| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de segurança em condomínios verticais, residenciais e comerciais no âmbito do Município de Olinda-PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. G IBINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI orDINÁRIAS!O /2023 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS VERTICAIS, RESIDENCIAIS E | . COMERCIAIS, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE | OLINDA/PE Art. 1º Ficam os condomínios verticais, residenciais e “comerciais, do Município de Olinda/PE, obrigados a procederem com à instalação de telas, grades de proteção e medidas suplementares de segurança em áreas comuns de suas dependências nas quais haja iminente risco de quedas e acidentes. Art. 2º Deverão ser iprotegidos por telas ou grades todos os locais das edificações cujo acesso possa resultar em queda de pessoas, tais como janelas, beirais, varandas, fossos, lajes, telhados, corredores etc. 51º Não se aplicam aos termos desta Lei, às áreas privativas dos condôminos. 82º Nos locais onde for tecnicamente impossível a instalação dos equipamentos supracitados, meios de rígido controle de acesso deverão ser implantados, incluindo portas, portões, alarmes ou monitoramento eletrônico, além placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos condôminos. . Art. 32 Os condomínios que descumprirem esta Lei, serão advertidos para que no prazo de 60 (sessenta) dias regularizem a situação notificada, podendo sofrer penalidade de multa:administrativa. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. | Câmafa Municipal de OLINDA, 19 de setembro de 2023. | Om, FLAVIO NASCIMENTO | Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA e Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. BINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO R. Quinze G 5 | JUSTIFICATIVA A propositura em apreço visa criar a obrigatoriedade de que os condomínios verticais, residenciais e comerciais, do Município de Olinda/PE, procedam com à instalação de telas, grades de proteção e medidas suplementares de segurança em áreas comuns de suas dependências nas quais haja iminente risco de quedas e acidentes em geral, a fim de evitar tragédias. , . Não raro vemos através da mídia nacional e local a veiculação de notícias sobre acidentes domésticos envolvendo pessoas das mais variadas idades, sobretudo crianças, idosos e deficientes, que resultam em graves ferimentos e até mortes, em decorrência de suas quedas através de janelas, varandas e áreas abertas de prédios e edificações. ] No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. ! FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA