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materia nº 114/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaInstitui o Projeto “Escola que Cuida” na Rede Municipal, no âmbito do Município de Olinda-PE.
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h CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA |
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 414 /2023
INSTITUI O PROJETO "ESCOLA QUE CUIDA" NA
REDE MUNICIPAL NO AMBITO DO MUNICIPIO
DE OLINDA/PE
Art. 1º Esta Lei autoriza, na rede pública municipal de ensino de OLINDA/PE, como
matéria no contratumo o Projeto "Escola que Cuida",visando à prevenção do abuso
sexual infantil. :
Art. 2º O Projeto "Escola que Cuida",apropriado para cada idade, desde o ensino
infantile ao término do ensino fundamental, tera por finalidade abordar, mas não de
forma limitada:
| - métodos para aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre
questões relativas ao abuso sexual infantil, incluindo o conhecimento de prováveis
sinais de que uma criança pode ser vitima de abuso sexual;
| - medidas a serem tomadas em casos de abuso sexual cometido contra uma criança a
fim de que haja intervenção e se obtenha assistência;
Ill - opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vítimas de abuso sexual;
IV - a diferença entre toques apropriados e inapropriados;
V - promoção de conhecimento e a autodefesa das crianças.
VI - ações que uma criança que é vítima de abuso sexual deve tomar para obter
assistência e intervenção.
Art. 3º- Poderão ser distribuídas cartilhas e afixados cartazes nas escolas da rede
privada e pública municipal de educação abordando a prevenção do abuso sexual
infantil.
Art. 4º- Será divulgada nas redes de ensino público cartilhas com orientações para
prevenção contra a pedofilia na internet.
Art. 5º- O Poder Executivo, por meio da secretaria municipal competente, promoverá
na rede pública todas as ações de implementação dos objetivos previstos no art. 2º
desta lei, dentr quais, a realização de palestras, leitura de textos e debates,
mm
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R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
realizações de exposições e apresentações de peças de teatro, estimulando assim
reflexão sobre a temática.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, sem ônus para o
Município, convênios com pessoas jurídicas para o efetivo desenvolvimento da matéria
de que trata esta Lei.
Art. 8º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 05 de Setembro de 2023.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
1 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal estabelece que cabe à família, à sociedade e ao Estado o dever
de assegurar às crianças, aos adolescentes a ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de
exploração e violência (art. 227).
Além disso, a Constituição determina que a lei puna severamente o abuso, a
violência e a exploração sexual da criança e do adolescente (art. 227, 84º). No plano
infraconstitucional, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente) contém princípios de proteção integral à criança e ao adolescente e
tipificam crimes, inclusive aqueles relacionados com pedofilia, tais como o art. 240
(utilização de criança ou adolescente em cena de sexo explicito ou pornográfica), art.
241 (comércio de material pedófilo), art. 241-A (difusão de pedofilia), art. 241-B (posse
de material pedófilo), art. 241-C (simulacro de pedofilia) e art. 241-D (aliciamento de
crianças).
A violência sexual infantil é considerada um grave problema de saúde pública,
pois a complexidade do tema nos leva a compreender aspectos amplos como médicos,
psicológicos, jurídicos, sociais e educacionais, que permitem visualizar o quão a
experiência da violência sexual pode representar um grave fator de risco para o
desenvolvimento emocional, cognitivo Comportamental das vítimas. Por razões de sua
vulnerabilidade física e desenvolvimental, são alvos fáceis, principalmente da violência
sexual.
Suas causas estão associadas a fatores sociais, políticos, históricos, não sendo
possível analisá-los separadamente.
Nos anos de 2015 e 2016. O disque 100 recebeu 37 mil denúncias de crimes
sexuais contra crianças e adolescentes, sendo que, 67,7% das vítimas são meninas e
16,52% meninos, dos casos em que o sexo da criança não foi informado correspondem
15,79%.
A faixa etária das vítimas também é foco de pesquisas: crianças e jovens com
idades entre O e 11 anos correspondem a maioria, aproximadamente 40%, atrás vem
as vítimas com idades de 12 a 14 anos que correspondem aproximadamente 30% e por
fim, 20% paras idades 'de 15 a 17 anos.
”
po
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R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
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No que diz respeito à natureza dos crimes, em 2017, o Portal Brasile a
secretaria dos Direitos Humanos divulgaram que 72% das denúncias eram referentes a
crimes de abuso sexual infantil, 20% a crimes de exploração sexual infantil e 08%.
Esta experiência é considerada um importante fator de risco para o
desenvolvimento de psicopatologias que podem perdurar por toda a vida, como
depressão, ansiedade, transtornos alimentares, de sono, problemas de
relacionamento social, íntimo e afetivo.
A escola é um espaço de ensino e troca de experiências importantes para o
desenvolvimento do indivíduo como um todo, dessa forma, para proteger a infância
conta a violência sexual de maneira efetiva, devemos pensar em uma abordagem de
atuação que abrange a prevenção primária no ambiente escolar, ou seja, trabalhar
para que essa forma de violência não aconteça, promovendo o conhecimento e a
autodefesa das crianças, aliado também, à educação para pais e professores.
A educação nas escolas é um método eficaz para evitar que as crianças sejam
vítimas de abuso sexual ou que permaneçam em silêncio, se ocorrer. Quando uma
criança é abusada sexualmente, ela fica assustada e não sabe o que fazer, geralmente
não dizem a ninguém que foram vítimas, porque se sentem envergonhadas e culpadas,
temem ou porque seus agressores as ameaçam e/ou porque ninguém vai acreditar
nelas, o que muitas vezes leva o abuso a perdurar por anos.
Como resultado, é necessário e aprovar uma que evite que mais crianças se
tornem vítimas de abuso sexual, para que as escolas possam ensinar as crianças de
uma maneira amigável sobre o que é um bom toque e um toque ruim e quando
alguém as toca de maneira que incomoda ou as deixam assustadas, não é culpa delas,
e que elas precisam dizer a um adulto responsável.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA,
para APROVAÇÃO DESTE Vea ORDINÁRIA. A
FLAVIO Lia
Vereador da Cidade de OLINDA

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