| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Fica facultativo aos Shopping Centers, hipermercados, ginásios poliesportivos e estabelecimentos similares, privados e públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Olinda-PE, criar o espaço “Sala de Afeto” (Calm Zone), destinados a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIAS] 5 /2023 Fica facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Olinda/PE, criar o espaço “Sala do Afeto"(Calm Zone), destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação. Art. 1º Fica facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Olinda/PE, criar o espaço “Sala do Afeto” (Calm Zone), destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação. Parágrafo único: a “Sala do Afeto” deverá ser projetada levando em consideração as necessidades específicas das pessoas autistas, promovendo um ambiente seguro, tranquilo e acolhedor. Art. 2º Os espaços mencionados no artigo anterior deverão obedecer ao protocolo ABA — Análise do Comportamento Aplicada, que identifica as diferentes necessidades individuais, visando uma maior integração com os demais frequentadores do estabelecimento. Art.3º O objetivo da “Sala do Afeto” (Calm Zone) é oferecer suporte e assistência às pessoas autistas em momentos de crises de ansiedade e agitação, proporcionando um local adequado para que possam se acalmar e recuperar O equilíbrio emocional. Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio de regulamentação específica, definir e editar as normas complementares necessárias à execução da presente Lei, considerando as boas práticas e recomendações técnicas relacionadas aos atendimentos de pessoas autistas. Art. 52º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como receber doações CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO particulares, a fim de viabilizar a implementação e manutenção das “Salas do Afeto” (Calm Zone), conforme os objetivos previstos nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário, visando garantir o pleno funcionamento e adequada estruturação das “Salas do Afeto” (Calm Zone). Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel execução, estabelecendo os prazos e procedimentos necessários à implantação e manutenção das “Salas do Afeto” (Calm Zone). Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Câmara Municipahde OLINDA, 05 de Setembro de 2023. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Olinda/PE, criar o espaço “Sala do Afeto” (Calm Zone), destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação. Promover a inclusão e o acolhimento de crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como de seus acompanhantes, nos estabelecimentos comerciais e esportivos do Município de Olinda/PE. Reconhecendo a importância de criar um ambiente acessível e adequado às necessidades específicas das pessoas autistas, a implantação das “Salas dos Afeto” (Calm Zone) busca proporcionar um espaço seguro e tranquilo para que essas pessoas possam lidar com crises de ansiedade e agitação, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida e bem-estar. As pessoas autistas frequentemente enfrentam dificuldades em ambientes com estímulos excessivos, como shopping centers, hipermercados e ginásios, o que pode desencadear crises de ansiedade e comportamentos agitados. É fundamental que esses locais estejam preparados para acolher e atender as necessidades dessas pessoas, oferecendo um espaço específico e adequado para que possam se sentir confortáveis e seguras. A criação das “Salas do Afeto” (Calm Zone) baseados no protocolo ABA — Análise do Comportamento Aplicado — visa entender as particularidades de cada indivíduo autista e fornece um ambiente que promova a integração social e emocional. Esses espaços serão projetados levando em consideração as necessidades específicas das pessoas autistas, com elementos que ajudem a reduzir sobrecarga sensorial, proporcionando um local tranquilo, com cores suaves, iluminação adequada e recursos que auxiliem no relaxamento e na autorregulação. Além disso, a lei incentiva a realização de parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, bem como a aceitação de doações particulares, para viabilizar a implantação e manutenção das “Salas do Afeto” (Calm Zone),garantindo que esses espaços estejam disponíveis e sejam devidamente equipados e preparados para atefider às demandas das pessoas autistas. pd CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO Com a implementação dessa lei, espera-se promover a inclusão social, a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos das pessoas autistas. Ao fornecer um ambiente acolhedor e adaptado, a “Sala do Afeto” (Calm Zone) contribuirão para que as pessoas autistas e seus acompanhantes possam desfrutar plenamente dos espaços públicos e privados do Município de Olinda/PE, assegurando-lhes o direto de participação na vida social, cultural, esportiva e econômica da comunidade. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. CE PSA FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA