| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de “Espaço Pet” nas praças públicas do Município de Olinda-PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI orDinária | 1F- /2023 Dispõe sobre a disponibilização de “Espaço Pet” nas praças públicas do município de Olinda/PE Art. 1º As praças públicas que venham a ser construídas no município de Olinda/PE deverão dispor de “Espaço Pet”. Parágrafo único: Para fins desta Lei, entende-se por “Espaço Pet” uma área destinada para animais domesticados, dotadas de equipamentos para exercícios e espaço para alimentação e bebedouro dos animais. Art. 2º O piso do “Espaço Pet” das praças deverá ser de grama artificial. Art. 32º O Poder Executivo poderá desenvolver um projeto de implantação gradual de “Espaço Pet” nas praças públicas já existentes no município de Olinda/PE e em outras áreas que julgar pertinente. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Município, suplementadas se necessário . Art. 5º O Poder Público regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal LINDA, 06 de Setembro de 2023. Al LAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A presente proposição legislativa visa instituir que as praças públicas que venham a ser construídas no município de Olinda/PE deverão dispor de “Espaço Pet”, entendendo esta ser uma área destinada para animais domesticados, dotadas de equipamentos para exercícios e espaço para alimentação e bebedouro dos animais. Ademais, destaca-se que o piso do “Espaço Pet” das praças deverá ser de grama artificial. A despeito do objetivo principal desta matéria ser a instalação de “Espaço Pet” nas novas praças, o Projeto de Lei ainda prevê que o Poder Executivo poderá desenvolver um projeto de implantação gradual de “Espaço Pet” nas praças públicas já existentes no município de Olinda/PE e em outras áreas que julgar pertinente. Esta matéria acompanha uma série de medidas legislativas ou não, que visam ampliar os espaços de integração entre humanos e animais, visando essa convivência harmônica, em especial, através de equipamentos urbanos planejados e pensados para esta finalidade. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Ci pf FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA