| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação do sistema de Pagamento Instantâneo do Banco Central (PIX) como meio de pagamento da tarifa de serviços de transporte coletivo, no âmbito do Município de Olinda/PE. |
| native_id | 5237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Olinda Recebido em 22) 08/23 Servidor Carlos Eduardo 0.8. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Técnico Legislativo R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 33 /2023 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO SISTEMADE PAGAMENTO INSTANTÂNEO DO BANCO CENTRAL (PIX) COMO MEIO DE PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE. Art. 1º Institui o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX) como meio de pagamento da tarifa do serviço de Transporte Público Coletivo, no âmbito de Olinda/PE Art. 22 O pagamento via pix, poderá ser feito através do aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário, com as modalidades QR CODE, chave CNPJ ou chave aleatória. Parágrafo Único: A conta beneficiária dos pagamentos deverá estar à titularidade da empresa concessionária, sendo conta pessoa jurídica, com CNPJ e razão social correspondente. Art.3º O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico. Art.4º As empresas de ônibus concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal terão o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para se adaptarem a esta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de DA, 22 de Agosto de 2023. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A iniciativa em questão é de suma importância e pode trazer incontáveis vantagens para a população, considerando que o PIX tem se popularizado significativamente devido à sua praticidade e rapidez. Ao adotar essa solução no sistema de transporte público, a empresa responsável pela concessão e permissão dos serviços poderá oferecer maior conveniência aos usuários, que não precisarão mais carregar dinheiro ou se preocupar com troco para pagar suas tarifas. Além dos benefícios para os passageiros, a proposição também tem potencial para impactar positivamente a própria empresa. A adoção do PIX pode resultar em uma redução considerável dos custos operacionais relacionados à gestão de dinheiro em espécie, bem como aumentar a segurança nas transações financeiras efetuadas. Outro ponto relevante é que o PIX proporciona uma experiência de pagamento mais ágil e eficiente, tornando o processo de pagamento das passagens mais rápido e fluido, o que pode resultar em uma maior satisfação dos usuários e um aumento potencial na demanda pelo serviço de transporte público. Além disso, ao utilizar tecnologias financeiras modernas como o PIX, a empresa de transporte público poderá se destacar como uma organização inovadora e alinhada às tendências tecnológicas, o que pode atrair mais usuários e melhorar sua imagem perante o público em geral. Por fim, é importante ressaltar que a implantação do PIX no transporte público pode contribuir para a inclusão financeira, uma vez que possibilita a realização de pagamentos eletrônicos mesmo para aqueles que não possuem contas bancárias tradicionais, desde que tenham acesso a um meio de pagamento compatível com a tecnologia. Dessa forma, a iniciativa pode beneficiar camadas da população que antes encontravam dificuldades em utilizar o transporte público por questões relacionadas ao pagamento. No mais, solicito o imensurável apoiados nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE J£I ORDINÁRIA. Por! FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA