Câmara Municipal de Olinda
Recebido em 12/ 09/2023
Servidor
Carlos Eduardo 0.8.
Técnico Legislativo
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
Projeto de Lei 107 02.
Proíbe o comércio de cobre
queimado sem a demonstração
legal da origem do recurso no
Município de Olinda.
Art. 1 Fica proibido o comércio de cobre queimado sem a demonstração
legal da origem do recurso no Município de Olinda.
Parágrafo Único - Para efeito de aplicação desta Lei, define-se como cobre
queimado o metal que contenha pequena proporção de estanho, zinco ou
resíduos de soldas e que possua até 96% (noventa e seis por cento) de pureza.
Art. 2 Considera-se praticante do comércio de cobre e assemelhados toda
e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda,
mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie transporte ou
compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial,
industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços
públicos, ainda que a título gratuito. ve
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Qgmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
Art. 3 Os estabelecimentos, pessoas jurídicas ou físicas que praticarem o
comércio de produtos definidos no caput desta Lei e não comprovarem a origem
dos mesmos, ficarão sujeitos a:
I- aplicação de multa definida pelo Poder Executivo;
H- cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência,
apreensão do material, que ficará à disposição da municipalidade.
Art. 4 Os centros de coleta, reciclagem e venda de sucatas metálicas em
atividade no Município do Olinda terão o prazo de 6 meses, a partir da data de
publicação desta lei, para reduzirem a zero seus estoques de cobre queimado.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 8 de setembro de 2028.
1»- Ne
Jesufb Araújo
Vereador Cidadania 23
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GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O cobre é um dos metais de largo emprego com maior valor e de grande
quantidade de aplicações nas atividades de nossa vida moderna, por causa da
relativa facilidade de sua extração, e de suas propriedades maleáveis, além de
grande condutor de calor e de energia, sendo superado, nestas últimas, apenas
pela prata.
Desde algum tempo, vêm-se avolumando em nosso município, os problemas
decorrentes do furto de cabos elétricos e de transmissão de dados, bem como
de tubulações, para o reaproveitamento do cobre neles existente, sendo de difícil
fiscalização devido aos inúmeros pontos em que o cobre está presente (fios,
cabos e tubulações metálicas).
Face ao exposto, cremos que a melhor forma de cobrar essa atividade ilegal e
desestimular, ou até evitar esse ato ilícito, será pela proibição do
reaproveitamento e reciclagem das sucatas metálicas de cobre, provenientes
dessas fontes.
O nosso objetivo neste Projeto de Lei é tolher o comércio ilegal de cobre
queimado (que vem alimentando a criminalidade na cidade de Olinda, com furtos
cada dia mais audaciosos, dando muito prejuízo ao município) e incentivar que
as pessoas não comprem, nem vendam e nem pratiquem mais o furto de fios de
cobre, que causam prejuízo material, podendo ainda provocar fatalidades.
Por tudo isso, vimos solicitar aos nobres pares desta Casa Bernardo Vieira de
Melo o valioso apoio para transformarmos, no menor prazo possível, nossa
proposição em Lei, a exemplo de outros municípios brasileiros.
Olinda, 8 de setembro de 2028.
»— Se
Jesuíflo Araújo
Vereador — Cidadania23
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