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materia nº 117/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre a disponibilização de “Espaço Pet” nas praças públicas do Município de Olinda-PE.
native_id5271

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI orDinária | 1F- /2023
Dispõe sobre a disponibilização de “Espaço
Pet” nas praças públicas do município de
Olinda/PE
Art. 1º As praças públicas que venham a ser construídas no município de Olinda/PE
deverão dispor de “Espaço Pet”.
Parágrafo único: Para fins desta Lei, entende-se por “Espaço Pet” uma área destinada
para animais domesticados, dotadas de equipamentos para exercícios e espaço para
alimentação e bebedouro dos animais.
Art. 2º O piso do “Espaço Pet” das praças deverá ser de grama artificial.
Art. 32º O Poder Executivo poderá desenvolver um projeto de implantação gradual de
“Espaço Pet” nas praças públicas já existentes no município de Olinda/PE e em outras
áreas que julgar pertinente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias previstas no orçamento do Município, suplementadas se necessário .
Art. 5º O Poder Público regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal LINDA, 06 de Setembro de 2023.
Al
LAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa visa instituir que as praças públicas que venham a ser
construídas no município de Olinda/PE deverão dispor de “Espaço Pet”, entendendo
esta ser uma área destinada para animais domesticados, dotadas de equipamentos
para exercícios e espaço para alimentação e bebedouro dos animais. Ademais,
destaca-se que o piso do “Espaço Pet” das praças deverá ser de grama artificial.
A despeito do objetivo principal desta matéria ser a instalação de “Espaço Pet” nas
novas praças, o Projeto de Lei ainda prevê que o Poder Executivo poderá desenvolver
um projeto de implantação gradual de “Espaço Pet” nas praças públicas já existentes
no município de Olinda/PE e em outras áreas que julgar pertinente.
Esta matéria acompanha uma série de medidas legislativas ou não, que visam ampliar
os espaços de integração entre humanos e animais, visando essa convivência
harmônica, em especial, através de equipamentos urbanos planejados e pensados
para esta finalidade.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Ci pf
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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