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materia nº 99/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5244

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T10:04:15.393931-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2023-09-12T15:22:02.663649-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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Câmara Municipal de Olinda
Recebido em 01/09/2023
ENS)
Servidor
. .. . Carlos Eduardo 0.8.
Prefeitura Municipal de Olinda Técnico Legislativo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 3, 9 12023
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com as atribuições previstas no art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Olinda,
submete à Câmara Municipal de Olinda o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de
Olinda, relativo ao exercício de 2023, crédito adicional especial em favor da Secretaria de
Patrimônio, Cultura e Turismo no valor de R$ 3.056.540,54 (três milhões, cinquenta e seis mil,
quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), para atender às dotações
orçamentárias abaixo:
19 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO
19,001 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO - ADM, DIRETA
13.392.3042.7.001 Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo)
3.3.90 Outras Despesas Correntes (Fonte 1715) 2.175.339,90
3.3.90 Outras Despesas Correntes (Fonte 1716) 881.200,64
TOTAL 3.056.540,54
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei
obedecerão a Lei Federal Nº 4.320/1964, art. 43, bem como a Lei Municipal Nº 6.254/2022 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2023), arts. 39 a 42, e 45, e são provenientes de excesso de
arrecadação das transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar
Nº 195, de 8 de julho de 2022, apurado conforme as seguintes fontes de recursos: “1715 -
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual" e “1716 -
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC Nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da
Cultura”.
Art. 3º Na hipótese de serem apurados novos excessos de arrecadação nas fontes
indicadas no art. 2º desta Lei, poderão ser abertos novos créditos adicionais especiais até o
limite total do excesso apurado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a discriminar e ajustar as
dotações orçamentárias mencionadas no art. 1º desta Lei, quanto à classificação da natureza da
sa e fonte de recursos, caso seja necessário ao cumprimento da execução integral das
Sgfrêncas concedidas pela referida lei complementar.
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Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Art. 5º O crédito adicional especial de que trata esta Lei se destina a atender ao
Programa e Ação da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo a seguir discriminados:
Programa: 3042 — Olinda Cultural
Objetivo: Promover o desenvolvimento e a valorização da cultura local.
Ação (Projeto): 7.001 - Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo)
Art. 6º Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual 2022-2025, em
decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda) em 24 de agosto de 2023.
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 ,
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Gafriela Cam
Secretária de Patim!
Cultura e Tunism:
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 020/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, estamos
encaminhando Projeto de Lei que versa sobre adequação ao orçamento anual de 2023 com
vistas à abertura de crédito especial para recebimento de recursos da União oriundos da Lei
Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo
(LPG).
Conforme dispõe o art. 11 da referida lei complementar os municipios devem realizar a
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de descentralização dos recursos da União:
Art 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma
prevista nessa Lei Complementar, aqueles que não tenham sido
objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização,
deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos
Estados.
Diante do exposto, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei Federal
Nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Na certeza de sua atenção, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos
ffidicionais que se façam necessários e reitero a importância de sua aprovação, classificando-o
re matéria de relevante interesse para a administração pública municipal, ao tempo que
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
requeiro a sua apreciação em regime de URGÊNCIA previsto no Art. 38 da Lei Orgânica do
Município de Olinda.
Sendo assim, e tendo em mente a importância da matéria e confiando pelas razões
expostas na aprovação deste projeto de Lei, renovo a Vossa Excelência e demais Vereadores e
Vereadoras os votos de consideração e apreço.
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se
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda/PE
Olinda/PE
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-38
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Gabriela Campelo
Secretária de Patrimônio,
Cultura e Turismo
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
01, 09 023
Olinda/PE, 24 de agosto de 2023.
OFÍCIO GP Nº 228/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 020/2023, com o anexo Projeto de
Lei, que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”, o qual
submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores.
Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
e,
- AO cão F. Aróxa Bata
te guto Maça EGP
sun? Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda/PE y O
Olinda/PE AR ao
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Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 Gabriela Campe'
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Secretária de P EE
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