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materia nº 91/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Consciência Fonológica na alfabetização, no âmbito do Município de Olinda/PE.
native_id5235

Autoria

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Câmara Municipal de Olinda
Recebido em 08,23
ENS)
Servidor
Carlos Eduardo O. B.
Técnico Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Q4 /2023
Dispõe sobre a instituição da semana
municipal da consciência fonológica na
alfabetização no âmbito do município de
Olinda/PE
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Consciência Fonológica na
Alfabetização”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia do
Fonoaudiólogo, dia 09 (nove) de dezembro.
Parágrafo único: Considera-se Consciência Fonológica a capacidade de perceber,
segmentar e manipular sons e sílabas da fala, que são considerados processos
fundamentais para a alfabetização.
Art. 2º - A data comemorativa prevista nesta lei tem por finalidade conscientizar a
população sobre a importância da prevenção e remediativo, sob a orientação do
fonoaudiólogo, aos estudantes em processo de alfabetização para que desenvolvam
plenamente a consciência fonológica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
INDA, 22 de Agosto de 2023.
Lol
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
Câmara Municipal d)
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O processo de alfabetização consiste no aprendizado do sistema de representação dos
sons da fala, ou seja, a transformação dos fonemas em letras. Nesse sentido, a
consciência fonológica consiste em habilidade fundamental para o alcance da
alfabetização plena.
A consciência fonológica nada mais é que o desenvolvimento de diferentes
componentes da linguagem falada, tais como a percepção e a manipulação dos sons da
fala.
Estudantes que possuem a consciência fonológica plenamente desenvolvida são
capazes de identificar sílabas e padrões de palavras, reconhecer quando palavras
rimam e segmentar sons individuais de sílabas, palavras e frases, dentre outras
habilidades.
As habilidades de consciência fonológica estão diretamente ligadas à capacidade de
leitura, interpretação e compreensão textual. A ausência de conscientização fonológica
impede o pleno desenvolvimento da capacidade de leitura, prejudicando o estudante
em sua jornada educacional.
A fim de que se possa prevenir e remediar eventuais obstáculos ao desenvolvimento
da consciência fonológica, é necessário que os estudantes contem com o apoio de
profissionais devidamente habilitados.
O fonoaudiólogo é o profissional que atua na prevenção, avaliação e terapia
fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz, audição e
aperfeiçoamento da fala. Sua área de atuação está regulamentada pela Lei Federal nº
6.965, de 9 de dezembro de 1981, sendo, portanto, imprescindível sua participação no
Ambito da Política a ser instituída por este Projeto de Lei.
Outrossim, a presença do fonoaudiólogo no ambiente escolar possibilitará o possível
diagnóstico de eventuais distúrbios da fala na infância, dentre esses a apraxia de fala
na infância, que possui incidência de 1-2 para cada mil crianças. Dessa forma, caso o
profissional suspeite da ocorrência de algum distúrbio fonoaudiológico em
determinado aluno, este poderá ser encaminhado à rede pública de saúde para a
realização de exames diagnósticos 8,56 necessário, tratamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
Assim, considerando que é dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade,
a efetivação dos direitos referentes à saúde e à educação de crianças e adolescentes,
nos termos do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se necessária a
aprovação deste Projeto de Lei.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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