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materia nº 96/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDetermina prazo para a execução do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em calçadas e vias públicas no Município de Olinda/PE.
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Câmara Municipal de Olinda
Recebido em 18 4.23
Servidor
Carlos Eduardo O. B.
Técnico Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 96 /2023
Determina prazo para a execução do
nivelamento de tampões, caixas de inspeção e
tampas metálicas de telefonia, de energia
elétrica e de esgoto cloacal, nos locais em que
forem executadas obras de pavimentação,
recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou
qualquer serviço de manutenção em calçadas
e vias públicas no Município de Olinda/PE.
Art. 1º Fica determinado no Município de Olinda/PE, o prazo e execução do
nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de
energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis nos
locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução,
tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em calçadas e vias públicas.
8 1º Para os fins desta Lei, o nivelamento será realizado pelas empresas responsáveis
simultaneamente à execução ou pelo Executivo Municipal, das obras referidas no
caput deste artigo.
8 22 Para consecução do disposto no 8 1º deste artigo, o Executivo Municipal irá
comunicar as empresas responsáveis para que, além de realizarem o nivelamento,
acompanhem a realização da obra para evitar quaisquer tipo de risco,ou acidente.
8 3º O prazo para que o serviço seja executado será de até 48 (quarenta e oito) horas,
a contar da intervenção para realização do serviço.
8 4º Este prazo poderá.ser prorrogado desde que a empresa responsável justifique e
comprove, por escrito, a necessidade do prazo adicional determinando uma nova data.
& 5º Em caso de o Executivo Municipal realizar os serviços de nivelamento referentes a
itens de responsabilidade das empresas, estas deverão ressarci-lo.
Art. 2º A violação do disposto do Art. 1º, inclusive no que importa a qualidade do
serviço, sujeitará a empresa prestadora do serviço público responsável pela obra,
depois de notificada para cumprir a obrigação, as seguintes penalidades:
8 1º Acarretará primeiramente em advertênci
o Poder Executivo.
para cumprir a obrigação no prazo
assinalado nesta Lei e em multa arbitrada
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
8 2º Caso a irregularidade perdure e a empresa responsável não cumpra com a
obrigação definida no caput, será aplicada multa dobrada.
Art. 3º É de responsabilidade do município executar o nivelamento dos tampões, caixas
de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal
nas vias já existentes do município.
$ 1º O Executivo poderá executar o reparo de maneira própria, ou terceirizada por
alguma empresa prestadora deste tipo de serviço.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de OLIN
En
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
, 22 de Agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Ao realizar o recapeamento, as tampas, tampões, as tampas metálicas de telefonia, de
energia elétrica e de esgoto cloacal ficam desniveladas em relação à nova
pavimentação, podendo por muitas vezes danificar os veículos e até mesmo gerar
acidentes além de causar transtornos aos pedestres e condutores que ali transitam.
Por essa razão, ressalto a necessidade de uma legislação que estabeleça com que as
empresas prestadoras de serviços de recapeamento ou de qualquer outro trabalho de
manutenção das vias que efetuem o nivelamento ou encaminhem a demanda às
empresas detentoras de caixas de serviços que se localizam ao longo da via.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Ls
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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