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materia nº 110/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre medidas de segurança em condomínios verticais, residenciais e comerciais no âmbito do Município de Olinda-PE.
native_id5264

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
G IBINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI orDINÁRIAS!O /2023
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM
CONDOMÍNIOS VERTICAIS, RESIDENCIAIS E
| . COMERCIAIS, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
| OLINDA/PE
Art. 1º Ficam os condomínios verticais, residenciais e “comerciais, do Município de
Olinda/PE, obrigados a procederem com à instalação de telas, grades de proteção e
medidas suplementares de segurança em áreas comuns de suas dependências nas
quais haja iminente risco de quedas e acidentes.
Art. 2º Deverão ser iprotegidos por telas ou grades todos os locais das edificações
cujo acesso possa resultar em queda de pessoas, tais como janelas, beirais, varandas,
fossos, lajes, telhados, corredores etc.
51º Não se aplicam aos termos desta Lei, às áreas privativas dos condôminos.
82º Nos locais onde for tecnicamente impossível a instalação dos equipamentos
supracitados, meios de rígido controle de acesso deverão ser implantados, incluindo
portas, portões, alarmes ou monitoramento eletrônico, além placas de sinalização e
comunicados formais direcionados aos condôminos. .
Art. 32 Os condomínios que descumprirem esta Lei, serão advertidos para que no
prazo de 60 (sessenta) dias regularizem a situação notificada, podendo sofrer
penalidade de multa:administrativa.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
|
Câmafa Municipal de OLINDA, 19 de setembro de 2023.
| Om,
FLAVIO NASCIMENTO
| Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
e Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
BINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
R. Quinze
G
5
| JUSTIFICATIVA
A propositura em apreço visa criar a obrigatoriedade de que os condomínios verticais,
residenciais e comerciais, do Município de Olinda/PE, procedam com à instalação de
telas, grades de proteção e medidas suplementares de segurança em áreas comuns de
suas dependências nas quais haja iminente risco de quedas e acidentes em geral, a fim
de evitar tragédias. , .
Não raro vemos através da mídia nacional e local a veiculação de notícias sobre
acidentes domésticos envolvendo pessoas das mais variadas idades, sobretudo
crianças, idosos e deficientes, que resultam em graves ferimentos e até mortes, em
decorrência de suas quedas através de janelas, varandas e áreas abertas de prédios e
edificações. ]
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
! FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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