| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de Atestado de Boa Saúde, fornecida por médicos, antes da matrícula em academias, clubes e escolas de Artes Marciais, para a prática de quaisquer atividades físicas, no âmbito do Município de Olinda-PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE-LEI orvinária [06 /2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE BOA SAÚDE, FORNECIDO POR MÉDICO, ANTES DA MATRÍCULA EM ACADEMIAS, CLUBES E ESCOLAS DE ARTES MARCIAIS, PARA A PRÁTICA DE QUAISQUER ATIVIDADES FÍSICAS,NO AMBITO DO MUNICIPIO DE OLINDA/PE ART. 1º - Torna obrigatório, no município de Olinda/PE, a apresentação de atestado de boa saúde, fornecido por médico, antes da matrícula em academias, clubes e escolas de artes marciais, para a prática de quaisquer atividades físicas. ART. 2º - Para a prática de atividade física e esportiva, inclusive na mudança de nível ou acréscimo de carga, em clubes, academias e estabelecimentos similares, em todo o município, é imprescindível a apresentação e o preenchimento, pelo interessado, de um Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física. Parágrafo único. Se o interessado for menor de idade, o Termo de Responsabilidade deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal, juntamente com sua autorização por escrito. ART. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 13 de setembro de 2023. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por objetivo a proteção da saúde das pessoas matriculadas em academia. Apesar de recomendado por profissionais de medicina, a necessidade de apresentação de atestados médicos anteriores à matrícula em academias, clubes, escolas de artes marciais, entre outros, ainda não é exigência legal. Essa situação gera situações de risco para o consumidor. . Recentemente, foram noticiados fatos nesse sentido. Pessoas aparentemente sem problemas de saúde que morrem durante a prática dos exercícios físicos. Há graves riscos em admitir um sedentário em academias sem o devido ateste dos médicos. A maioria das academias segue apenas a recomendação do Conselho Federal de Educação Física, que exige uma avaliação com um professor da área, onde o aluno deve responder a um questionário sobre a sua saúde. Em 2014, foi aprovada na cidade de São Paulo, e depois replicada em várias cidades, lei que não exige atestado médico a alunos de academia. No entanto, consideramos essa medida incapaz de proteger de fato o praticante de esporte, já que apenas o profissional de medicina tem capacidade de avaliar os riscos inerentes à prática de atividades físicas. Assim, buscamos, com esta Lei, proteger a saúde da população que frequenta as academias. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. 17/4088: FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA