, é necessário que os estudantes contem com o apoio de profissionais devidamente habilitados. O fonoaudiólogo é o profissional que atua na prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz, audição e aperfeiçoamento da fala. Sua área de atuação está regulamentada pela Lei Federal nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, sendo, portanto, imprescindível sua participação no Ambito da Política a ser instituída por este Projeto de Lei. Outrossim, a presença do fonoaudiólogo no ambiente escolar possibilitará o possível diagnóstico de eventuais distúrbios da fala na infância, dentre esses a apraxia de fala na infância, que possui incidência de 1-2 para cada mil crianças. Dessa forma, caso o profissional suspeite da ocorrência de algum distúrbio fonoaudiológico em determinado aluno, este poderá ser encaminhado à rede pública de saúde para a realização de exames diagnósticos 8,56 necessário, tratamento. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO Assim, considerando que é dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde e à educação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se necessária a aprovação deste Projeto de Lei. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA