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materia nº 93/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDispõe sobre a instalação do sistema de Pagamento Instantâneo do Banco Central (PIX) como meio de pagamento da tarifa de serviços de transporte coletivo, no âmbito do Município de Olinda/PE.
native_id5237

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Câmara Municipal de Olinda
Recebido em 22) 08/23
Servidor
Carlos Eduardo 0.8.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Técnico Legislativo
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 33 /2023
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO SISTEMADE
PAGAMENTO INSTANTÂNEO DO BANCO
CENTRAL (PIX) COMO MEIO DE PAGAMENTO
DA TARIFA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
COLETIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
OLINDA/PE.
Art. 1º Institui o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX) como meio
de pagamento da tarifa do serviço de Transporte Público Coletivo, no âmbito de
Olinda/PE
Art. 22 O pagamento via pix, poderá ser feito através do aparelho celular, no aplicativo
bancário do usuário, com as modalidades QR CODE, chave CNPJ ou chave aleatória.
Parágrafo Único: A conta beneficiária dos pagamentos deverá estar à titularidade da
empresa concessionária, sendo conta pessoa jurídica, com CNPJ e razão social
correspondente.
Art.3º O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em
dinheiro ou bilhete eletrônico.
Art.4º As empresas de ônibus concessionárias ou permissionárias de transporte
público municipal terão o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para se adaptarem a
esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de DA, 22 de Agosto de 2023.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A iniciativa em questão é de suma importância e pode trazer incontáveis vantagens
para a população, considerando que o PIX tem se popularizado significativamente
devido à sua praticidade e rapidez. Ao adotar essa solução no sistema de transporte
público, a empresa responsável pela concessão e permissão dos serviços poderá
oferecer maior conveniência aos usuários, que não precisarão mais carregar dinheiro
ou se preocupar com troco para pagar suas tarifas.
Além dos benefícios para os passageiros, a proposição também tem potencial para
impactar positivamente a própria empresa. A adoção do PIX pode resultar em uma
redução considerável dos custos operacionais relacionados à gestão de dinheiro em
espécie, bem como aumentar a segurança nas transações financeiras efetuadas.
Outro ponto relevante é que o PIX proporciona uma experiência de pagamento mais
ágil e eficiente, tornando o processo de pagamento das passagens mais rápido e fluido,
o que pode resultar em uma maior satisfação dos usuários e um aumento potencial na
demanda pelo serviço de transporte público.
Além disso, ao utilizar tecnologias financeiras modernas como o PIX, a empresa de
transporte público poderá se destacar como uma organização inovadora e alinhada às
tendências tecnológicas, o que pode atrair mais usuários e melhorar sua imagem
perante o público em geral.
Por fim, é importante ressaltar que a implantação do PIX no transporte público pode
contribuir para a inclusão financeira, uma vez que possibilita a realização de
pagamentos eletrônicos mesmo para aqueles que não possuem contas bancárias
tradicionais, desde que tenham acesso a um meio de pagamento compatível com a
tecnologia. Dessa forma, a iniciativa pode beneficiar camadas da população que antes
encontravam dificuldades em utilizar o transporte público por questões relacionadas
ao pagamento.
No mais, solicito o imensurável apoiados nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE J£I ORDINÁRIA.
Por!
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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