| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Determina prazo para a execução do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em calçadas e vias públicas no Município de Olinda/PE. |
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Câmara Municipal de Olinda Recebido em 18 4.23 Servidor Carlos Eduardo O. B. Técnico Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 96 /2023 Determina prazo para a execução do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em calçadas e vias públicas no Município de Olinda/PE. Art. 1º Fica determinado no Município de Olinda/PE, o prazo e execução do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em calçadas e vias públicas. 8 1º Para os fins desta Lei, o nivelamento será realizado pelas empresas responsáveis simultaneamente à execução ou pelo Executivo Municipal, das obras referidas no caput deste artigo. 8 22 Para consecução do disposto no 8 1º deste artigo, o Executivo Municipal irá comunicar as empresas responsáveis para que, além de realizarem o nivelamento, acompanhem a realização da obra para evitar quaisquer tipo de risco,ou acidente. 8 3º O prazo para que o serviço seja executado será de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intervenção para realização do serviço. 8 4º Este prazo poderá.ser prorrogado desde que a empresa responsável justifique e comprove, por escrito, a necessidade do prazo adicional determinando uma nova data. & 5º Em caso de o Executivo Municipal realizar os serviços de nivelamento referentes a itens de responsabilidade das empresas, estas deverão ressarci-lo. Art. 2º A violação do disposto do Art. 1º, inclusive no que importa a qualidade do serviço, sujeitará a empresa prestadora do serviço público responsável pela obra, depois de notificada para cumprir a obrigação, as seguintes penalidades: 8 1º Acarretará primeiramente em advertênci o Poder Executivo. para cumprir a obrigação no prazo assinalado nesta Lei e em multa arbitrada CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO 8 2º Caso a irregularidade perdure e a empresa responsável não cumpra com a obrigação definida no caput, será aplicada multa dobrada. Art. 3º É de responsabilidade do município executar o nivelamento dos tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal nas vias já existentes do município. $ 1º O Executivo poderá executar o reparo de maneira própria, ou terceirizada por alguma empresa prestadora deste tipo de serviço. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de OLIN En FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA , 22 de Agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA Ao realizar o recapeamento, as tampas, tampões, as tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal ficam desniveladas em relação à nova pavimentação, podendo por muitas vezes danificar os veículos e até mesmo gerar acidentes além de causar transtornos aos pedestres e condutores que ali transitam. Por essa razão, ressalto a necessidade de uma legislação que estabeleça com que as empresas prestadoras de serviços de recapeamento ou de qualquer outro trabalho de manutenção das vias que efetuem o nivelamento ou encaminhem a demanda às empresas detentoras de caixas de serviços que se localizam ao longo da via. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Ls FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA