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materia nº 106/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de Atestado de Boa Saúde, fornecida por médicos, antes da matrícula em academias, clubes e escolas de Artes Marciais, para a prática de quaisquer atividades físicas, no âmbito do Município de Olinda-PE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE-LEI orvinária [06 /2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, DA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE BOA
SAÚDE, FORNECIDO POR MÉDICO, ANTES DA
MATRÍCULA EM ACADEMIAS, CLUBES E
ESCOLAS DE ARTES MARCIAIS, PARA A
PRÁTICA DE QUAISQUER ATIVIDADES
FÍSICAS,NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
OLINDA/PE
ART. 1º - Torna obrigatório, no município de Olinda/PE, a apresentação de atestado de
boa saúde, fornecido por médico, antes da matrícula em academias, clubes e escolas
de artes marciais, para a prática de quaisquer atividades físicas.
ART. 2º - Para a prática de atividade física e esportiva, inclusive na mudança de nível ou
acréscimo de carga, em clubes, academias e estabelecimentos similares, em todo o
município, é imprescindível a apresentação e o preenchimento, pelo interessado, de
um Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física.
Parágrafo único. Se o interessado for menor de idade, o Termo de Responsabilidade
deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal, juntamente com sua
autorização por escrito.
ART. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 13 de setembro de 2023.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo a proteção da saúde das pessoas matriculadas
em academia. Apesar de recomendado por profissionais de medicina, a necessidade de
apresentação de atestados médicos anteriores à matrícula em academias, clubes,
escolas de artes marciais, entre outros, ainda não é exigência legal. Essa situação gera
situações de risco para o consumidor. .
Recentemente, foram noticiados fatos nesse sentido. Pessoas aparentemente sem
problemas de saúde que morrem durante a prática dos exercícios físicos. Há graves
riscos em admitir um sedentário em academias sem o devido ateste dos médicos.
A maioria das academias segue apenas a recomendação do Conselho Federal de
Educação Física, que exige uma avaliação com um professor da área, onde o aluno
deve responder a um questionário sobre a sua saúde. Em 2014, foi aprovada na cidade
de São Paulo, e depois replicada em várias cidades, lei que não exige atestado médico
a alunos de academia.
No entanto, consideramos essa medida incapaz de proteger de fato o praticante de
esporte, já que apenas o profissional de medicina tem capacidade de avaliar os riscos
inerentes à prática de atividades físicas.
Assim, buscamos, com esta Lei, proteger a saúde da população que frequenta as
academias.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
17/4088:
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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