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materia nº 115/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaFica facultativo aos Shopping Centers, hipermercados, ginásios poliesportivos e estabelecimentos similares, privados e públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Olinda-PE, criar o espaço “Sala de Afeto” (Calm Zone), destinados a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIAS] 5 /2023
Fica facultativo aos shopping centers,
hipermercados, ginásios, poliesportivos e
estabelecimentos similares, privados ou
públicos, em funcionamento no âmbito do
Município de Olinda/PE, criar o espaço “Sala
do Afeto"(Calm Zone), destinado a acolher
crianças, adolescentes e adultos autistas, bem
como seus acompanhantes, em momentos de
crise de ansiedade e agitação.
Art. 1º Fica facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e
estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do
Município de Olinda/PE, criar o espaço “Sala do Afeto” (Calm Zone), destinado a
acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em
momentos de crise de ansiedade e agitação.
Parágrafo único: a “Sala do Afeto” deverá ser projetada levando em consideração as
necessidades específicas das pessoas autistas, promovendo um ambiente seguro,
tranquilo e acolhedor.
Art. 2º Os espaços mencionados no artigo anterior deverão obedecer ao protocolo
ABA — Análise do Comportamento Aplicada, que identifica as diferentes necessidades
individuais, visando uma maior integração com os demais frequentadores do
estabelecimento.
Art.3º O objetivo da “Sala do Afeto” (Calm Zone) é oferecer suporte e assistência às
pessoas autistas em momentos de crises de ansiedade e agitação, proporcionando um
local adequado para que possam se acalmar e recuperar O equilíbrio emocional.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio de regulamentação específica, definir e
editar as normas complementares necessárias à execução da presente Lei,
considerando as boas práticas e recomendações técnicas relacionadas aos
atendimentos de pessoas autistas.
Art. 52º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer convênios e
parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como receber doações
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
particulares, a fim de viabilizar a implementação e manutenção das “Salas do Afeto”
(Calm Zone), conforme os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário, visando
garantir o pleno funcionamento e adequada estruturação das “Salas do Afeto” (Calm
Zone).
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel execução,
estabelecendo os prazos e procedimentos necessários à implantação e manutenção
das “Salas do Afeto” (Calm Zone).
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Câmara Municipahde OLINDA, 05 de Setembro de 2023.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que facultativo aos shopping centers, hipermercados,
ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em
funcionamento no âmbito do Município de Olinda/PE, criar o espaço “Sala do Afeto”
(Calm Zone), destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como
seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação. Promover a
inclusão e o acolhimento de crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como de
seus acompanhantes, nos estabelecimentos comerciais e esportivos do Município de
Olinda/PE. Reconhecendo a importância de criar um ambiente acessível e adequado às
necessidades específicas das pessoas autistas, a implantação das “Salas dos Afeto”
(Calm Zone) busca proporcionar um espaço seguro e tranquilo para que essas pessoas
possam lidar com crises de ansiedade e agitação, contribuindo para a melhoria de sua
qualidade de vida e bem-estar.
As pessoas autistas frequentemente enfrentam dificuldades em ambientes com
estímulos excessivos, como shopping centers, hipermercados e ginásios, o que pode
desencadear crises de ansiedade e comportamentos agitados. É fundamental que
esses locais estejam preparados para acolher e atender as necessidades dessas
pessoas, oferecendo um espaço específico e adequado para que possam se sentir
confortáveis e seguras.
A criação das “Salas do Afeto” (Calm Zone) baseados no protocolo ABA — Análise do
Comportamento Aplicado — visa entender as particularidades de cada indivíduo autista
e fornece um ambiente que promova a integração social e emocional. Esses espaços
serão projetados levando em consideração as necessidades específicas das pessoas
autistas, com elementos que ajudem a reduzir sobrecarga sensorial, proporcionando
um local tranquilo, com cores suaves, iluminação adequada e recursos que auxiliem no
relaxamento e na autorregulação.
Além disso, a lei incentiva a realização de parcerias e convênios com entidades
públicas ou privadas, bem como a aceitação de doações particulares, para viabilizar a
implantação e manutenção das “Salas do Afeto” (Calm Zone),garantindo que esses
espaços estejam disponíveis e sejam devidamente equipados e preparados para
atefider às demandas das pessoas autistas.
pd
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
Com a implementação dessa lei, espera-se promover a inclusão social, a igualdade de
oportunidades e o respeito aos direitos das pessoas autistas. Ao fornecer um ambiente
acolhedor e adaptado, a “Sala do Afeto” (Calm Zone) contribuirão para que as pessoas
autistas e seus acompanhantes possam desfrutar plenamente dos espaços públicos e
privados do Município de Olinda/PE, assegurando-lhes o direto de participação na vida
social, cultural, esportiva e econômica da comunidade.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
CE PSA
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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