Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ô Ay 12023
!
EMENTA: Estabelece a extensão de
prazo de validade do Alvará de
Funcionamento Definitivo, altera a Lei
Complementar nº 013/2002, e dá outras
providências.
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera o artigo 176, da Lei Complementar Municipal nº
013/2002, que trata do prazo de validade da Licença de localização e Funcionamento para cada
exercício fiscale dá outras providências.
Art. 2º. O artigo 176, da Lei Complementar Municipal nº 013/2002, de 30 de dezembro
de 2002 - Código de Obras do Município de Olinda, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 176 - A licença de localização e funcionamento, passa a ter validade de 03 (três) anos,
podendo ser renovada, desde que atendidos os critérios e requisitos legais ao tempo da
renovação e previstos em regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A licença não será renovada caso fique demonstrado que a
atividade mostrou-se prejudicial àsaúde, segurança, silêncio ebem estar públicos.”
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições
em contrário
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MENSAGEM Nº 021/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A proposta legislativa apresentada altera o art.176 da Lei Complementar nº 013/2002
(Código de Obras do Município de Olinda), que disciplina a expedição de alvará para a licença
de funcionamento. O texto prevê que o documento deverá ser renovado a cada 3 (três) anos,
ampliando o atual prazo de um ano para a renovação do alvará de funcionamento.
Faz parte de um conjunto de ajustes legais com o objetivo de desburocratizar o ambiente
de negócios no Município de Olinda. Tal iniciativa, já era esperada, considerando, a Lei Federal
nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica, como também à modificação do art. 13 da Lei Estadual nº 11.186 , de 22 de
dezembro de 1994, pela Lei nº 17.537, de 14 de dezembro de 2021, que fixa o prazo máximo de
validade do "Atestado de Regularidade", emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, em até 3 (três) anos, uma vez que esse documento é necessário para liberação
das Licenças de Funcionamento, nos casos previstos na legislação urbanística em vigência.
Mais especificamente, a proposição normativa anexa, que altera o art. 176 da Lei
Complementar Municipal nº 013, de 2002, tem por objetivo se alinhar ao “Atestado de
Regularidade” emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco cujo prazo de validade
passou para até 3 (três) anos, a depender do grau de risco da edificação, diminuindo-se as
etapas burocráticas que possam desfavorecer o empreendedorismo em nosso Estado.
Ressalta-se, a importância dessa Proposta legislativa para dar celeridade aos processos
de Licença de Funcionamento, que tramitam no Departamento de Licenciamento e Habite-
se/DLH desta Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano/SEMAPU, onde couber a
liberação do alvará de funcionamento via internet ou a renovação por um tempo maior, evita-se
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desgaste promove a desburocratização das atividades econômicas, e propicia condições mais
favoráveis aos negócios desenvolvidos no Município.
Certo da compreensão dos membros que compõem a gestão municipal na apreciação
da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero os meus protestos de alta estima e de
distinta consideração.
Sem mais para o momento, ficamos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou
esclarecimentos adicionais.
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda/PE
Olinda/PE
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Olinda/PE, 28 de agosto de 2023.
OFÍCIO GP Nº 231/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 021/2023, com o anexo Projeto de
Lei, que “Estabelece a extensão de prazo de validade do Alvará de Funcionamento Definitivo,
altera a Lei Complementar nº 013/2002, e dá outras providências”, o qual submeto à apreciação
de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Exmo. Sr. Gas. 23
SAULO HOLANDA 20 3
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