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materia nº 107/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDispõe sobre a criação da Lei “Obra Transparente” que institui a “Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais” no âmbito do Município de Olinda-PE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI orDINÁRIA (O + 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI “OBRA
TRANSPARENTE” QUE INSTITUI A “POLÍTICA DE
TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
OLINDA/PE
Art. 1º - Fica instituída a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais, no
âmbito do Município de OLINDA/PE.
Art. 2º - São objetivos da política instuída por esta Lei:
| - estabelecer uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o
cidadao;
| — disponobilizar ao cidadão informações consolidadas a respeito de todas as obras
públicas que tenham o Município como contratante;
HI! — garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito
de fiscalização do gasto público.
Art. 3º - Para efeitos desta Lei, o Poder Executivo deverá disponibilizar, mediante
informações, atualizadas, dispostas no Portal Transparência, Código de Barras
Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de obras públicas executadas por
sua Administração Direta e Administração Indireta ou por empresas terceirizadas,
contendo informações claras e d facil entendimento sobre todas as obras públicas que
tenham o Município como contratante.
81º. O Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) deverá ser
disponibilizado nas placas indicativas de obras públicas em tamanho e localização
visiveis e de facil acesso à população, permitindo a leitura por meio de dispositivos
móveis.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
82º. Para atender ao disposto no caput deste artigo, as informações veiculadas por
meio de Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de
obras públicas executadas por sua Administração Direta e Administração Indireta ou
por empresas terceirizadas, deverão contemplar:
| - nome, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ — da empresa responsavel pela
obra;
Il - finalidade daa obra;
Il — data de inicio e previsão de término da obra;
IV — fases de execução da obra;
V — cronograma físico-financeiro da obra e valor total do contrato e dos aditivos da
obra, quando houver;
VI - projeto básico e executivo;
vil - contrato da obra bem como, seus aditivos se houver;
VIII — datas de prorrogações da obra e nova previsão de entrega, quando houver;
83º. Na hipótese de modificação do escopo ou da ampliação da obra, deverão ser
apresentadas as justificativas pertinentes e os numeros de todos os termos aditivos
celebrados.
Art. 4º - Nos casos em que as obras a que se refere o caput do art. 3º desta Lei
estiverem interrompidas por mais de 30 (trinta) DIAS, O Poder Executivo deverá
disponibilizar as seguintes informações em sua página eletronica:
|-o tempo de interrupção da obra;
|| — os motivos que determinaram a interrupção da obra e as medidas que estão sendo
tomadas para sua retomada:
HI— o percentual executado do cronograma da obra interrompida;
IV-—a data prevista para O reinício da obra e para a sua conclusão.
Parágrafo Único — Em caso de cancelamento do contrato ou da execução da obra,
deverá ser disponibilizada a justificativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
Art. 5º - As informações referentes à política instituída por esta Lei deverão ser
atualizadas, mensalmente, pela Secretaria Municipal competente.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, caso necessário, no prazo de
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 13 de Setembro de 2023.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Esse projeto de lei busca estabelecer uma Política de Transparência nas Obras Públicas
Municipais. A transparência nas obras públicas é fundamental para assegurar o bom
uso dos recursos financeiros e garantir a eficiência na prestação de serviços à
população. Ao implementar a política que promova a transparência, estamos
fortalecendo a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e aumentando a
participação ativa da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos projetos.
É importante esclarecer que esta ideia já vem sendo aplicada em importantes
municípios do nosso Estado, onde destaco a iniciativa do Vereador Marcelo Monteiro
do Município de Lagoa Santa, Lei Municipal “Obra Transparente” nº 5.090 de 25 de
julho de 2023 que “Obriga o Município de Lagoa Santa a divulgar informações de obras
públicas por meio de Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas
placas de obras executadas por sua Administração Direta e Indireta ou por empresas
terceirizadas”. Além disso, a nossa capital Belo Horizonte, legislou sobre o assunto com
a Lei Municipal nº 11.362, de 10 de junho de 2022, além do Municipio de Contagem
com a Lei Municipal n25.307, de 04 de outubro de 2022.
É importante ressaltar que a presença de placas informativas em obras públicas já é
um dispotivo legal, que confere publicidade e acessibilidade às informações. Por isso,
a inserção do Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nestas
placas, além de não gerar gastos ao Poder Executio, pois estas informações deveriam
estar disponiveis e contidas no Portal Transparencia, será capaz, por meio de uma
iniciativa simples e de facil aplicação para garantir o direito do cidadão de fiscalizar
os negocios públicos firmados pelo Executivo, devendo, portanto, haver a
disponibilização das informações atualizadas pelo Municipio de OLINDA/PE.
Certamente, a transparência permite que a sociedade tenha conhecimento sobre as
obras públicas em andamento, possibiltando o engajamento dos cidadãos no processo
político, o que por d fseguinte, gera ganhos tantop para as atividades dos nobre
Lm
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
parlamentares, quanto para a divulgação dos trabalhos feitos pelo Poder Executivo no
Município. Assim, por meio de uma ideia simples, temos impactos positivos na
eficiencia e qualidade dos serviços na noss cidade.
Por fim, é imprescindível mencionar e esclarecer que esta proposição não visa, em
nenhum momento, adentrar na estrutura administrativa das secretarias envolvidas,
mas apenas proporcionar que os cidadãos possam dispor de informações sobre as
obras que estão sendo executadas.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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